DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032100070 70 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 180, DE 17 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, DANIELA MONTEMOR CABRAL, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à disposição deste Tribunal, lotada na 3ª Vara do Trabalho da referida cidade, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02, dispensando-a da função comissionada de Executante FC - 0 1 . CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 173, DE 16 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, NILVA BUZON ZOLLA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Bebedouro, para exercer a função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT16 Nº 192, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em sua 3ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 13 de março de 2023, decidiu, por unanimidade, observada a maioria absoluta dos seus membros (CNJ, Resolução nº 135/2011), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAGMAG nº 0000045-66.2022.2.00.0516) em face do magistrado sindicado, Juiz Francisco José Campelo Galvão, Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, e determinar, fundamentadamente, nos termos da norma de regência (CNJ, Resolução nº 135/2022), seu afastamento, com subsídio integral, até decisão final; CONSIDERANDO que a Sindicância que ensejou a abertura do Processo Disciplinar, envolveu apuração de fatos noticiados pela Ouvidoria, referente às tramitações irregulares ocorridas nos Processos PJe nºs 0017068- 29.2021.5.16.0010 e 0017606- 10.2021.5.16.0010, na Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA; CONSIDERANDO que deliberada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o Acórdão deverá ser acompanhado de Portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação; CONSIDERANDO que no Acórdão que determinou a abertura do PADMAG constam indícios de prática de infrações disciplinares, possível conduta dolosa do magistrado, que podem caracterizar, em tese, corrupção ou prevaricação, além de potencial incidência em outros tipos penais, bem como configurar ato de improbidade e infração disciplinar grave; CONSIDERANDO que o magistrado apresenta-se reincidente em denúncias envolvendo condutas irregulares praticadas em processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, unidade jurisdicional em que exerce a titularidade; resolve: Art. 1º. Instaurar, por decisão unânime do Tribunal Pleno, Processo Administrativo Disciplinar (PADMAG) em face do Juiz FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, para apurar: I - o possível envolvimento do magistrado, de forma dolosa, na participação dos atos ilícitos, através de lide simulada com o objetivo de desonerar bens sujeitos a gravame de garantia real, fraudulentamente, causando lesão a credores, em combinação com outros agentes infratores; II - a existência de conduta culposa, no sentido de adotar procedimentos temerários, sem a devida cautela, dissonantes dos critérios ordinários, descurando no zelo necessário da atividade jurisdicional, em especial pela movimentação atípica em processos judiciais, que podem configurar lide simulada para desoneração fraudulenta de bens; III - o descumprimento dos deveres normativos, em especial os previstos nos arts. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), e 1º, 5º, 24 e 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional. Art. 2º. Afastar, por decisão unânime do Tribunal Pleno, o Juiz FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, com subsídio integral, até decisão final nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAGMAG nº 0000045-66.2022.2.00.0516), nos termos da norma de regência (CNJ, Resolução nº 135/2011). Comunicações correspondentes. Des. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, e 43, I, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0000150-34.2023.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGELICA REZENDE GONÇ A LV ES , no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 25-04-94), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado pelo artigo 2.º da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26/2023, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019). Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Encarregado de Cálculo (FC-4) e 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente-Secretário (FC-5), sendo 1/5 da FC-4 e 3/5 da FC-5 por força de decisão judicial, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996, Leis 9527/1997 e 9624/1998, Medida Provisória 2225-45/2001, Acórdãos do TCU nºs 2793/2019-Plenário e 5455/2018-2ª Câmara e decisões judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e AO - J F ES - 0 0 0 9 0 8 1 - 71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009). Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 58, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 1336/2023, resolve: Reconhecer que a servidora SILVIANE ALCANTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional, substituiu MARIA APARECIDA FARIAS na função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (FC-5) da SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (SCAD) da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 8 a 17/2/2023, em virtude de férias da titular, e no período de 13 a 15/3/2023, em virtude de licença para tratamento de saúde da titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 59, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 1368/2023, resolve: 1. Designar a servidora SILVIANE ALCANTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional, para substituir na função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (FC-5) da SEÇÃO DE CONTRAT O S ADMINISTRATIVOS (SCAD) da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), nos impedimentos legais e eventuais da titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011; 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 198, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo Administrativo nº 845/2023, resolve: DECLARAR VAGO, a pedido, o Cargo da Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL do servidor LUCAS ALÉSSIO ANUNCIADO SILVA, em conformidade com o que dispõe os arts. 33, VIII, e 118, § 1º, da Lei 8.112/90, com efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2023. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 2992/2023, resolve: I - Exonerar a servidora ADRIANA PEREIRA DE SOUZA (A217-2), Técnica Judiciária, área administrativa, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT. II - Este Ato produzirá efeitos a partir de 03/04/2023. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 40, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 2992/2023, resolve: I - Nomear a servidora NADIA RAQUEL DA SILVA BOJIKIAN (N003-1), Técnica Judiciária, área administrativa, para exercer o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, no período de 03/04/2023 a 31/05/2023. II - Cessar os efeitos da Portaria TRT/DG - 0117/2023 a partir de 03/04/2023. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-CPE Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1979, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução-COFFITO nº 182, de 25 de novembro de 1997; Considerando o art. 8º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1979; Considerando a obrigatoriedade do atendimento aos ditames da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é aplicável aos órgãos públicos; Considerando que atualmente o formato massivo da comunicação entre pessoas jurídicas de direito público com a sociedade e seus administrados dá-se de maneira eletrônica (digital), mediante troca de dados via rede mundial de computadores (internet), por sítios eletrônicos ("sites"), correios eletrônicos ("e-mails") ou outras modalidades de interação interpessoal; Considerando a imprescindibilidade da tecnologia da informação, com formação em informática, para que se estabeleça com a maior segurança possível a conectividade do órgão público com a sociedade e seus administrados, mantendo-se ativos os canais de comunicação; Considerando a situação atual de intervenção excepcional e temporária por parte do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que inviabiliza a presença permanente de Conselheiro Interventor, dificultando a troca de informações e a tomada de decisões; resolve: Art. 1º Nomear Carina Zen de Almeida Lima como Assessora da CPE no Setor de Comunicação Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, que abrange a Tecnologia da Informação, Publicidade e Jornalismo, para fins de estabelecimento de comunicação e transmissão de dados e informações internas e externas. § 1º A Assessora ficará responsável por garantir o registro e a transmissão de dados e informações, tanto no âmbito interno do CREFITO-5 quanto no âmbito externo, de acordo com a legislação nacional, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação.