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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 65

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032000065 65 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6 Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido; IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral; V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber; VI- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido; VII- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim. No caso de candidatos estrangeiros, tais documentos deverão ter tradução juramentada. VIII- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de dissertação IX- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento. 6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação. 6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso. 6.9 O resultado da homologação das inscriçõesserá afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação prevista no item 6.9. 6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS. 6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova. 6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site da Escola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes).. 7. DAS PROVAS 7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora. 7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de títulos. 7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o cronograma das etapas e a lista dos procedimentos. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de inscrição. 7.4 DA PROVA ESCRITA 7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação; 7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplinas em concurso; 7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da prova; 7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora; 7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão; 7.4.7Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em consideração o disposto no item 7.4.1; 7.4.8 As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas, individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes) e via e-mail, utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo; 7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS; 7.4.10.Após a realização da prova escrita os candidatos receberão a listagem dos materiais necessários à execução da prova prática. 7.4.11 PREVISÃO de data da prova escrita: 31 de julho de 2023. 7.5. DA PROVA DIDÁTICA 7.5.1. A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso; 7.5.2. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1; 7.5.3. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros; 7.5.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação(Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 7.5.5. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora; 7.5.6. PREVISÃO de data da prova didática: 07 e 08 de agosto de 2023. 7.6. DA PROVA PRÁTICA 7.6.1. A prova prática terá caráter classificatório; 7.6.2. O tema da prova prática será elaborado e apresentado pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso; 7.6.3. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 6 (seis) horas, divididas em1ª ETAPA e 2ª ETAPA. 7.6.4. Concluída a prova cada examinador registrará o grau que conferir ao mesmo, levando em consideração a capacidade técnica e execução da demonstração. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora; 7.6.5. PREVISÃO de data da prova prática: 10 de agosto de 2023. 7.7.DA PROVA DE TÍTULOS E PORTFÓLIO ARTÍSTICO 7.7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es); 7.7.2 A comprovação dos títulos e portfólio artístico deverá ser entregue no ato do sorteio do ponto da prova didática, seguindo a tabela de horários, nos termos do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3; 7.7.3 A avaliação da prova de títulos e portfólio artístico será realizada a partir de uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes); 7.7.4 Na PROVA DE TÍTULOS serão considerados apenas os títulos e trabalhos devidamente comprovados (através de documentos comprobatórios de formação profissional, aperfeiçoamento, atividades docentes, científicas e culturais, realizações profissionais e trabalhos publicados) e organizados segundo a ordem do Barema (com indicação de grupo e subgrupo de pontuação no cabeçalho de cada página). 7.7.5 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser entregues no Departamento de Cenografia em formato impresso, conforme listagem abaixo. Eventuais cópias deverão ser cotejadas com o original. I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes, de acordo com o item 7.7.4; II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes; 7.7.6 O portfólio artístico consistirá num conjunto de imagens e fichas técnicas que exemplifiquem a produção artística autoral do candidato, bem como produção visual relacionada à área de conhecimento em exame, que deverá ser entregue em formato PDF num pendrive no ato da entrega dos títulos. 7.7.7 PREVISÃO de data da prova de títulos: 11 de agosto de 2023. 8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso. 8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até o julgamento final; 8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos e portfólio artístico será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica - Barema - estabelecidapelos membros da Banca Examinadora; 8.2.3 O resultado doConcurso se dará através de seção pública, onde os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador; 8.2.4 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da publicação dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes) e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos- docentes)com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento. 8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes).Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais. 8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/ 2003. 8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) melhor média na prova didática; b) melhor média na prova escrita; c) melhor média na prova de títulos. 8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I. 8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação. 8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital. 8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União. 8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS. 9. DOS RECURSOS 9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) -Recurso indeferimento de inscrição. 9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora; 9.2.1 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos. 9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes) e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo endereço eletrô[email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.