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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 54

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031600054 54 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Nº 154 - Deferir, a pedido, a contar de 10/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 432, de 01/12/2020, publicada no DOU nº 231, de 03/12/2020, no interesse do servidor ROSILDO FERREIRA SOBRAL, Matrícula SIAPE nº 0587734, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000716/2023-33 e 25019.002154/2020-10). Nº 155 - Deferir, a pedido, a contar de 10/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 221, de 29/04/2021, publicada no DOU nº 80, de 30/04/2021, no interesse da servidora MARIA VILMA DANTAS DA SILVA , Matrícula SIAPE nº 0588163, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000723/2023-35 e 25019.000840/2021-37). Nº 156 - Deferir, a pedido, a contar de 14/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 54, de 29/01/2021, publicada no DOU nº 21, de 01/02/2021, no interesse da servidora ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA, Matrícula SIAPE nº 0587465, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000773/2023-12 e 25019.000036/2021-58). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BA H I A SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP Nº 73, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. ANGELA MARIA ARAUJO GAGLIANO, matrícula SIAPE nº 01040995, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor ANGELO GUEDES GAGLIANO, matrícula 1000605, concedida em 27 de setembro de 1976, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.002040/2017-15) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA PORTARIA SEGEP Nº 74, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. DILMARIA SOUZA DUQUE, matrícula SIAPE nº 01029371, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor ANTONIO SANTOS DUQUE, matrícula 0999908, concedida em 02 de novembro de 1969, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.002110/2017-35) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA PORTARIA SEGEP Nº 75, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. EDIVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 01145975, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1007581, concedida em 30 de agosto de 1981, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.002113/2017-79) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA PORTARIA SEGEP Nº 76, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. EDNA MARIA NUNES GOMES MACHADO, matrícula SIAPE nº 00493694, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor JOSÉ GOMES MACHADO, matrícula 0243978, concedida em 01 de abril de 1987, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.000144/2022- 52) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA PORTARIA SEGEP Nº 77, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. RAIMUNDA SANTANA DE JESUS, matrícula SIAPE nº 0251145, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor JOÃO SANTANA, matrícula 1091104, concedida em 01 de agosto de 1980, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.002050/2017-51) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA PORTARIA SEGEP Nº 78, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário, apuração de indícios de pagamento indevido de pensão temporária a filha maior solteira enquadrada em provável união estável, em desacordo com o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958 e jurisprudência do TCU, resolve: Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Sra. TANIA BISPO COSTA, matrícula SIAPE nº 01109880, beneficiária na qualidade de filha maior solteira, do instituidor ANTONIO MACARIO COSTA, matrícula 1005237, concedida em 01 de janeiro de 1975, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. (Processo nº 25022.000161/2022-90) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA PORTARIAS HFL/MS DE 9 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 155, de 03/02/2023, publicada no D.O.U. nº 26, Seção 2, de 06/02/2023, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de 30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve: Nº 50 - Conceder Pensão Civil Temporária com base no Artigo 23 da EC 103/2019, a contar de 10/01/2023, à Beneficiária Adala Cristina Silva, CPF nº 189.606.867-78, na condição de Filha até 21 anos do ex-servidor Marcos Daniel Silva, Matrícula SIAPE 0.646.283, Aposentado na data do óbito. (Processo nº 33408.006857/2023-12). Nº 51 - Conceder Pensão Civil Temporária com base no Artigo 23 da EC 103/2019, a contar de 10/01/2023, ao Beneficiário Marco Antônio Silva, CPF nº 189.606.757-33, na condição de Filho até 21 anos do ex-servidor Marcos Daniel Silva, Matrícula SIAPE 0.646.283, Aposentado na data do óbito. (Processo nº 33408.015946/2023-41). CLAUDIO FERREIRA COTTA PORTARIAS Nº 57/HFL/MS, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 155, de 03/02/2023, publicada no D.O.U. nº 26, Seção 2, de 06/02/2023, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de 30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve: Conceder Pensão Civil Temporária com base no Artigo 23 da EC 103/2019, a contar de 10/01/2023, à Beneficiária Rogeria Correa da Silva, CPF nº 085.557.977-30, na condição de Cônjuge do ex-servidor Marcos Daniel Silva, Matrícula SIAPE 0.646.283, Aposentado na data do óbito. (Processo nº 33408.006852/2023-81). CLAUDIO FERREIRA COTTA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS PORTARIA IEC Nº 31, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designada mediante Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve: Art. 1° Designar, em atendimento aos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 combinado com o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as servidoras abaixo indicadas para atuarem como Agentes de Contratação/Pregoeiras nas licitações na modalidade Pregão: CAROLINE BRANCO MOITA - matrícula SIAPE nº 2003059 PRISCILA SILVA SOZINHO - matrícula SIAPE nº 2004043 § 1° Às agentes de contratação compete coordenar as atividades e a distribuição dos trabalhos relacionadas à condução dos procedimentos licitatórios.