Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 276

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600276 276 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Oficiais Temporários . POSTO Q U A N T I DA D E . Capitão de Corveta 45 . Capitão-Tenente 169 . Primeiro-Tenente 2.875 . Segundo-Tenente 706 . T OT A L 3.795 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 367, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002162/2009-34 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 56, de 08/11/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, Página 89, de 10/11/2009, retificada no DOU nº 56, Seção 1, Pág. 108, de 23/03/2011, que criou o Projeto de Assentamento ARLINDO JOSÉ MARIA, código SIPRA GO0386000, localizado no município de Crixás, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento ARLINDO JOSÉ MARIA com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 678,5320 ha (seiscentos e setenta e oito hectares, cinquenta e três ares e vinte centiares) para 668,0092 ha (seiscentos e sessenta e oito hectares e noventa e dois centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 451/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15694642), resolve: Art. 1º Retificar a área de 678,5320 ha (seiscentos e setenta e oito hectares, cinquenta e três ares e vinte centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 56, de 08/11/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, Página 89, de 10/11/2009 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento ARLINDO JOSÉ MARIA, código SIPRA GO0386000, localizado no município de Crixás, no Estado de Goiás, para a área de 668,0092 ha (seiscentos e sessenta e oito hectares e noventa e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 377, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Retifica o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Santa Clara, município de Uruará/PA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e CONSIDERANDO os órgãos da Superintendência Regional - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.000590/2006-52 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(30)STA nº 26, de 13 de outubro de 2006, publicada em Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Santa Clara - PDS Santa Clara - código SIPRA SM0172000, localizado no município de Uruará no Estado do Pará; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório SR(PA/O)D1(SEI Nº 11211785), os termos da ATA CDR SR(PA/O) (SEI Nº 14732702) e o Despacho SR (PA/O)F2 (SEI Nº 15444058) e o Anexo I - Mapa de Localização (SEI nº 15446855); resolve: Art. 1º Retificar a área de 23.909,1167ha (vinte e três mil novecentos e nove hectares, onze ares e sessenta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(30)STA nº 26, de 13 de outubro de 2006, publicada em Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Santa Clara - PDS Santa Clara - código SIPRA SM0172000, localizado no município de Uruará no Estado do Pará, para a área de 24.227,9176ha (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, noventa e um ares e setenta e seis centiares), e a capacidade de 200 (duzentas) famílias, para a capacidade de 186 (cento e oitenta e seis ). Art. 2º Retificar o nome das Glebas Federais em que o PDS Santa Clara está localizado, passando de Gleba Pacoval I, parte, registrada em nome da União Fe d e r a l sob o nº 7691, do Livro 2, de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém/PA; para Gleba Pacoval D, matrícula nº 1.699, folhas 014, livro 2-J, parte, com área de 22.276,8332ha e, 1.951,0844ha na Gleba Trairão, matrícula nº 6.762 Livro 2AH, ambas registradas em nome da União Federal na Serventia do Único Ofício - Cartório Rodrigues Dal Ponte, Comarca de Uruará/PA. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54370.001051/2009-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-23/N° 11, de 13 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 20 de agosto de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Carlos Lamarca II, código SIPRA SE0175000, localizado no município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Carlos Lamarca II com a base cartográfica da SR(SE), de 563,3507 ha para 562,0504 ha, Parecer 307 (SEI nº 15299856); resolve: Art. 1º Retificar a área de 563,3507 ha (quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR-23/N° 11, de 13 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 20 de agosto de 2009, que criou o PA CARLOS LAMARCA II, código SIPRA SE0175000, localizado no município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, para a área de 562,0504 ha (quinhentos e sessenta e dois hectares, cinco ares e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Retifica a capacidade de projeto de assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais (SR- MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.004515/2008-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR- 06/MG Nº 104, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234 de 08 de Dezembro de 2009, na Seção I, página 84, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código SIPRA MG0382000, localizado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Dom José Mauro e a base cartográfica da SR(MG), Parecer 3111 (SEI nº 15707651); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 205 (duzentas e cinco), unidades familiares, constante da PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 104, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234 de 08 de Dezembro de 2009, na Seção I, página 84, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código SIPRA MG0382000, localizado no Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais, para a capacidade de 206 (duzentas e seis), unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Retifica área e capacidade de projeto de assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.002196/2007-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 022, de 08 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 11 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Maria Benvinda de Ávila Soares, código SIPRA MT0809000, localizado no município de Rosário Oeste, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Maria Benvinda de Ávila Soares com a base cartográfica da SR(MT), de 6.009,2400 ha para 6.046,2870 ha, Nota Técnica Nº 533/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15766206); resolve: Art. 1º Retificar a área de 6.009,2400 ha (seis mil e nove hectares, vinte e quatro ares) que previa atender 144 (cento e quarenta e quatro unidades agrícolas familiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 022, de 08 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 11 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Maria Benvinda de Ávila Soares, código SIPRA MT0809000, localizado no município de Rosário Oeste, no Estado do Mato Grosso, para a área de 6.046,2870 ha (seis mil e quarenta e seis hectares, vinte e oito ares e setenta centiares) com capacidade para atender 89 (oitenta e nove unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI