DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.352, de 1° de janeiro de 2023, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.006983/2020-24, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO MIGUEL, de propriedade do Sr. DANIEL AGOSTINHO FISTER, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018919-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045904-0, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SÃO MIGUEL, de propriedade do Sr. DANIEL AGOSTINHO FISTER, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0018919-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441- 045904-0, para operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e a Zona Econômica exclusiva Sul e Sudeste, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação de pesca AMANDA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032917-1, e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para embarcação de pesca AMANDA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441- M202000247-1. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.352, de 1° de janeiro de 2023, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.009765/2021-22, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AMANDA VIII, de propriedade do Sr. DANIEL ALVIM DA CUNHA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202000247-1, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10/2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca AMANDA VIII, de propriedade do Sr. DANIEL ALVIM DA CUNHA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC- 0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202000247-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas 'b', item '2', e 'e', item '1', da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões, cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma A g r á r i a / I N C R A - M DA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1040 Governança Fundiária 9.644.826 Operações Especiais 1040 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 9.644.826 1040 0427 0001 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Nacional 21 631 9.644.826 F 5-IFI 0 90 0 1000 9.644.826 TOTAL - FISCAL 9.644.826 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.644.826 ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 932.816.639 Operações Especiais 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 28 843 932.816.639 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 28 843 932.816.639 F 6-AMT 0 90 0 1443 932.816.639 0906 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 1.884.728.889 Operações Especiais 0906 0425 Serviços da Dívida Pública Federal Externa 28 844 1.884.728.889 0906 0425 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional 28 844 1.884.728.889 F 6-AMT 0 90 0 1443 1.884.728.889 TOTAL - FISCAL 2.817.545.528 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.817.545.528