DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032000064 64 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 31, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da Procuradoria Federal junto à UNIRIO, de acordo com o teor do Processo nº 23102.002048/2021-42, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Auxiliar A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada: 1 - CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 1.1 - Departamento de Enfermagem na Atenção em Psiquiatria . Área de Conhecimento/Disciplina Resolução SCS n° . Enfermagem/Enfermagem na Atenção a Psiquiatria, Estágio Curricular de Enfermagem na Atenção em Psiquiatria 5.648 RICARDO SILVA CARDOSO Reitor EDITAL Nº 29, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da Procuradoria Federal junto à UNIRIO, de acordo com o teor do Processo nº 23102.000441/2020-11, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Adjunto A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada: 1 - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS 1.1 - Departamento de Fundamentos em Ciências Jurídicas, Políticas e Administração . Área de Conhecimento/Disciplina Resolução SCS n° . Economia Política/Administração Pública/Economia Política I/Economia Política II 5.649 RICARDO SILVA CARDOSO Reitor EDITAL Nº 32, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da Procuradoria Federal junto à UNIRIO, de acordo com o teor do Processo nº 23102.003225/2021-16, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Assistente A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada: 1 - CENTRO DE LETRAS E ARTES 1.1 - Departamento de Piano e Instrumentos de Cordas . Área de Conhecimento/Disciplina Resolução SCS n° . Música/Violino e Música de Câmara 5.647 RICARDO SILVA CARDOSO Reitor EDITAL Nº 39, DE 16 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA, no Departamento de Cenografia, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina Exigência . Cenografia/ Desenho Graduação: Artes Plásticas, Artes Visuais, Cenografia, Indumentária, Design/Desenho industrial, Arquitetura ou áreas afins Mestrado: Artes visuais, cênicas ou áreas afins 2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO. 2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Cenografia. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Assistente A Código da Vaga: 0625452 Regime de Trabalho: 40 horas semanais em Dedicação Exclusiva .Vencimento Básico: R$ 4.472,64 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 2.236,32 Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00 3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5 deste Ed i t a l . 4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação. 4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público; 4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1. 4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União. 4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Cenografia em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital; 4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 9:00 horas do dia 27 de março de 2023, até às 23:59 horas do dia 03 de abril de 2023 (oito dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes. 5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até as 23:59 horas do dia 24 de abril de 2023 (último dia de inscrição). 6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame. 6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição. 6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais); 6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. 6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para o endereço eletrônico do Departamento de Cenografia, [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 9:00 horas do dia 27 de março de 2023, até as 23:59 horas do dia 24 de abril de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) -Inscrição.