DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600328 328 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Em provas de conceito, realizar os testes acordados sem a utilização de conteúdos sigilosos, restritos ou confidenciais dos bancos de dados da ANS, utilizando, para efeito de customização, somente informações referentes a estruturas e campos de tabelas para inserção de conteúdo fictício; 5. Em provas de conceito e testes, incluir nos relatórios gerados marca d'água ou qualquer outro mecanismo que indique claramente tratar-se de documentos de teste sem qualquer validade; 6. Quando inevitável o acesso a informações confidenciais, guardar sigilo e zelar pela sua privacidade sem divulgá-las para pessoas não autorizadas; 7. Em casos em que haja dúvida acerca da natureza confidencial ou não de uma informação, sempre tratá-la como sigilosa, até que venha a ser expressamente autorizado pelo representante legal da ANS a proceder de maneira diferente; 8. Acessar somente as informações disponibilizadas pela ANS às quais estou autorizado, podendo responder perante esta Agência, auditorias ou autoridades do país, por acessos ou tentativas de acessos indevidos realizados com a minha identificação/autenticação e por uso indevido da informação; 9. Comprometer-se a excluir de forma segura qualquer informação concedida pela ANS, bem como qualquer relatório ou produto criado com bases nestas, após o término do serviço prestado; 10. Informar previamente todas as ferramentas, sistemas e softwares utilizados no serviço prestado à ANS e que tipo de acesso ou manipulação de dados são realizados por esses; 11. Sempre que possível, utilizar os sistemas/produtos cuja propriedade ou direito de uso foram adquiridos por esta Agência; 12. Estar ciente de que toda informação armazenada e processada no ambiente computacional da ANS pode ser monitorada, registrada e utilizada em procedimentos de auditoria; 13. Guardar segredo de minha autenticação de acesso (senha) ao ambiente computacional, não cedendo, não transferindo, não divulgando e nem permitindo o seu conhecimento por terceiros, sendo responsável por todas as ações realizadas através desse acesso; 14. Seguir as orientações da unidade responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação na ANS relativas à instalação, manutenção e uso adequado dos equipamentos; 15. Comunicar à gestão da unidade de tecnologia da informação e comunicação a ocorrência de qualquer violação às regras acima, ainda que de forma não intencional, bem como qualquer evento que implique em possível impedimento de cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos; 16. Garantir que todos os colaboradores da empresa autorizada a prestar serviço à ANS que tiverem acesso lógico ou físico aos recursos tecnológicos e/ou dependências internas da ANS assinem, individualmente, seus respectivos Termos de Responsabilidade e Sigilo disponibilizados por esta Agência; 17. Estar ciente de que todas as responsabilidades dispostas neste documento se aplicam igualmente a todos os serviços prestados à ANS, incluindo aqueles realizados fora de suas dependências por meio de acesso remoto à rede desta Agência; 18. Estar ciente de que as ações ou omissões que possam pôr em risco a imagem da ANS, comprometer a rede ou causar qualquer prejuízo a esta Agência, que sejam decorrentes da não observância das regras impostas neste documento, poderão resultar na apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa; 19. Estar ciente de que as responsabilidades dispostas neste documento perdurarão inclusive após a cessação do serviço prestado à ANS e abrangem as atuais informações e as que venham a ser de propriedade desta Agência futuramente. Desta forma, assumo inteira responsabilidade pelas consequências legais, inclusive por danos materiais ou financeiros, devidamente comprovados, em virtude da não observância do acima exposto. O presente termo é firmado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante testemunha.
(local, data e assinatura) CPF: ______
(assinatura da testemunha) CPF: ______
(testemunha) SIAPE: ______ ANEXO VII TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA CESSÃO OU COMPARTILHAMENTO, A TERCEIROS, DE INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE DA ANS OU DE BASES DE DADOS C U S T O D I A DA S Por meio deste termo de responsabilidade, eu [USUÁRIO] inscrito no CPF/MF nº [CPF/MF], representante legal da empresa/instituição [EMPRESA/INSTIT U I Ç ÃO ] , inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], nos termos da procuração em anexo, doravante denominado cessionário, comprometo-me, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), CNPJ: 03.589.068/0001-46, situada na Avenida Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, doravante denominada cedente, a utilizar as informações de propriedade ou custodiadas por esta de acordo com a legislação vigente. O cessionário deve: 1. Tratar a informação como patrimônio e recurso que tem valor para a ANS e consequentemente para a Administração Pública Federal, de modo a não praticar quaisquer atos que possam afetar a confidencialidade ou a integridade dessas informações; 2. Guardar sigilo, proteger e zelar pela privacidade das informações confidenciais a que tiver acesso, sem divulgá-las para pessoas não autorizadas; 3. Em caso de dúvida acerca do nível de sigilo/restrição, sempre tratá-las como reservadas, até que venha a ser expressamente autorizado pelo cedente a proceder de maneira diferente, observando as questões legais envolvidas; 4. Utilizar com responsabilidade e devida cautela os dados e informações independentemente de seu formato (impressos, digitais, orais) ou mídias de armazenamento; 5. Não transferir ou compartilhar nenhum tipo de arquivo ou dado que pertença, esteja custodiado ou seja de responsabilidade do cedente para outro local ou mídia, salvo quando expressamente autorizado por este; 6. Utilizar as informações cedidas exclusivamente para o desempenho das competências legais, bem como das atividades corporativas acordadas ou determinadas pelo cedente, observando a legislação vigente; 7. Caso o acesso às informações cedidas seja provido por meio de acesso ao ambiente computacional do cedente, o cessionário deve guardar segredo e proteger as credenciais de acesso (login e senha) ao ambiente computacional, não cedendo, transferindo, divulgando ou permitindo o seu conhecimento para pessoa jurídica de direito privado, sendo responsável por todas as ações realizadas por meio desse acesso; 8. Em casos em que o acesso às informações cedidas seja provido por meio de acesso ao ambiente computacional do cedente, este se reserva o direito de monitorar todas as atividades do cessionário; 9. O cessionário deve informar ao cedente sempre que exista a suspeita de revelação ou vazamento de credenciais de acesso bem como dos dados pessoais cedidos; 10. Comunicar ao cedente a ocorrência de qualquer incidente ou violação das regras acima, ainda que não intencional, bem como qualquer evento que implique em possível impedimento de cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos; 11. Estar ciente de que as responsabilidades dispostas neste documento perdurarão inclusive após a cessação do acesso às informações cedidas ou a conclusão das atividades acordadas entre o cedente e o cessionário, observando a legislação vigente; 12. Em casos em que as informações cedidas não sejam mais necessárias, o cessionário se compromete a descartá-las de forma que a sua recuperação seja impossível, observando as boas práticas e a legislação vigente; 13. O tratamento de dados pessoais deve ser realizado em conformidade com a lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LG P D ) ; 14. O compartilhamento atenderá ao disposto no Decreto nº 10.046 de 09 de outubro de 2019. Desta forma, o cessionário assume inteira responsabilidade pela guarda e proteção dos dados compartilhados, bem como pelos potenciais danos materiais ou financeiros, devidamente comprovados, em virtude da não observância do acima exposto e do ordenamento jurídico em vigor. O presente termo é firmado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante testemunha.
(local, data e assinatura do representante do cessionário e lotação) SIAPE:
(assinatura do representante do cedente) SIAPE: _____
(testemunha) SIAPE: ______ ANEXO VIII TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA CESSÃO OU COMPARTILHAMENTO, A PESQUISADORES, DE INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE DA ANS OU DE BASES DE DADOS CUSTODIADAS PARA FINS DE ESTUDOS ACADÊMICOS Por meio deste termo de responsabilidade, eu [USUÁRIO] inscrito no CPF/MF n° [CPF/MF], doravante denominado cessionário, comprometo-me, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, CNPJ: 03.589.068/0001-46, situada na Av e n i d a Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, doravante denominada cedente, a utilizar as informações de propriedade ou custodiadas por esta, apenas para fins acadêmicos nos termos da legislação vigente. O cessionário deve: 1. Tratar a informação como patrimônio e recurso que tem valor para a ANS e consequentemente para a Administração Pública Federal, de modo a não praticar quaisquer atos que possam afetar a confidencialidade ou a integridade dessas informações; 2. Guardar sigilo, proteger e zelar pela privacidade das informações confidenciais a que tiver acesso, sem divulgá-las para pessoas não autorizadas; 3. Em caso de dúvida acerca do nível de sigilo/restrição, sempre tratá-las como reservadas, até que venha a ser expressamente autorizado pelo cedente a proceder de maneira diferente, observando as questões legais envolvidas; 4. Utilizar com responsabilidade e devida cautela os dados e informações independentemente de seu formato (impressos, digitais, orais) ou mídias de armazenamento; 5. Não transferir ou compartilhar nenhum tipo de arquivo ou dado que pertença, esteja custodiado ou seja de responsabilidade do cedente para outro local ou mídia, salvo quando expressamente autorizado por este; 6. Utilizar as informações cedidas exclusivamente para o desempenho das atividades acadêmicas ou de pesquisa às quais foram cedidas; 7. Caso o acesso às informações cedidas seja provido por meio de acesso ao ambiente computacional do cedente, o cessionário deve guardar segredo e proteger as credenciais de acesso (login e senha) ao ambiente computacional, não cedendo, transferindo, divulgando ou permitindo o seu conhecimento para terceiros, sendo responsável por todas as ações realizadas por meio desse acesso; 8. Em casos em que o acesso às informações cedidas seja provido por meio de acesso ao ambiente computacional do cedente, este se reserva o direito de monitorar todas as atividades do cessionário; 9. O cessionário deve informar ao cedente sempre que exista a suspeita de revelação ou vazamento de credenciais de acesso bem como dos dados pessoais cedidos; 10. Comunicar ao cedente a ocorrência de qualquer incidente ou violação das regras acima, ainda que não intencional, bem como qualquer evento que implique em possível impedimento de cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos; 11. Estar ciente de que as responsabilidades dispostas neste documento perdurarão inclusive após a cessação do acesso às informações cedidas ou a conclusão das atividades acordadas entre o cedente e o cessionário, observando a legislação vigente; 12. Em casos em que as informações cedidas não sejam mais necessárias, o cessionário se compromete a descartá-las de forma que a sua recuperação seja impossível, observando as boas práticas e a legislação vigente; 13. O tratamento de dados pessoais deve ser realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e 14. O compartilhamento atenderá ao disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Desta forma, o cessionário assume inteira responsabilidade pela guarda e proteção dos dados compartilhados, bem como pelos potenciais danos materiais ou financeiros, devidamente comprovados, em virtude da não observância do acima exposto e do ordenamento jurídico em vigor. O presente termo é firmado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante testemunha.
(Local, data e assinatura do representante do cessionário) SIAPE:
(assinatura do representante do cedente) SIAPE: _____
(testemunha) SIAPE: ______ R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, em 2 de março de 2023, páginas 67 a 69, no art. 20: Onde se lê: "Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 18 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.," Leia-se: "Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 19 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.," R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa ANS nº 8, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 1, em 4 de abril de 2022, páginas 109 a 112, no anexo I: No item 28 do Quadro de obrigatoriedade de preenchimento, Indicação se a residência do beneficiários é no Brasil ou no Exterior: Onde se lê: "(...) . 28 Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior Op Op Op Op Op Op N N N N N N N N N N (...)"