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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 49

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500049 49 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.231243/2022-50 OFÍCIO Nº 131/2023/SDL-CJUR/SDL- C R AT / S D L / A N P - R J 31.142.896/0001-77 REGENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA . II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 226, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando a decisão judicial proferida no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 5032676-55.2022.4.03.6100 da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, e o que consta do processo nº 48610.220139/2019-34, torna sem efeito o Despacho SDL-ANP nº 1.573, de 29 de dezembro de 2022, que restabeleceu as Autorizações ANP nº 1.065/2015 e nº 193/2001, outorgadas à Matriz da sociedade PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.431.337/0001-89, bem como das Autorizações ANP nº 650/2015, 651/2015 e 211/2018, outorgadas, respectivamente, as filiais inscritas nos CNPJs nº 02.431.337/0002-60, 02.431.337/0004-21 e 02.431.337/0007-74, para o exercício da atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. Desta forma, permanecem revogadas as autorizações supra, conforme o Despacho SDL-ANP nº 1.470, de 7 de dezembro de 2022. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 227, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I - as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II - a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/PE0247548 EDILMA M DA SILVA COMERCIO DE GAS 30.924.028/0002-67 48610.204346/2023-28 . GLP/SP0247549 E.S.N COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LT DA 47.199.694/0001-00 48610.203688/2023-21 . GLP/SP0247550 EVERTON DARLAN MUNHOZ 35.031.591/0001-49 48610.225824/2022-52 . GLP/MG0247551 GAS MONTES CLAROS LTDA 24.478.113/0001-65 48610.204184/2023-28 . GLP/RS0247552 MERCADO LS LTDA 31.661.136/0001-76 48610.204348/2023-17 . GLP/PR0247553 NOE SANTIAGO RIBEIRO LTDA 43.111.923/0001-23 48610.203848/2023-31 . GLP/GO0247554 NUNES GAS LTDA 45.683.176/0001-23 48610.203694/2023-88 . GLP/DF0247555 POSTO DE COMBUSTIVEIS CONNECTA CEILANDIA SUL LTDA 12.123.780/0001-46 48610.204133/2023-04 . GLP/PB0247556 R ALVES VIEIRA E FILHO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 47.589.807/0001-75 48610.227333/2022-46 . GLP/MG0247557 RAFAEL GAS LTDA 49.009.288/0001-54 48610.204489/2023-30 . GLP/SP0247558 REINALDO NEVES DE ANDRADE 18.300.559/0001-00 48610.204508/2023-28 . GLP/MS0247559 SILVA GAS E AGUA LTDA 47.208.540/0001-29 48610.203774/2023-33 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 228, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0237825 AUTO POSTO DUDA LTDA. 46.891.002/0001-19 48610.204926/2023-15 . PR/PA0237784 AUTO POSTO ROTATORIA LTDA 24.941.777/0001-19 48610.204972/2023-14 . P R / ES 0 2 3 7 8 2 4 POSTO CASA BRASIL LTDA 10.319.607/0002-73 48610.204941/2023-63 . PR/MG0237764 POSTO REDUTO LTDA. 44.868.852/0001-70 48610.204839/2023-68 . PR/RS0237804 POSTO ROTA 290 CRISTAL DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 48.626.703/0001-56 48610.205116/2023-86 . PR/MA0237844 POSTO SIQUEIRA LTDA 34.744.705/0001-35 48610.231887/2022-48 . PR/SC0237845 POSTOS 7 LTDA 47.257.595/0001-29 48610.225767/2022-10 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 229, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P / AC 0 2 2 3 1 3 2 ARAUJO & MEDEIROS LTDA - ME 10.873.506/0001-69 48610.011002/2013-03 . 001/GLP/SP0014388 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0007-32 48610.005628/2007-24 . GLP/SP0058123 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0013-80 48610.007975/2008-72 . GLP/SC0187536 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0021-90 48610.008757/2010-70 . 001/GLP/RS0008621 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0027-86 48610.006315/2006-11 . GLP/GO0206954 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0045-68 48610.004916/2011-48 . GLP/SP0186172 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0060-05 48610.005975/2010-52 . GLP/SP0205030 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0066-92 48610.018009/2010-03 . GLP/MG0183605 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0073-11 48610.001736/2010-23 . GLP/RS0184625 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0087-17 48610.003346/2010-98 . GLP/PR0184626 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0095-27 48610.003348/2010-87 . GLP/RS0174808 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0096-08 48610.006312/2006-79 . GLP/MG0183735 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0110-09 48610.001732/2010-45 . GLP/MT0221921 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0125-87 48610.007372/2013-38 . GLP/MS0211461 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0126-68 48610.012246/2011-33 . GLP/AP0187596 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0145-20 48610.009339/2010-08 . 001/GLP/PI0010988 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0147-92 48610.000963/2007-36 . GLP/PE0204432 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0151-79 48610.014039/2010-32 . 001/GLP/PA0010989 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0153-30 48610.000964/2007-81 . G L P / BA 0 2 1 4 5 2 5 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0156-83 48610.012863/2011-39 . GLP/PB0184628 LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. 60.886.413/0158-45 48610.003353/2010-90 . GLP/PB0185246 MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO 02.046.455/0005-05 48610.004669/2010-07 . GLP/AL0175966 MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO 02.046.455/0006-88 48610.014267/2008-98 . GLP/PE0220879 MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO 02.046.455/0011-45 48610.003378/2013-36 . GLP/PE0246289 RODIAKE COMERCIO DE GAS LTDA 40.278.757/0001-66 48610.211697/2021-23 . GLP/RJ0176175 RONIFARIA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO ( GLP ) LTDA 09.662.364/0001-01 48610.014619/2008-13 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 230, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.200542/2023-23, torna pública a revogação da Autorização ANP n° 393/2009 e da Autorização ANP n° 392/2009, outorgadas à sociedade SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 39.323.886/0001-40. ADRIANA NICKEL LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 190, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; Considerando o que consta do processo de nº 48610.006574/2018-77, que trata do acordo de cooperação técnica e financeira para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - como gestora nos termos da Resolução ANP n°50/2015; Considerando o que consta do processo de nº 48610.204771/2018-50, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do edital padrão para as chamadas públicas de seleção dos programas que comporão o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), bem como, do recebimento das propostas e seleção das instituições de ensino que executarão os 55 programas previstos; e Considerando o que consta do processo 48610.207422/2023-57, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera QATARENERGY BRASIL LTDA. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2018/PRH-ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização para a empresa petrolífera QATARENERGY BRASIL LTDA., CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aportar o valor de R$ 5.050.737,56 em Programa Específico de Formação e Qualificação de Recursos Humanos, de interesse do setor de Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis, conforme o item 3.20 do Regulamento Técnico ANP n° 3/2015, no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP). Art. 2º A comprovação da realização dos repasses financeiros da empresa petrolífera para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - resultará na quitação do montante efetivamente investido no ano para fins de cumprimento da obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Cabe destacar que, para fins de autorização, foi considerado o valor informado pela Empresa Petrolífera, que pode não refletir necessariamente no valor total de Obrigação de Investimento em PD&I da referida empresa, tendo em vista que o cálculo final será realizado oportunamente no processo de fiscalização do cumprimento da Obrigação de Investimento em PD&I. Art. 3º Compete à empresa petrolífera repassar o valor autorizado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e informar imediatamente à ANP o valor repassado. E, adicionalmente, registrar anualmente os valores repassados por meio do Relatório Consolidado Anual - RCA sob o código de quitação QT-0019. Art. 4º Compete à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - encaminhar à ANP comprovação do recebimento dos repasses financeiros realizados pela empresa petrolífera. Art. 5º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2018/PRH-ANP, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) se dará entre Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e ANP. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA INÊS SOUZA