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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 312

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600312 312 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 De Lima Filho, Jose Ribamar Santana, Julio Cesar Sirena, Lucio Mauro Betin Dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes, Manuel Ranulfo Da Silva Junior, Marcelo Augusto Seabra De Mello, Marco Aurelio Sobral Furtado, Marcos Vinicius De Carvalho Amorim, Marinaldo Machado Da Silva, Max Jose De Andrade, Oscian Rodrigues Mororo, Paulo Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo Ku a e . Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto, Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo Augusto Souto da Costa Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva Ribeiro, Carlos Francisco De Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo Caminati Anders, Igor Voronkoffe Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Marco Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Daniel Mota Gutierrez outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51 (relacionado ao Apartado Restrito nº 08700.007353/2015-40) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Fernanda Ayres Dellosso, Ana Paula Martinez, Andre Camerlingo Alves, Bruno de Luca Drago, Caio Lacerda de Castro, Daniela Zaitz Kolar, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Felipe Torres Marchiori, João Ricardo Oliveira Munhoz, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, João Ricardo Oliveira Munhoz, Lilian Christine Reolon, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Marco Antonio Fonseca Júnior, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Matheus Policarpo Ferreira, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion de Souza Naves, Paulo Abe, Patricia Agra Araújo, Pierpaolo Cruz Bottini, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Thiago Francisco da Silva Brito, Victor Santos Rufino e outros. Acolho a Nota Técnica nº 14/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1198884 e 1201454) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Signatários de Acordo de Leniência e Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 15 DE MARÇO DE 2023 Nº 342/2023 - Ato de Concentração nº 08700.001572/2023-25. Requerentes: XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e JL Health Participações S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Mariana Llamazalez Ou e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 343/2023 - Ato de Concentração nº 08700.001551/2023-18. Requerentes: E-Aí Clube Automobilista S.A. e Abastece Aí Clube Automobilista Payment Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno, Jéssica Gusman Gomes e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 344/2023 - Ato de Concentração nº 08700.001302/2023-14. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Argeb Energia Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Declarar concluído o objetivo proposto no Aviso Público do Processo Administrativo de Seleção de Projetos n º 1/2020 publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 31/03/2020, Seção 3, página 72 (SEI nº 7316775), e no Aviso Público do Processo Administrativo de Seleção de Projetos nº 02/2020, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 05 de fevereiro de 2021, Seção 3, página 105 (SEI nº 9263457) que instituem processos de seleção para recepcionar projetos de conversão de multas ambientais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela por Portaria 1.779, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.034999/2022-20, resolve: Art. 1º Declarar concluído o objetivo proposto nas publicações: I - Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos (PASP) n° 01/2020: publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 31/03/2020, Seção 3, página 72, para realizar a seleção pública de projetos para composição de carteira de projetos com a seguinte finalidade: a. Promover a recomposição da vegetação nativa nos biomas brasileiros, preferencialmente, em áreas de manancial e bacias de abastecimento humano; e b. Promover a proteção, recuperação e manutenção de vegetação nativa em áreas urbanas. O texto completo do Chamamento Público encontra-se disponível no sitio do Ibama: http://www.ibama.gov.br/conversa-de-multas; II - Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos (PASP) n° 02/2021: publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 05 de fevereiro de 2021, Seção 3, página 105, para realizar a seleção pública de projetos que promovam a estruturação dos CETAS; 2. Estruturação e cadastramento de novas áreas de soltura; 3. Projetos de apoio à Conservação dos Quelônios da Amazônia; 4. Projetos relevantes para a conservação de animais silvestres endêmicos, ameaçados, espécies chave ou de ocorrência rara; 5. Projetos de monitoramento de animais silvestres nativos para a produção de informação ambiental alinhada as políticas públicas e prioridades do IBAMA. 6. Projetos que visem o controle de espécies exóticas invasoras. O texto completo do Chamamento Público encontra-se disponível no sitio do Ibama: https://www.ibama.gov.br/conversao-multas-ambientais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde o dia 10 de janeiro de 2023. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 542, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova, nos termos e condições definidos no anexo da presente Portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, que tem como detentora a Associação das Comunidades da Resex Renascer (Associação GUATAMURU), para uma área total de manejo de 89.705,88 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Renascer. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Instrução Normativa do ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, e na Instrução Normativa Ibama Nº 21, de 24 de dezembro 2014, e com base no Processo Administrativo nº 02121.002008/2022-83, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário tendo por detentora a Associação das Comunidades da Resex Renascer (Associação GUATAMURU), para uma área total de manejo de 89.705,88 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Renascer. Art. 2º Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias, a contar da data de sua publicação, no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, em observância ao art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA ANEXO . Aprovação de PMFS Comunitário nº: 5/2022 Processo nº: 02121.002008/2022-83 . O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, atendendo aos tramites da Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, que regula, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes e os procedimentos administrativos e técnicos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, e atendendo ao Art. 18 da Instrução Normativa MMA Nº 05, de 11 de dezembro de 2006, APROVA O PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO, em Unidade de Conservação federal abaixo identificado. . Unidade de Conservação: Reserva Extrativista Renascer Ato de Criação: Decreto Federal s/nº de 05 de junho de 2009 . Instituição Detentora: Associação das Comunidades da Resex Renascer (Associação G U AT A M U R U ) . Representante Legal: Raimundo N. dos Reis CNPJ: 13.326.124/0001-03 . Endereço: Com. Espírito Santo, S/N, Resex Renascer, Prainha-PA. CEP: 68.130-000 . Telefones de contato: (93) 3582-1149 . Responsável Técnico de elaboração: Kácio Andrey Câmara Morais Registro no Conselho Profissional nº: 0000015051D PA . Identificação da localidade: A área de manejo florestal está localizada na Reserva Extrativista Renascer, no Município de Prainha, na região oeste do estado do Pará, entre as coordenadas geográficas 02° 25' 40,86" S e 53° 31' 18,83" W. O município de Prainha está distante 555km de Belém e os aeroportos mais próximos são: Aeroporto de Monte Dourado 139.9 km; Aeroporto de Altamira 211.8 km e Aeroporto de Oriximiná 266.1 km. O acesso à Resex pode ser feito por via fluvial, a partir de Santarém, descendo o rio Amazonas, passando por Monte Alegre, até a vila de Santa Maria do Uruará, localidade limitante da RESEX, e por meio rodoviário, passando pelo projeto Agroflorestal no sentido à Santa Maria do Uruará (225 km) ou pela comunidade de Pacoval (198 km) até a vila de Santa Maria do Uruará, de modo que nos dois percursos é necessária a utilização do meio fluvial para travessia por balsa do rio Curua-uma. . Área total de manejo: 89.705,88 ha . Ciclo de corte: 35 anos . Estimativa de volume das espécies comerciais: 148.094,43 m³ /ano . Volume máximo a ser extraído por hectare por ciclo: 30 m³/ha . Ambiente florestal predominante: Floresta primária de terra firme . Condicionantes: . 1. O tamanho da área das Unidades de Produção Anual (UPAs) deverá estar em consonância com o planejado no PMFS Comunitário, a fim de manter as premissas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR), os benefícios econômicos do manejo florestal e a motivação comunitária futura . 2. Os pátios de estocagem de madeira não poderão exceder as dimensões de 25 x 20 m. . 3. O pátio central não poderá exceder 2 ha, conforme justificativas técnicas que constam no PMFS Comunitário. . 4. As infraestruturas de imóveis, como alojamentos, refeitórios, banheiros, escritórios, oficinas e outras, deverão se atentar quanto à geração de resíduos no interior da área de manejo florestal, principalmente se estiverem próximas a rios e igarapés, conforme propostas de minimização dos impactos ambientais previstas no PMFS Comunitário, a fim de evitar o descarte incorreto e a contaminação do solo e água, e sua área total deverá ter tamanho aproximado de 3 hectares.