DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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P5 564.293,510 8.582.828,270 DECISÃO SUROD Nº 107, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: M82 Administradora Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.023826/2023-89, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 217+080m, via marginal sul no município de Palhoça/SC, de interesse de M82 Administradora Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a M82 Administradora Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - M82 Administradora Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 729.463,8870 6.937.277,5460 . P2 729.472,4404 6.937.262,2459 . P3 729.466,6183 6.937.260,3428 . P4 729.457,0284 6.937.289,8923 . P5 729.462,7776 6.937.291,7545 DECISÃO SUROD Nº 108, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Interessado: Elektro Redes S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028748/2023-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação longitudinal entre o km 458+016m e o km 458+130m, no município de Pariquera-Açu/SP, de interesse de Elektro Redes S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro Redes S.A. e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( nome do interessado) . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro Redes S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 208.852,4070 7.276.438,5200 . P2 208.824,1535 7.276.481,3954 . P3 208.794,5910 7.276.552,0820 DECISÃO SUROD Nº 113, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.039709/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de travessias subterrâneas no km 853+349m e no km 853+824m, no município de Sinop/MT, de interesse da empresa Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 668.511,224 8.706.046,756 . P2 668.575,944 8.706.027,508 . P3 668.631,838 8.706.507,145 . P4 668.696,283 8.706.487,509 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 1.355, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: Ratificar os termos da Declaração de Situação Emergencial (13959477), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/RN Sul, no ponto localizado no segmento km 108,77, conforme identificado pelo Relatório Fotográfico UL - Macaíba - RN (13937189) e seus anexos, onde é comunicada a ocorrência de colapso de parte da parede lateral e do fundo de bueiro simples de pedra (BSP) com dimensões aproximadas de 1,40 m x 1,50m existente no local, o que provocou o surgimento de uma cratera, tendo ocasionado a interrupção total do tráfego em uma das pistas. Processo nº 50614.000768/2023-38. EIDER GOMES DE AZEVEDO ROCHA Substituto Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria PGR/MPU nº 591, de 27/10/2005, que dispõe sobre as férias dos membros do Ministério Público da União. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o teor da decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01299/2022- 97 do Conselho Nacional do Ministério Público e o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa PGR nº 1.00.000.001331/2023-14; resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. §3º. Prescreverá o direito de fruição das férias dos membros após o prazo de dois anos da possibilidade de seu exercício, sendo devida a indenização, com o adicional de 1/3, nos termos dos arts. 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988. (NR). § 3º - A (Revogado) § 3º - B (Revogado)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS