DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032000066 66 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 39/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. 9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos. 9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis. 10. DA INVESTIDURA NO CARGO 10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um. 10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições: 10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas; 10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse; 10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente; 10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro; 10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; 10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado; 10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao atendimento das condições constitucionais e legais; 10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência; 10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado; 10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990; 10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais; 10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital; 10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90); 10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da U N I R I O. 10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected]. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item 10.2.6. 11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes). 11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO. RICARDO SILVA CARDOSO ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS (Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019) . QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS A P R OV A D O S . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 . 6 25 . 7 29 . 8 32 . 9 35 . 10 38 . 11 40 . 12 42 . 13 45 . 14 47 . 15 48 . 16 50 . 17 52 . 18 53 . 19 54 . 20 56 . 21 57 . 22 ou 23 58 . 24 59 . 25 a 29 60 . 30 ou mais Dobro da quantidade de vagas EDITAL Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA Nº 86/2021 CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital nº 105, de 11 de Agosto de 2022, publicado no DOU em 12 de Agosto de 2022, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. EDITAL DE ABERTURA Nº 86/2021 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 105 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: LETRAS/ TEORIA LITERÁRIA . Candidato Aprovado . 6º lugar - Lucas Bandeira de Melo Carvalho O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] RICARDO SILVA CARDOSO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada. .VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO. .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANUIDADE; . 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada); .1 FOTO 3X4 . DATA DO 1º EMPREGO . DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. *** ***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH