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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 16

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100016 16 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 220074 - Recital de Piano - Chopin e Villa-Lobos ERVINO JOSE RIEGER DUARTE 04537161051 CNPJ/CPF: 39.375.767/0001-30 Cidade: Cruz Alta - RS; Prazo de Captação: 15/02/2023 à 30/09/2023 222585 - Sala Cecília Meireles - Temporada Artística de Concertos ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SALA CECILIA MEIRELES CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 221297 - CABOCLOS DA AMAZÔNIA - ITINERÂNCIA NO SUDESTE ALAN ISIDIO DE ABREU PRODUCOES ARTISTICAS - ME CNPJ/CPF: 11.722.161/0001-05 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 29/12/2023 182454 - Ciclo Voador: Bicicleta & Cultura INSTITUTO AROMEIAZERO CNPJ/CPF: 16.403.490/0001-07 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 204312 - CIRCUITO DE EXPOSIÇÕES "ESPAÇO CULTURAL UNIFOR" 2021 - 2022 FUNDAÇAO EDSON QUEIROZ CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 221505 - MASP - Exposição Paul Gauguin: O Outro e Eu Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 06/10/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 221963 - ICONOGRAFIA BAIANA, Tesouros de uma coleção ZUCCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. CNPJ/CPF: 02.303.114/0001-36 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 221869 - Os acervos do MAM Rio em seu 75ª aniversário Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro CNPJ/CPF: 33.467.002/0001-44 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221772 - PROJETO ANUAL MON 2023 ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 211879 - Mish Mash PARNAXX LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.568.738/0001-03 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 4.455,00 Valor total atual: R$ 652.909,95 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 223109 - Biblioteca de Gibis Denise Becker CNPJ/CPF: 481.891.119-49 Cidade: Florianópolis - SC; Valor Reduzido: R$ 8.976,00 Valor total atual: R$ 290.598,00 212875 - JOÃO FARKAS - OLHARES PARA O BRASIL DE ARTE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CNPJ/CPF: 01.742.102/0001-45 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 8.937,00 Valor total atual: R$ 468.153,63 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 88, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO - Sítio Arqueológico Cais do Valongo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, Patrimônio Mundial, doravante denominado Comitê Gestor, com os seguintes objetivos: I - promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor; II - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Arqueológico Cais do Valongo; III - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio Arqueológico Cais do Valongo; IV - monitorar a efetividade das ações governamentais necessárias à preservação e salvaguarda do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, e V - promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que incidem sobre o Sítio Arqueológico Cais do Valongo, procedendo à compatibilização dos instrumentos de gestão correspondentes, já definidos por lei, bem como a delimitação das áreas de proteção do Sítio Arqueológico Cais do Valongo definidas nos diferentes níveis governamentais e institucionais. Art. 2º É de competência do Comitê Gestor: I - propor diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Arqueológico Cais do Valongo; II - apoiar a implementação, dentro do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, das ações prioritárias e daquelas que serão objeto de planejamento; III - monitorar a efetividade das ações governamentais necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial; IV - implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para divulgação e compreensão do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial; V - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para a proteção, a conservação, e a salvaguarda dos valores reconhecidos como Patrimônio Mundial; VI - promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo; VII - sugerir políticas e diretrizes para as ações que contribuam para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável das populações detentoras do bem; VIII - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação, e IX - coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial, e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento. Art. 3º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial, e definidas no Plano de Gestão, previstas no art. 2º desta Portaria, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente. Parágrafo único. O exercício das atribuições do Comitê Gestor não o autoriza a criar, de forma direta, despesas para os entes governamentais, devendo-se observar para tanto os procedimentos administrativos próprios no âmbito da entidade pública competente, conforme determinações constitucionais e legais. Art. 4º O Comitê Gestor é composto por 15 (quinze) instituições representativas da sociedade civil e 16 (dezesseis) instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, contando com 32 (trinta e dois) membros titulares, e possui, em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte composição: I - Representantes Governamentais: a) Governo Federal: 1. Ministério da Cultura, com 1 (um) representante; 2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, com 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) representante da sede do Iphan e 1 (um) representante da Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro; 3. Fundação Cultural Palmares - FCP, com 1 (um) representante; 4. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com 1 (um) representante, e 5. Arquivo Nacional, com 1 (um) representante. b) Governo do Estado do Rio de Janeiro: 1. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com 1 (um) representante; 2. Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, com 1 (um) representante; 3. Conselho Estadual dos Direitos do Negro - Cedine, com 1 (um) representante, e 4. Superintendência da Promoção da Igualdade Racial do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante. c) Município do Rio de Janeiro: 1. Secretaria Municipal de Cultura, com 1 (um) representante; 2. Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - Irph, com 1 (um) representante; 3. Museu da História e da Cultura Afro-brasileira - Muhcab, com 1 (um) representante; 4. Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um) representante; 5. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - Comdedine, com 1 (um) representante; 6. Subprefeitura do Centro do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante, e 7. Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - Ccpar, com 1 (um) representante. II - Representantes da Sociedade Civil: a) Instituições e Lugares de Referência no Sítio Patrimônio Mundial: 1. Organização dos Remanescentes da Tia Ciata - Ortc, com 1 (um) representante; 2. Associação de Remanescentes do Quilombo da Pedra do Sal - Arqpedra, com 1 (um) representante; 3. Instituto Pretos Novos - IPN, com 1 (um) representante; 4. Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros - Ipeafro, com 1 (um) representante; 5. Associação Cultural e Recreativa Filhos de Gandhi, com 1 (um) representante, e 6. Instituto Cena Portuária, localizado na Casa da Guarda, com 1 (um) representante. b) Movimentos Sociais: 1. Movimento Negro Unificado - MNU, com 1 (um) representante; 2. União de Negras e Negros pela Igualdade - Unegro, com 1 (um) representante; 3. Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com 1 (um) representante; 4. Associação Moradores da Providência, com 1 (um) representante, e 5. Instituto Caminhantes - Galeria Providência, com 1 (um) representante. c) Representações Culturais: 1. Instituto Favelarte, com 1 (um) representante; 2. Casa Escrevivências, da autora Conceição Evaristo, com 1 (um) representante; 3. Associação Recreativa Escola de Samba Vizinha Faladeira, com 1 (um) representante, e 4. Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas, com 1 (um) representante. § 1º Cada membro do Comitê Gestor indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º A indicação dos membros e suplentes do Comitê Gestor deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelos dirigentes das entidades públicas e da sociedade civil organizada. § 3º As seguintes instituições serão convidadas para participar das reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto: I - Icomos do Brasil; II - Escritório da Unesco no Brasil, e III - Ministério Público Federal junto ao Estado do Rio de Janeiro. § 4º O desenho da governança, a operacionalidade e o funcionamento do Comitê Gestor será definida pelo regimento interno, a ser elaborado pelos membros do comitê e aprovado por maioria absoluta de seus membros.