DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200071 71 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 15 846 59.119.970 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 15 846 59.119.970 S 1 - P ES 0 91 0 3000 29.559.985 S 1 - P ES 0 91 6 1001 29.559.985 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 26.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 26.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 26.000 S 1 - P ES 1 90 0 1001 13.000 S 1 - P ES 1 90 0 3000 13.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 432.038.914 TOTAL - GERAL 432.038.914 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.693, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009460/2023-32, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Cáceres; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0017; III - município (UF): Cáceres (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 02' 33''S / 057° 37' 48''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC n° 889/SOP, de 07 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, Seção 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.709, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.027647/2022-37, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A., CNPJ nº 34.331.544/0001-58, responsável pela operação do Aeródromo Marechal Rondon (SBCY), em Cuiabá/MT (código CIAD: MT0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Inexistente Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.253/SIA, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 58. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.714, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069398/2021-76, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0002-05, responsável pela operação do Aeródromo Cataratas (SBFI), em Foz do Iguaçu / PR (código CIAD: PR0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Versão 01 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.727, de 7 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.715, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069381/2021-19, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0001-16, responsável pela operação do Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF), em Navegantes / SC (código CIAD: SC0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.754, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.011193/2023-74, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Havila Subsea; II - Indicador de localidade: 9PVI; III - Indicativo de chamada da EPTA: Havila Subsea; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 14,33 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de abril de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.761, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.015065/2023-99, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 9.705/STI, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 28, que estabelece requisitos para aceitação de sistemas de diário de bordo eletrônico - eDB por regulados da ANAC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.775, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.019557/2022-83, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 20 de março de de 2023, em favor da VOLT AVIATION LTDA, CNPJ 45.423.292/0001-03, localzado na Rua Padre Vieira, 258, Bosque, Campinas/SP - CEP 13026-026.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN I - Classe do aeródromo: AP-2 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Versão 01 Art. 2º Ficam revogadas: I - Portaria nº 3.382/SIA, de 1º de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2018, Seção 1, página 53, e II - Portaria nº 2.322/SIA, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020, Seção 1, página 64. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA