DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500058 58 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MTP Nº 1.350, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu: Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta centésimos por cento (1,70%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento (2,62%). Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%). Art. 3º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.345, de 7 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.557, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Suspende os desligamentos dos servidores em Programa de Gestão e Desempenho - PGD, referente à competência de fevereiro de 2023. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.085321/2023-04, resolve: Art. 1º Suspender os desligamentos dos servidores em Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, referente à competência de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 248, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar permuta entre a Coordenação-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, FCE 1.13, e a Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde, CCE 1.13, ambas do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 2º A permuta tratada nesta portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.11 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.11 . Coordenação 4 Coordenador FC E 1.10 Coordenação 4 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.08 . 1 Assistente FC E 2.08 1 Assistente FC E 2.08 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.149, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail: [email protected]. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica- ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processos nº: 25351.561816/2012-41, 25351.713551/2020-30, 25351.126190/2009-61, 25001.018731/84, 25351.459294/2021-66, 25000.009710/90-10, 25351.260985/2020-23, 25351.063278/2012-44 e 25351.069506/2003-35, 25351.066434/2016-34 e 25351.198565/2015-12, 25351.018953/01-11, 25351.260985/2020- 23 Assunto: Proposta de Alteração das Monografia de ingredientes na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX Relatora: Alex Machado Campos CONSULTA PÚBLICA Nº 1.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail: [email protected]. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica- ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.906465/2023-11 Assunto: Proposta de inclusão de uso agrícola com a cultura da soja, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 58 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, da frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metaldeído (Anvisa, 2023)", da tabela de classificação toxicológica e dos parâmetros de referência toxicológicos, na monografia do ingrediente ativo M09 - METALDEÍDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX Relator: Alex Machado Campos