DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032100055 55 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 153, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000676/2023-20 resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA AUXILIADORA DA CONCEIÇÃO, C.P.F. 013.677.094-07, na qualidade de companheira do ex-servidor CARLOS ROBERTO CAVALCANTI, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0515369, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado, falecido em 02 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso III, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de fevereiro de 2023. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 157, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 14/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 55, de 29/01/2021, publicada no DOU nº 21, de 01/02/2021, no interesse da servidora DILMA MARIA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 0584122, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000774/2023-67 e 25019.002449/2020-96). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 159, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000732/2023-26, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EDILEUZA ALCANTARA ALVES DE QUEIROZ, C.P.F. 193.782.974-04, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado, JOSE ARMANDO FERREIRA LOPES DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, NI, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0584204, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 03 de março de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 161, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 15/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 149, de 28/04/2022, publicada no DOU nº 81, de 02/05/2022, no interesse da servidora IVONE MARIA DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 0582676, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000833/2023-05 e 25019.000709/2022-51). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 162, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 15/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 334, de 29/06/2021, publicada no DOU nº 121, de 30/06/2021, no interesse da servidora ROZINETE MARIA DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 0582584, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000834/2023-41 e 25019.001405/2021-20). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 163, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000732/2023-26, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EDILEUZA ALCANTARA ALVES DE QUEIROZ, C.P.F. 193.782.974-04, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado, JOSE ARMANDO FERREIRA LOPES DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, NI, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0584204, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 03 de março de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIAS Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , resolve: Conceder a partir da data do óbito, pensão vitalícia a senhora SANDRA MARIA CUZZUOL LÔRA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.027.XXX-68, em decorrência do falecimento de DALMO SOARES LÔRA, matrícula SIAPE nº 0544295, com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela lei nº 13.135/2015, e proventos calculados na forma do caput do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº25002.000262/2023-80). DIENE KARLEN FALCÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA /SEGEP-MA Nº 81, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/MS nº 52 de 23.01.2023, publicada no DOU nº 17, de 24.01.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art.1 Conceder pensão por morte ao senhor CARLOS JOSÉ SILVA LEAL, na qualidade de companheiro da ex-servidora ANA MARIA SILVA SOARES, matricula 1028935, SIAPE-551302, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em 04.01.2023, com fundamento nos art.215 e 217 inciso III e Art.219 inciso I da Lei 8.112/90, incluído pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME 4645, de 24.05.2022. Art. 2 Os efeitos desta portaria entram em vigor em 04 de janeiro de 2023, data do óbito. (Processo n º 25014.000395/2023-17). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 96, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º. 10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/MS nº 52 de 23.01.2023, publicada no DOU nº 17, de 24.01.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Altera a partir de 01.02.2023, a PORTARIA SEGAD/MA N.º 81 de 14.03.2018, publicada no DOU n.º 61 de 29.03.2018, Seção 2, que concedeu aposentadoria com proventos integrais com paridade ao servidor BERNARDO ALCANTARA E SILVA, matriculas 1026934, SIAPE- 549079, Agente Administrativo, com base no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, para Aposentadoria voluntária com base no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10887/2004, Média Aritmética 80%, sem paridade. (Processos nº 25014.000406/2023- 69). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 299, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000040/2023-77, resolve: Conceder pensão à Companheira GLORIA MARIA VITA MONTEIRO , com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 03/12/2022 do ex-servidor JERONIMO PEREIRA BRAGA, matrícula SIAPE nº 0.615.538, Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 300, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.017486/2022-50, resolve: Conceder pensão a Cônjuge AKIKO INOMARU, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 03/11/2022 do ex-servidor KIYOCI ARAKAKI, matrícula SIAPE nº 0644623, MEDICO, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES