DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500041 41 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 53, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Delega competência ao Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo pela Portaria de pessoal nº 1.779/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022 e, em observância aos arts. 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve: Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental e, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto legal, a competência de aprovar as consultas jurídicas dirigidas à Procuradoria Federal Especializada, objeto do Art. 35 da Portaria Conjunta nº 3, de 6 de julho de 2022. Art. 2º As consultas jurídicas objeto da delegação são as referentes ao processo sancionador ambiental. Art. 3º O prazo de vigência da competência delegada é de 2 (dois) anos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 742, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá (Processo 02070.007458/2019-18). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo o 15 do Decreto 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, localizada no Estado de Alagoas, constante no processo ICMBio nº. 02070.007458/2019-18. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Fica revogada a Portaria ICMBio n° 870/2018, que aprovou o Acordo de Gestão da Resex Marinha da Lagoa do Jequiá. Art. 4º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA PORTARIA ICMBIO Nº 748, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, ao Coordenador-Geral de Gestão Administrativa e aos Gerentes Regionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a prática de atos administrativos relativos à sua área de competência e dá outras providências (Processo nº 02070.003156/2015-39). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, combinado com o estabelecido na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, regulamentado pelos Decreto-Lei nº 200, de fevereiro de 1967, Decretos nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e no inciso V do artigo 13 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Considerando o disposto no Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, que aprovou a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, remanejou cargos em comissão e funções de confiança e transformou cargos em comissão e na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de acordo com o disposto no Processo Administrativo SEI nº 02070.007360/2022-58; e Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões e eficiência à gestão no âmbito do ICMBio, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências do Presidente ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística e seus Coordenadores-Gerais, bem como aos Gerentes Regionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, inclusive nos afastamentos, impedimentos legais e ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, aos seus respectivos substitutos legais. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIPLAN Art. 2º Fica delegada a competência ao (à) Diretor (a) de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN para a prática dos atos administrativos e normativos relativos à sua área de atuação, especificamente: I - praticar atos administrativos necessários à gestão institucional da contratação temporária de servidores, ressalvada a assinatura dos contratos, que ficará a cargo das chefias imediatas; II - autorizar a contratação e o acréscimo de vagas de Agentes Temporários Ambientais; III - dar posse aos nomeados em cargos comissionados e investir os designados, encaminhando-os aos órgãos de lotação ou exercício; IV - designar e dispensar os substitutos de servidores investidos em cargos comissionados; V - praticar atos administrativos referentes à remoção; VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, licença para capacitação e demais atos afetos à Política de Desenvolvimento de Pessoas, realizados no país; VII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; VIII - autorizar a despesa referente ao deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere; IX - ordenar despesa e subdelegar a ordenação da despesa em âmbito nacional; X - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; XI - aprovar as prestações de contas de suprimentos de fundos, convênios, acordos e ajustes, autorizando a baixa de responsabilidade; XII - constituir comissão de contratação em caráter permanente ou especial, bem como designar agente de contratação e/ou pregoeiro e suas respectivas equipes de apoio para a condução das licitações no âmbito da sede do ICMBio; XIII - autorizar a abertura de licitações e praticar os demais atos inerentes à realização do procedimento licitatório; XIV - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação; XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamento e demais instrumentos congêneres a atividades deste Instituto e autorizar sua celebração quando a norma a exigir; XVI - autorizar a transferência e o desfazimento de materiais permanentes; XVII - autorizar o recebimento de bens móveis e imóveis destinados à instalação das unidades do Instituto em caráter não oneroso; XVIII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de Cooperação, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública, naquilo que não competir aos Gerentes Regionais; e XIX - representar o ICMBio junto aos órgãos sistêmicos da Administração Federal, nos temas sob sua responsabilidade. CAPÍTULO III DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À CGGP Art. 3º Fica delegada a competência ao (à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP para a prática dos atos administrativos relativos à sua área de atuação, especificamente: I - dar posse aos nomeados em cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, e investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades organizacionais de lotação ou exercício; II - praticar atos administrativos referentes à aposentadoria, pensão, abono permanência, concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; III - praticar atos administrativos referentes à averbação de tempo de serviço, concessão de horário especial, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, gratificação de qualificação, gratificação por encargo de curso ou concurso, quadro de instrutores, indenizações e ajudas de custo, auxílios diversos, férias, progressão funcional, promoção e vacância de cargos efetivos; IV - firmar termo de compromisso de estágio não obrigatório de estudantes; V - praticar atos administrativos referentes a adicionais de insalubridade e periculosidade; e VI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À CGADM Art. 4º Fica delegada a competência ao (à) Coordenador(a)-Geral de Gestão Administrativa - CGADM para a prática dos atos administrativos relativos à sua área de atuação, especificamente: I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo dispositivo legal que discorra sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; II - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias, condicionada a autorização prévia da DIPLAN para execução da despesa e a disponibilidade orçamentária para seu custeio, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere; III - praticar atos inerentes à realização de procedimentos licitatórios em âmbito nacional, previstas no Plano de Contratações Anual - PCA, condicionada a autorização prévia da DIPLAN; IV - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos preparatórios para licitações previstas no âmbito da Sede do ICMBio e excepcionalmente em âmbito nacional desde que autorizados pelo DIPLAN; V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitações, submetendo-as à prévia anuência da DIPLAN; VI - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões, designar pregoeiros e as respectivas equipes de apoio, agentes da contratação, em licitações ou outros fins específicos; VII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres no âmbito da Sede, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; VIII - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito da sede do ICMBio; IX - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; e X - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. Parágrafo único. Fica delegada aos (as) diretores (as) de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT e de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou vacância, ao seu substituto legal, observadas as legislações, normas e regulamentos em vigor, a competência prevista no inciso IV do caput relativa às demandas de interesse exclusivo da respectiva Diretoria. CAPÍTULO V DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS GRS Art. 5º Fica delegada a competência aos (às) Gerentes Regionais - GRs, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos à sua área de atuação, especificamente: I - ordenar despesa; II - reconhecer dívidas; III - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; IV - praticar atos administrativos inerentes à contratação e distribuição de Agentes Temporários Ambientais, inclusive o acréscimo de vagas, submetendo-os à prévia anuência da DIPLAN quando gerarem qualquer impacto orçamentário; V - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo dispositivo legal que discorra sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; VI - autorizar e permitir a cessão de imóveis residenciais funcionais, que se encontrem no âmbito de suas circunscrições, aos servidores do ICMBio, conforme determinações da portaria que dispõe sobre as normas a serem adotadas para cessão e uso dos imóveis residenciais funcionais, de propriedade do ICMBio; VII - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere, exista autorização da DIPLAN para execução da despesa e haja disponibilidade orçamentária para seu custeio;