DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600286 286 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participação das Importações no Mercado Brasileiro (em número-índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100 114,88 108,63 91,37 96,13 Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100 127,13 145,75 122,67 128,74 Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100 80,9 5,62 4,49 5,62 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 274. Observou-se que a participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro se reduziu ao longo do período analisado, fruto do movimento combinado de redução das importações das demais origens, de incremento das importações das origens investigadas e de aumento do mercado brasileiro. 275. Dessa forma, a participação das importações totais no mercado brasileiro revelou redução de [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 ante P1. 276. Adicionalmente, observou-se aumento da participação do volume importado das origens investigadas em relação ao mercado brasileiro, sendo que essas importações representavam [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil em P1 e avançaram para [RESTRITO] % em P2 e [RESTRITO] % em P3. Em P4 observa-se diminuição na participação do volume importado das origens investigadas em relação ao mercado brasileiro ([RESTRITO] %), com novo incremento dessa participação em P5, atingindo [RESTRITO] % nesse último período. Considerando-se todo o período investigado (P1 a P5), verificou-se crescimento de [RESTRITO] p.p. na participação das origens investigadas em relação ao mercado brasileiro. 5.3.2. Da participação das importações no consumo nacional aparente 277. A tabela a seguir apresenta a participação das importações no consumo nacional aparente. Participação das Importações no Consumo Nacional Aparente (CNA) (em número- índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} 100 114,88 108,63 91,37 96,13 Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C+D+E)} 100 127,13 145,75 122,67 128,74 Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} 100 80,9 5,62 4,49 5,62 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 278. Observou-se que a participação das importações totais no CNA diminuiu [RESTRITO] p.p. ao se considerar todo o período (P1 a P5). Enquanto isso, a participação no CNA das importações das origens investigadas aumentou entre P1 e P3, atingindo [RESTRITO] % em P3 e contraindo para [RESTRITO] % em P4, mas aumentando em P5, quando atingiu [RESTRITO] %, o que resultou em variação positiva de [RESTRITO] p.p. entre P5 e P1. Já a participação das importações de outras origens reduziu-se de P1 até P4, retomando em P5 o percentual que tais importações possuíam em P3, mas, ainda assim, configurando uma redução de [RESTRITO] p.p. quando considerado todo o período. 5.3.3. Da participação das importações em relação à produção nacional 279. A tabela a seguir apresenta a participação das importações sob análise em relação à produção nacional. 280. Destaque-se que, para a JAS, a Dovale, a Land e a Pado, foram utilizados os volumes de produção informados pelas próprias empresas na petição e informações complementares (no caso da JAS) e em resposta a consultas realizadas pela autoridade investigadora (no caso, das outras três). 281. Quanto à Gold, sua produção foi apurada a partir da estimativa apresentada pela peticionária e ajustes detalhados conforme metodologia descrita no item 1.2, a qual foi aplicada para todos os períodos de análise de dano, e também metodologia descrita no item 5.2 para apuração do volume de vendas. 282. Por fim, quanto às demais produtoras focadas no mercado de cadeados e fechaduras, adotou-se a metodologia descrita no item 5.2, à exceção do emprego dos redutores necessários para estimar os volumes de venda a partir dos volumes de produção, já que, para fins da presente análise, é o último dado que interessa. Relação entre o Volume de Importações sob Análise e Volume de Produção Nacional (em número-índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1-P5 F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100 96,0 102,3 99,3 95,9 [ R ES T ] Variação - (4,0%) 6,6% (2,9%) (3,4%) (4,1%) F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100 79,7 82,9 74,3 79,8 [ R ES T ] F2. Volume de Produção - Outras Empresas 100 102,0 109,5 108,5 101,8 [ R ES T ] Relação entre o Volume de Importações sob Análise e o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100 150,9 147,7 127,8 136,3 [ R ES T ] Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 283. Por fim, observou-se que a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de chaves de latão aumentou de P1 a P2, experimentando retração nos dois períodos seguintes e novo aumento de P4 para P5. Considerando o intervalo entre P1 e P5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.4. Da conclusão a respeito das importações 284. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) as importações de chaves de latão das origens investigadas aumentaram significativamente de P1 para P3; b) em P5 o volume de importações das origens investigadas foi significativamente superior (30,6%) ao volume dessas importações em P1, ainda que abaixo do volume importado no período de auge (P3), e com alteração na distribuição desse volume entre as origens, destacando-se crescimento da representação das importações originárias da China e redução da representação das demais origens investigadas, sobretudo do Peru; c) houve queda do preço do produto importado de 21,5% de P1 a P5, considerando as importações totais. No mesmo sentido, considerando-se apenas as importações das origens investigadas tal diminuição foi de 26,4% e considerando-se as importações das demais origens a variação é positiva em 308,7%; d) a participação das importações de origens investigadas no mercado brasileiro e no consumo nacional aparente cresceu no início do período investigado, mas esse crescimento se reverteu de P3 para P4 e voltou a aumentar de P4 para P5, apurando-se variação positiva da ordem de [RESTRITO] p.p. quando considerados os extremos da série (P1 a P5) na participação dessas importações tanto no mercado brasileiro quanto no CNA; e e) a relação entre as importações das origens investigadas do produto objeto da investigação e a produção nacional aumentou de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.), sendo que de P1 para P2 essa relação teve sua maior variação positiva, [RESTRITO] p.p., e, de P2 para P3, bem como de P3 para P4, houve variações negativas, sendo a mais expressiva a verificada entre P3 e P4: [RESTRITO] p.p. 285. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações a preços com indícios de dumping, tanto em termos absolutos quando em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro e ao consumo nacional. 286. Além disso, as importações investigadas foram realizadas a preços CIF médios ponderados significativamente mais baixos que os das demais importações brasileiras em quase todos os períodos, com exceção de P1 (em que esse preço foi ligeiramente inferior) e P2. Em P1 e P2 houve a importação de volume significativo de chaves de latão com origem em Hong Kong e o preço médio dessas importações foi inferior ao preço das médio das importações das origens investigadas a ponto de, ao fazerem-se as médias ponderadas, os preços das importações das demais origens serem inferiores aos das origens investigadas. 287. A excepcionalidade de P2 é percebida na sequência de P3 a P5 quando o preço CIF médio ponderado das demais origens elevou-se substancialmente encerrando em P5 com variação positiva ante P1 e com valor substancialmente mais elevado do que o preço CIF médio ponderado das origens sob análise. 6. DA ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS DE DANO 288. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 289. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de início da investigação, considerou-se o período de abril de 2017 a março de 2022. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 290. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 291. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 292. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de chaves de latão no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 293. [RESTRITO]. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 294. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de chaves de latão sem segredo do tipo Yale ou Tetra de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em kg em número-índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 91,0 80,6 81,3 86,3 [ R ES T ] Variação - (9,0%) (11,4%) 0,9% 6,1% (13,7%) A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 91,0 80,6 81,3 86,3 [ R ES T ] Variação - (9,0%) (11,4%) 0,9% 6,1% (13,7%) Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro 100,0 114,3 104,0 103,7 101,6 [ R ES T ] Variação - 14,3% (9,0%) (0,2%) (2,0%) + 1,6% C. CNA 100,0 114,2 103,8 103,6 101,5 [ R ES T ] Variação - 14,2% (9,1%) (0,3%) (2,0%) + 1,5% Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 79,6 77,5 78,4 85,0 [ R ES T ] Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação no CNA {A1/C} 100,0 79,7 77,6 78,6 85,1 Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 295. Observou-se que houve redução no volume de vendas de chaves de latão destinado ao mercado interno entre P1 e P2, entre P2 e P3 e ao se analisar todo o período de investigação (P1 a P5), quando tal redução foi de 13,7% ([RESTRITO] quilogramas). 296. Ao longo do período analisado não houve volume de vendas destinado ao mercado externo, razão pela qual o volume de vendas totais e respectivas variações equivalem às de vendas destinadas ao mercado interno. 297. Quanto à representatividade das vendas no mercado interno, verificou- se que a participação no mercado brasileiro se reduziu em [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, e [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, sendo tal redução seguida de acréscimos em [RESTRITO] p.p., [RESTRITO] p.p., respectivamente de P3 para P4 e de P4 para P5. Considerando-se o intervalo completo de P1 a P5 verificou-se retração de [RES T R I T O ] p.p. na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, tendo alcançado [RESTRITO] % em P5, contra [RESTRITO] % em P1. Já em relação à participação no consumo nacional aparente, as tendências observadas foram equivalentes, registrando- se também redução de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 298. Na petição, a indústria doméstica informou que a planta produtiva de chaves de latão opera 21 dias por mês em 3 turnos por dia, sendo sua capacidade instalada nominal calculada pela capacidade/hora do equipamento de gargalo e multiplicada por 3 turnos, em seguida por 21 dias e finalmente por 12 meses, chegando-se ao resultado nominal de [RESTRITO] unidades. Já a capacidade instalada efetiva foi calculada considerando o produto da capacidade do equipamento gargalo por 1 turno de trabalho, por 21 dias por mês e por 12 meses no ano, dado que no período avaliado a peticionária informa ter efetivamente trabalhado com apenas 1 turno produtivo. Conforme esclarecido em sede de resposta ao Ofício de Informações Complementares, a peticionária registrou ter considerado também, para fins de cálculo da capacidade efetiva, os períodos de férias coletivas. 299. Cumpre salientar que os dados de capacidade foram apresentados pela peticionária exclusivamente em unidades, tendo sido convertidos para quilogramas a partir do fator de relação entre a quilogramas e unidades obtido do volume produzido pela JAS nos períodos analisados.