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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 74

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200074 74 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 50 1.3.1 Derivados de petróleo e álcool R$ 3,19 . 51 1.3.2 Demais granéis líquidos R$ 1,16 . 52 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - . 53 2.1 Contêiner cheio de 20'/40' R$ 68,31 . 54 2.2 Contêiner vazio de 20'/40' R$ 55,08 . 55 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. - . 56 3.1 Veículo montado de ou para instalações públicas R$ 77,15 . 57 3.2 Veículo montado de ou para instalações privadas R$ 8,09 . 58 4 Por passageiro: - . 59 4.1 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. R$ 48,99 . 60 4.2 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. R$ 48,99 . 61 4.3 Em trânsito, independente da origem. R$ 36,79 . 62 9 Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. - . 63 9.1 Granéis Sólidos via Silo Público R$ 5,63 . 64 9.2 Granéis Líquidos via TEPAGUÁ R$ 6,14 . 65 5 Tabela V Utilização de Infraestrutura de Armazenagem 1 Áreas cobertas: - . 66 1.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: - . 67 1.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota CIF 0,04% . 68 1.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. - . 69 1.1.2.1 Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF 0,09% . 70 1.1.2.2 Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF 0,26% . 71 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: - . 72 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,29 . 73 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,32 . 74 1.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada: - . 75 1.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - . 76 1.5.1.1 Fa r e l o s R$ 0,06 . 77 1.5.1.2 Cereais R$ 0,11 . 78 1.5.1.3 Fertilizantes adubos R$ 0,16 . 79 1.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. - . 80 1.5.2.1 Farelos segundo período R$ 0,09 . 81 1.5.2.2 Farelos terceiro período R$ 0,15 . 82 1.5.2.3 Farelos quarto período R$ 0,24 . 83 1.5.2.4 Farelos quinto período e subsequentes R$ 0,40 . 84 1.5.2.5 Cereais segundo período R$ 0,15 . 85 1.5.2.6 Cereais terceiro período R$ 0,22 . 86 1.5.2.7 Cereais quarto período R$ 0,35 . 87 1.5.2.8 Cereais quinto período e subsequentes R$ 0,53 . 88 1.5.2.9 Fertilizantes adubos segundo ao quinto período R$ 0,32 . 89 1.5.2.10 Fertilizantes adubos sexto período e subsequentes R$ 0,64 . 90 1.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada: - . 91 1.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,57 . 92 1.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,76 . 93 2 Áreas descobertas: - . 94 2.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: - . 95 2.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota CIF 0,04% . 96 2.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. - . 97 2.1.2.1 Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF 0,09% . 98 2.1.2.2 Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF 0,26% . 99 2.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: - . 100 2.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,17 . 101 2.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. R$ 0,23 . 102 2.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: - . 103 2.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. R$ 6,55 . 104 2.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. R$ 8,75 . 105 2.4 Contêiner vazio, por unidade: - . 106 2.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. R$ 5,48 . 107 2.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. R$ 7,30 . 108 3 Veículos, por veículo e por dia. - . 109 3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - . 110 3.1.1 Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF 0,04% . 111 3.1.2 Nacionais ou nacionalizados R$ 6,55 . 112 3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. - . 113 3.2.1 Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - . 114 3.2.1.1 Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF 0,09% . 115 3.2.1.2 Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF 0,26% . 116 3.2.2 Nacionais ou nacionalizados R$ 8,73 . 117 4 Carga de Projeto, por carga e por dia. - . 118 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - . 119 4.1.1 Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF 0,04% . 120 4.1.2 Nacionais ou nacionalizados R$ 8,73 . 121 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. - . 122 4.2.1 Do segundo ao quarto período de 10 dias ou fração, por dia. -