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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 66

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500066 66 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 145, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061071/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BELÉM (PA) - JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02-0007-00: I - de BELÉM (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA); II - de ANANINDEUA (PA) para GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA); III - de CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA); IV - de CACHOEIRA DO PIRIA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA); e V - de BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e CODÓ (MA) para TERESINA (PI). Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) - JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02- 0007-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 146, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 108; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.062340/2023-66, decide: Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CANAA DOS CARA JÁS (PA) - PALMAS (TO), prefixo nº 02-0080-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 147, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 61; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.047807/2023-48, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) - SÃO PAULO (SP), prefixo 07-0234-30. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 89; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050903/2023- 73, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0212-60, com as seguintes seções: I - de SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR) e PONTA GROSSA (PR); II - de SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), PONTA GROSSA (PR) e SÃO PAULO (SP); III - de BARRACÃO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), CORONEL VIVIDA (PR) e PRUDENTOPOLIS (PR) para SÃO PAULO (SP); IV - de DIONISIO CERQUEIRA (SC) para PATO BRANCO (PR); e V - de CURITIBA (PR) para BARRA DO TURVO (SP), CAJATI (SP) e REGISTRO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 149, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.058494/2023-53, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções abaixo indicadas na linha BELÉM (PA) - RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00: I - de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI); II - de ANANINDEUA (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA); III - de BELÉM (PA) e TERESINA (PI) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA); IV - de CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) e SANTA MARIA DO PARÁ (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA); e V - de SERRA TALHADA (PE) para BOA VISTA DO GURUPI (MA). Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) - RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00 Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.214253/2022-10, decide: Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., CNPJ nº 28.670.958/0001-09, detentora da Licença Operacional - LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 007, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 026, de 13 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.050839/2023-21, delibera: Art. 1º Aprovar o relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR da Resolução nº 5.927, de 2 de março de 2021, que "estabelece as regras e procedimentos a serem observados pelas concessionárias para análise de transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, de transformações societárias decorrentes de cisão, fusão, incorporação e formação de consórcio de empresas concessionárias, de pulverização do capital social da concessionária, de aquisição originária de controle societário e de celebração, alteração ou extinção de Acordo de Acionistas". Parágrafo único. A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - Suesp deverá divulgar o relatório de que trata o caput no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 105, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR 324-BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.022383/2023-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324-BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo entre o km 605+956m e o km 607+158m, no município de Simões Filho/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS