DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600277 277 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 865, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio à Gestão de Benefícios, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Ações Estratégicas, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada do SUAS, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social; III - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Convivência, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Fortalecimento de Vínculos, ambos pertencentes à estrutura da Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações efetivadas acima. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 866, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Logística e Administração, ambas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; II - uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, remanejando-a para a Coordenação de Legislação e Benefícios, pertencente à própria coordenação-geral; III - uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, remanejando-a para a Coordenação de Administração de Pessoal, pertencente à própria coordenação-geral; IV - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico- Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a própria Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos; V - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico- Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a Coordenação de Agenda, da Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda, do Gabinete do Ministro; VI - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico- Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a Coordenação de Cerimonial, da Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda, do Gabinete do Ministro; VII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.10 da Coordenação de Relação com os Entes Federativos, da Coordenação-Geral de Articulação Federativa do SISAN, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, remanejando-o para a própria Coordenação-Geral de Articulação Federativa do SISAN; VIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação de Apoio Técnico à CGVIGISAN, da Coordenação-Geral de Vigilância do SISAN, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, remanejando-a para a própria Coordenação-Geral de Vigilância do SISAN; IX - dois Cargos Comissionados Executivos CCE 3.13 e duas Funções Comissionadas Executivas FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria Nacional de Assistência Social, remanejando-os para a própria Secretaria; X - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.13 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, remanejando-os para a própria Secretaria; XI - um Cargo Comissionado Executivo CCE 2.13 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-os para a própria Secretaria; XII - quatro Cargos Comissionados Executivos CCE 3.10 da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, do Departamento de Gestão da Informação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-os para a própria coordenação-geral; XIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Divisão de Produção de Informações, da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, do Departamento de Gestão da Informação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-a para a própria coordenação-geral; XIV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-a para a própria coordenação-geral; e XV - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação de Capacitação, do mesmo departamento. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações efetivadas acima. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que: De acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82, de 2017, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados. Sendo assim, o ajuste aplicado referente ao mês de fevereiro de 2023 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro/2022 a janeiro/2023, que alcançou 19,78 US$ cents/lb (dezenove centavos de dólar estadunidense e setenta e oito décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre agosto-outubro/2022, que chegou a 18,04 US$ cents/lb (dezoito centavos de dólar estadunidense e quatro décimos por libra peso). Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 1,03858089 aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.296,18/t (mil, duzentos e noventa e seis dólares estadunidenses e dezoito centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA LACERDA PRAZERES CIRCULAR Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial e do Parecer nº 22, de 14 de março de 2023, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil do produto objeto desta circular e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral, classificadas no subitem 8301.70.00 da Nomenclatura Comum do M E R CO S U L - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nºs 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo I à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2021 a março de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de abril de 2017 a março de 2022. 3. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI/ME nºs 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, de acordo com a Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022. O endereço do SEI/ME é https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0.. 4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP- Brasil. 5. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI/ME, sua habilitação nos referidos processos. 6. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI/ME. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes. 7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI/ME, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente. 8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI/ME, contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas no âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme Portaria SECEX nº 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei no 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT , promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins