DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200072 72 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.015145/2022-12 e o teor do Acórdão nº 43-2023, proferido na Reunião Ordinária de nº 537, realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de revisão tarifária referente ao período de 05/01/2021 a 31/07/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Antonina, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 4.696.217,88 (quatro milhões e seiscentos e noventa e seis mil e duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 26,11% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 35,70%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) da Autoridade Portuária do Porto de Antonina/PR na aquisição de novos computadores e equipamentos de Tecnologia da Informação para o corpo técnico da Autoridade Portuária, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária. § 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização. § 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis. Art. 4º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 5º Revogar a Deliberação-DG ANTAQ nº 204, de 2021. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I - TARIFAS REVISADAS . NUMERO GRUPO TABELA NOME DA TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA (R$), com impostos . 1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): - . 2 2.1 Para operações de longo curso: - . 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. - . 4 2.1.1.1 De açúcar, cereais e grãos R$ 1,94 . 5 2.1.1.2 De demais cargas R$ 1,00 . 6 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. R$ 0,39 . 7 2.1.3 De granéis sólidos. - . 8 2.1.3.1 Exportação R$ 2,18 . 9 2.1.3.2 Importação R$ 1,94 . 10 2.1.4 De granéis líquidos. R$ 1,18 . 11 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. R$ 2,33 . 12 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 0,39 . 13 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 1,55 . 14 2.1.8 De carga perigosa ou tóxica. - . 15 2.1.8.1 Ácidos corrosivos a granel líquido R$ 1,71 . 16 2.1.8.2 Demais granéis líquidos corrosivos R$ 1,18 . 17 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 0,88 . 18 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior: - . 19 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. - . 20 2.2.1.1 De açúcar, cereais e grãos R$ 1,70 . 21 2.2.1.2 De demais cargas R$ 1,00 . 22 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. R$ 0,27 . 23 2.2.3 De granéis sólidos. R$ 1,81 . 24 2.2.4 De granéis líquidos. R$ 0,94 . 25 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. R$ 2,33 . 26 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 0,27 . 27 2.2.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 1,09 . 28 2.2.8 De carga perigosa ou tóxica. - . 29 2.2.8.1 Ácidos corrosivos a granel líquido R$ 1,71 . 30 2.2.8.2 Demais granéis líquidos corrosivos R$ 1,18 . 31 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 0,88 . 32 7 Tabela VII Diversos Padronizados 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. - . 33 1.1 Repasse concessionária - . 34 1.2 Taxa administrativa R$ 4,00 . 35 2 Pela entrega de energia elétrica: - . 36 2.1 à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; - . 37 2.1.1 Repasse concessionária Convencional . 38 2.1.2 Taxa administrativa R$ 0,08 . 39 2.2 para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. - . 40 2.2.1 Repasse concessionária Convencional . 41 2.2.2 Taxa administrativa R$ 0,08 . 42 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. - . 43 12.1 Certidões do tipo Bill of Landing R$ 66,09 . 44 12.2 Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas R$ 22,00 . 45 12.3 Pré-qualificação de operador portuário R$ 1.175,83 . 46 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. - . 47 1.1 Área Coberta R$ 9,08 . 48 1.2 Área Descoberta R$ 3,63