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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 75

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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R$ 0,41 . 148 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia - . 149 11.1 Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e grabs) R$ 0,36 . 150 11.2 Para demais equipamentos R$ 3,24 . 151 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. - . 152 12.1 Certidões do tipo Bill of Landing - . 153 12.1.1 Lançamento de presença de carga no sistema R$ 66,11 . 154 12.1.2 Desdobramento de BL master ou correção de dados R$ 110,15 . 155 12.1.3 Alteração de portos e/ou datas de BL R$ 110,15 . 156 12.1.4 Informação de carga no Siscomex - Embarque por terminal privado R$ 66,10 . 157 12.2 Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas R$ 22,00 . 158 12.3 Pré-qualificação de operador portuário R$ 1.175,70 . 159 16 Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por dia. - . 160 16.1 Para cargas gerais não conteinerizadas, por tonelada R$ 0,18 . 161 16.2 Para veículos leves não acondicionados em contêineres, por unidade R$ 0,73 . 162 19 Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado. R$ 448,60 . 163 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. - . 164 1.1 Área Coberta R$ 10,09 . 165 1.2 Área Descoberta R$ 4,03 . 166 9 Tabela IX Complementares 1 Serviços complementares não relacionados à atividade portuária - . 167 1.1 Emissão de crachás de acesso, por unidade R$ 34,00 . 168 1.2 Fornecimento de ramal telefônico ou internet, acrescido do valor da concessionária. R$ 19,90 . 169 2 Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem - . 170 2.1 Embarcações de passageiros (lanchas) R$ 1.101,75 . 171 2.2 Rebocadores R$ 4.421,60 . 172 3 Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada - . 173 3.1 Entreposto Paraguaio R$ 4,94 ANEXO II - NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . Tabela Regras de Aplicação Adicionais à Resolução ANTAQ nº 61/2021 . I 4. As tarifas desta Tabela incidem uma única vez para cada programação de atracação, mesmo que sejam realizadas múltiplas atracações dentro da mesma programação. . 5. Incide desconto de 50% sobre as tarifas desta tabela para as embarcações que operem em programações diferentes dentro de uma mesma operação comercial. Aqui define-se a operação comercial como carga ou descarga em sentido único (somente exportação ou somente importação) sem que haja saída para outro porto organizado. . 6. A regra mencionada no item 5 será válida para operações comerciais conjuntas no Porto de Antonina, onde a tarifa de maior valor será aplicada antes do desconto. Tal desconto não possui natureza cumulativa. . 7. Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela junto à APPA para cada operação comercial. . 8. Para os itens considerados como granéis líquidos (2.1.4 e 2.2.4), o produto movimentado não pode conter características que o enquadre nos itens 2.1.5, 2.2.5, 2.1.8 ou 2.2.8. . 9. Os itens 2.1.9 e 2.2.9 são isentos para navios que já tenham programação para movimentação de cargas no line-up. . 10. Taxa Mínima de R$ 2.190,00. . II 9. Taxa mínima de R$ 1.095,46. . III 6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 0%. . (...) . 8. Incide desconto de 50% sobre o valor base em caso de cargas cuja origem seja Cabotagem. Não se aplica para itens classificados como: Álcool, petróleo, seus derivados e outros combustíveis; granéis líquidos tóxicos e/ou corrosivos. . 9. O item 9.1 da tabela envolve os sistemas de conjuntos do Silão Público, mas não inclui as tarifas de armazenagem (tabela V) ou uso de esteiras/dalas/shiploaders (tabela VI), o quais serão devidamente aplicados conforme pertinência. . 10. O item 9.2 da tabela envolve os sistemas de conjuntos do TEPAGUÁ, mas não inclui as tarifas de armazenagem (tabela V), as quais serão devidamente aplicadas conforme pertinência. . 11. Em caso de múltiplos operadores em uma embarcação, a incidência de Taxa Mínima será baseada na movimentação de cada operador, individualmente. . 12. Taxa Mínima de R$ 440,70. . V 11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos; . (...) . 13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%; . 14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas os dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%; . 15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 01 dia para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem; . (...) . 17. Serão concedidas franquias específicas para determinados produtos armazenados em estrutura pública, demonstrados a seguir: . a) Farelos e Cereais nos silos públicos: 15 dias de carência - Válido para a modalidade 1.5 e suas submodalidades, com exceção das submodalidades 1.5.1.3 , 1.5.2.9 e 1.5.2.10. . b) Veículos (montados, rolantes, eixo simples): 15 dias de carência - Válido para a modalidade 3 e suas submodalidades. . c) Granéis Líquidos: 30 dias de carência - Válido para a modalidade 1.6 e suas submodalidades.