DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100095 95 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título: DC League Of Super Pets: As Aventuras de Krypto e Ace (Reino Unido - 2022) Produtor(es): Outright Games Classificação Pretendida: livre Categoria: Ação Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/Computador/PlayStation 5/Xbox Series X/S/Google Stadia Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.001993/2021-01 Requerente: Jared Boone EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 384, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Horizon: Call of the Mountain (Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Sony Interactive Entertainment Distribuidor(es): Sony Interactive Entertainment Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Categoria: Aventura/Ação Plataforma: PlayStation 5/PSVR2 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002036/2022-74 Requerente: Clarisse Hansard EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 385, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Atomic Heart (2022) Produtor(es): Focus Entertainment Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação/Tiro em Primeira Pessoa Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Computador/PlayStation 5/Xbox Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Linguagem Imprópria e Violência Processo: 08017.002204/2022-21 Requerente: Focus Entertainment EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 147, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Altera o artigo 16 do Anexo da Resolução nº 137, de 13 de dezembro de 2022 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 909ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 7 de março de 2023, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002647/2022-74, resolve: Art. 1º Alterar o art. 16 do Anexo da Resolução nº 137, de 13 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2022, que aprovou o Regulamento do Prêmio ANA 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O Prêmio ANA 2023 seguirá o seguinte calendário: I - Prazo de inscrição: da data de publicação deste Regulamento até 26 de abril de 2023, às 18h." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS RESOLUÇÃO ANA Nº 148, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, para o ano de 2023, com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n° 9.984, de 2000. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art.140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 07 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da ANA , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 868ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14 de março de 2023, com fundamento no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, na Resolução ANA nº 145, de 07 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-17, resolve: Art. 1º Estabelecer tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2023. Art. 2º As tarifas deverão ser pagas pelos Estados beneficiados a partir do início da operação comercial em cada Estado, conforme estabelece o art. 8º da Resolução ANA nº 2.333, de 2017. Art. 3º A tarifa de disponibilidade para 2023 terá o valor de R$ 0,322/m³. Art. 4º A tarifa de consumo para 2023 terá o valor de R$ 0,204/m³. Art. 5º O valor total da receita requerida para o ano de 2023 consta no Anexo desta Resolução. § 1º O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF, para o ano de 2023, considerará o período compreendido entre a data de início da operação comercial e o dia 31 de dezembro de 2023. § 2º A diferença entre os valores a serem pagos pelos Estados que estiverem em operação comercial e o valor necessário à Operadora Federal para executar o serviço de adução de água bruta do PISF em 2023 será devida pela União. Art. 6º Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no Anexo I da Resolução ANA nº 145, de 2023, a ANA definirá o valor a ser pago pela Operadora Estadual demandante, considerando o valor de aquisição da energia elétrica para atendimento dessa demanda, observado o limite estabelecido pelas vazões máximas médias mensais previstas no PGA. Art. 7º Caso não constem, nos contratos a serem firmados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais, garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência, a ANA revisará o valor das tarifas para inclusão da Provisão de Devedores Duvidosos - PDD. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 582, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à: BIOENERGIA SAO LUIZ LTDA, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Medeiros Neto/BA, termoelétrica. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 568 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, UHE Caconde/Graminha, cuja barragem está localizada no Município de Caconde/SP, aquicultura. Nº 569 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, UHE Itá, cuja barragem está localizada no Município de Aratiba/RS, aquicultura. Nº 570 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, UHE Machadinho, cuja barragem está localizada no Município de Maximiliano de Almeida/RS, aquicultura. Nº 571 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, UHE Itapebi, cuja barragem está localizada no Município de Itapebi/BA, aquicultura. Nº 572 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, UHE Foz do Chapecó, cuja barragem está localizada no Município de Águas de Chapecó/SC, aquicultura. Nº 573 - MINERACAO ARCO-IRIS LTDA - EPP, rio Sapucaí, cuja barragem está localizada no Município de Piranguinho/MG, mineração. Nº 574 - MINERACAO ARCO-IRIS LTDA - EPP, rio Sapucaí, cuja barragem está localizada no Município de São José do Alegre/MG, mineração. Nº 575 - AREIAL DO VALE LTDA, rio Iguaçu, cuja barragem está localizada no Município de Irineópolis/SC, mineração. Nº 576 - G R MINERADORA DE AREIA LTDA - EPP, rio Negro, Município de São Mateus do Sul/PR, mineração. Nº 577 - AREIAO PARAISO LTDA, rio Pomba, Município de Astolfo Dutra/MG, mineração. Nº 578 - JOSE MARCOS LOPES DA SILVA, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/MG, mineração. Nº 579 - MINERACAO ARCO-IRIS LTDA - EPP, rio Sapucaí, Município de São José do Alegre/MG, mineração. Nº 580 - GOIANINHOS LTDA - ME, rio Sapucaí, Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, mineração. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 581, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: MARIO EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA E GIANNELISA MAZZINI GOMES SABACK, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Medeiros Neto/BA, irrigação. O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES