DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100079 79 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Letras Licenciatura1 NSMT 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Letras-Libras Licenciatura EA D 1 - 1 - - - - - - 2 . Letras-Libras Bacharelado2 EA D 13 1 3 1 2 1 3 1 1 26 . Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza Licenciatura Alternância 4 - 1 - 1 - 1 - 1 8 . Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Humanas Licenciatura Alternância 1 - 1 - - - 1 - - 3 . Matemática Licenciatura MA 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Matemática Licenciatura NSMT 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Nutrição Bacharelado IN 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Psicologia Bacharelado, Bacharelado ou Licenciatura IN 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15 . Química Bacharelado IN 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Química Licenciatura MSMT 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Química Licenciatura NSMT 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . Sistemas de informação Bacharelado NSMT 2 - 1 - 1 - 1 - - 5 . Zootecnia Bacharelado IN 15 2 3 1 2 1 3 1 2 30 . L EG E N DA : . TURNOS: IN - Integral; MA - Matutino; NSMT - Noturno e Sábado pela Manhã e à Tarde; MSMT - Matutino e Sábado pela Manhã e à Tarde; VSMT - Vespertino e Sábado pela Manhã e à Tarde; V - Vespertino; e, Ea D - Educação a Distância. . V AG A S : AC - Ampla Concorrência; RV IND - Reserva de vagas para alunos indígenas; RV - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas nas formas da legislação vigente; RV A - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo; RV B - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas independentemente da renda; PPI - Negros (Pretos ou Pardos) ou Indígenas, autodeclarados na forma da legislação vigente; OUTROS - Demais egressos de escola pública; PCD - Pessoa com Deficiência nas formas da legislação vigente; e, N PCD - Pessoa sem Deficiência. . G R AU : 1 - Letras - Licenciatura, curso com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa ou Português-inglês e Respectivas Literaturas. 2 - Letras-Libras - Bacharelado, curso com Habilitação em Tradutor/Intérprete em Libras. . P R I O R I DA D ES ORIGEM DAS VAGAS . Vagas para Transferência de uma mesma área de conhecimento (Prioridade 2) Vagas remanescentes da Prioridade 1 conforme Lei n.º 12.711 . Vagas para Transferência de demais áreas de conhecimento (Prioridade 3) Vagas remanescentes da Prioridade 2 conforme Lei n.º 12.711 . Vagas para Portadores de Diplomas para complementação de grau e/ou habilitação (Prioridade 4) Vagas remanescentes da Prioridade 3 conforme Lei n.º 12.711 . Vagas para Portadores de Diplomas (Prioridade 5) Vagas remanescentes da Prioridade 4 conforme Lei n.º 12.711 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período: das 08 horas do dia 20/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023. 2.2. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pspvo/index por meio da Área do candidato https://selecao.ufgd.edu.br/. 3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 3.1. O preenchimento das vagas ofertadas no PSPVO-2023/UFGD obedecerá na seguinte ordem de prioridade: Prioridade 1: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Superior, em curso de graduação homônimo ao curso de graduação oferecido na UFGD; Prioridade 2: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Brasileira, em curso de graduação pertencente a uma mesma área de conhecimento (vide subitem 1.5.2); Prioridade 3: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Brasileira, em curso de graduação pertencente às demais áreas de conhecimento; Prioridade 4: candidatos portadores de diploma devidamente autorizado ou reconhecido, outorgado por instituição brasileira de ensino superior ou portadores de diploma estrangeiro, devidamente revalidado no Brasil, que tenham interesse na complementação de grau e/ou habilitação no seu curso de graduação; Prioridade 5: candidatos portadores de diploma de curso de graduação devidamente autorizado ou reconhecido, outorgado por instituição brasileira de ensino superior ou para portadores de diploma estrangeiro de curso superior, revalidado no Brasil, independente da formação acadêmica. 3.2. Caso haja mais candidatos inscritos do que número de vagas disponíveis por tipo de concorrência e curso de graduação, na opção de TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE ENSINO SUPERIOR (IES), a pontuação para classificação do candidato será obtida pelo seguinte critério determinado pela PROGRAD: a) maior carga horária cursada. 3.3. Caso as vagas iniciais não sejam preenchidas por candidatos inscritos nas prioridades 1, 2 e 3 (subitem 1.5.1) e havendo mais candidatos do que número de vagas disponíveis por tipo de concorrência e curso de graduação, na opção de PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, a pontuação para classificação do candidato será obtida pelo seguinte critério: a) cálculo do Índice de Desempenho Acadêmico (IDA), disponível no Anexo I (de acordo com o Anexo II da Resolução CEPEC/UFGD n.º 53/2010). 3.3. As vagas oferecidas são para ingresso somente no primeiro semestre do ano letivo de 2023. 3.4. O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pspvo/index THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE EDITAL DE ABERTURA CCS, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 722, de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e da Resolução CEPEC/UFGD n.º 569 de 02 de março de 2023, torna público o Processo Seletivo destinado a refugiados, asilados políticos, apátridas, portadores de visto temporário de acolhida humanitária, portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária (PSAH-2023/UFGD), para preenchimento de 270 (duzentos e setenta) vagas ofertadas nos cursos superiores de graduação da UFGD, com ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023. 1. DAS VAGAS . Curso Turno Grau Vagas . Artes Cênicas NSMT Bacharelado ou Licenciatura 10 . Biotecnologia IN Bacharelado 6 . Ciências Biológicas IN Bacharelado 2 . Ciências Biológicas IN Licenciatura 10 . Ciências Contábeis NSMT Bacharelado 5 . Ciências Econômicas NSMT Bacharelado 5 . Ciências Sociais MSMT Bacharelado ou Licenciatura 10 . Direito NSMT Bacharelado 2 . Educação Física NSMT Licenciatura 2 . Engenharia Agrícola IN Bacharelado 10 . Engenharia Civil IN Bacharelado 5 . Engenharia de Alimentos IN Bacharelado 10 . Engenharia de Aquicultura IN Bacharelado 10 . Engenharia de Computação IN Bacharelado 10 . Engenharia de Energia IN Bacharelado 10 . Engenharia de Produção IN Bacharelado 10 . Engenharia Mecânica IN Bacharelado 10 . Física VSMT Licenciatura 10 . Geografia NSMT Bacharelado ou Licenciatura 10 . Gestão Ambiental IN Bacharelado 10 . História NSMT Bacharelado ou Licenciatura 10 . Letras NSMT Licenciatura1 10 . Letras - Libras EA D Licenciatura 1 . Letras - Libras EA D Bacharelado2 5 . Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza Alternância Licenciatura 5 . Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Humanas Alternância Licenciatura 2 . Matemática MA Licenciatura 10 . Matemática NSMT Licenciatura 10 . Nutrição IN Bacharelado 10 . Psicologia IN Bacharelado ou Bacharelado e Licenciatura 5 . Química IN Bacharelado 10 . Química MSMT Licenciatura 10 . Química NSMT Licenciatura 10 . Sistemas de informação NSMT Bacharelado 5 . Zootecnia IN Bacharelado 10 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período: das 08 horas do dia 20/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023. 2.2. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/psah/index por meio da Área do candidato https://selecao.ufgd.edu.br/. 3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 3.1. O Processo Seletivo será realizado em fase única que consistirá na realização de Prova de Redação em Língua Portuguesa, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. 3.2. O ingresso como refugiado, apátrida e outras condições de vulnerabilidade migratória é uma das formas regulares de ingresso nos cursos de graduação da UFGD. Caracteriza-se como ação institucional de acolhida humanitária na qual a matrícula tem como requisito que o interessado seja nacional de outro país ou sem nacionalidade, e que esteja no Brasil em uma das seguintes condições: I - refugiado ou solicitante de reconhecimento da condição de refugiado; II - asilado político; III - apátrida; IV - portador de visto temporário de acolhida; V - portador de autorização de residência para fins de acolhida humanitária; VI - portador de autorização de residência por reunião familiar. 3.3. As vagas oferecidas são para ingresso somente no primeiro semestre do ano letivo de 2023. 3.4. O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/psah/index THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE