Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 56

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100056 56 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8517.62.55 012 Equipamentos de redes ópticas, tipo terminais de clientes apresentados em gabinetes plásticos, com 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 1 porta óptica XPON (EPON/GPON) com capacidade de até 1Gbps para "downlink" e até 1 Gbps para "uplink", "interface" sem fio integrada "Wi-Fi" em banda de 2,4 ou Dual 2,4/5GHz, contendo 2 portas POTS para telefonia fixa, 1 porta USB, próprios para fornecer acesso à internet e serviços de TV digital e/ou de telefonia em arquitetura de rede FT TH (Fiber To The Home), hospeda os protocolos XMPP-CLIENT e EasyMesh (Controller e Agent), acompanhado de kit de 1 fonte de alimentação, 1 cabo Ethernet e 1 manual de usuário, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46,44. . 8517.62.72 025 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em "stand-by" menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a "interface" DALI ou 1-10V e conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 206,34. . 8517.62.77 057 Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), com 2 "interfaces" para Transmissão e/ou Recepção dos sinais de frequência, capazes de sintonizar quaisquer canais dentro da mesma faixa de frequência, que suporte espaçamentos de canal de 28, 40, 56 ou 80MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2.048QAM, com potência de transmissão de até no máximo 33dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 20dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 424,3Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 - 7.725MHz, 7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.654,76. . 8517.62.77 058 Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 - 7.725MHz, 7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz ou 12.700 - 13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598. . 8517.62.77 060 Transceptores digitais para acesso à internet, por radiofrequência, denominados de Pontos de Acesso AP (Access Point), baseados no padrão IEEE 802.11/ac (WiFi), com taxas de dados de até 1.300Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até 450Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.750Mbps de velocidade, suporte "Beamforming" e MU-MIMO, acesso em nuvem, gestão centralizada, monitoramento inteligente, geração automática de mapa de topologia, provisionamento automático (ZTP), tecnologia ~Mesh~, seleção automática de canais, ajuste automático de potência, opções de fonte de alimentação PoE 802.3af e PoE passivo 48V, contendo 2 portas LAN Gigabit EtherNet na parte traseira, antenas integradas e montados em gabinetes plásticos para uso interno (Indoor) e fixação em superfícies planas como teto ou parede, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 263,20. . 8517.62.79 010 Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere em uma mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 28dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 14.500 - 15.350MHz, 17.700 - 19.700MHz, 21.800 - 23.600MHz, 24.500 - 26.500MHz, 27.500 - 29.500MHz, 32.800 - 33.400MHz, 37.000 - 39.500MHz ou 40.500 - 43.500MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.378,52. . 8537.10.20 066 Controladores programáveis de dados industriais para gerenciamento e controle de processos, devendo ter a possibilidade de controlar no mínimo 4 eixos com interpolação linear na própria CPU sem o uso de expansões, tensão de operação entre 200 e 240VAC ou 20 e 28VDC, velocidade de processamento de 80ns/passo para instruções básicas, capacidade de programa de até 200k passos, de 4 a 60 terminais de entradas e saídas (Input/Output), com os canais de saída acionados por transistores, podendo conter um ou mais protocolos de comunicação do tipo Ethernet/IP, Modbus-RTU, RS232C ou USB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.289,62. . 8541.43.00 573 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 220,21Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 653,77. . 8541.43.00 575 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 869,22. . 8541.43.00 576 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,14Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 923,61. . 8541.43.00 577 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 876,65. . 8541.43.00 578 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 931,46. . 8541.43.00 580 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 884,07. . 8541.43.00 599 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 475Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm (eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,43%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 713,64. . 8541.43.00 600 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 480Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm (eficiência de 216,5Wp/m2, equivalente a 21,65%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 721,14. . 8541.43.00 601 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 485Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm (eficiência de 218,8Wp/m2, equivalente a 21,88%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 728,64. . 8541.43.00 602 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 490Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm (eficiência de 221,0Wp/m2, equivalente a 22,10%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 736,19. . 8541.43.00 604 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,90Wp/m², equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 857,20. . 8541.43.00 605 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 848,15. . 8541.43.00 608 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 855,79. . 8541.43.00 610 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 863,44. . 8541.43.00 615 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 871,08. . 8541.43.00 644 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,18%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 948,80. . 8541.43.00 647 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 840,51. . 8541.43.00 987 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 773,41. . 8541.43.00 988 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 780,08. . 8541.43.00 989 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2172 x 1.303mm (eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 786,75. . 8541.43.00 990 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 793,41. . 8541.43.00 991 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 800,08. . 8541.43.00 992 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 806,75. . 8541.43.00 993 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 813,41. . 8541.43.00 994 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 853,42. . 8541.43.00 995 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 860,09. RESOLUÇÃO GECEX Nº 462, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 202ª Reunião, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILLHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . CÓDIGO DIVEX Nº PROCESSO SEI NCM BASE LEGAL DO INDEFERIMENTO . RU-0025 19687.105886/2021-76 8473.30.99 Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente . RU-0026 19687.105887/2021-11 8517.62.59 Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente