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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 96

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100096 96 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 824, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Rio Preto no estado do Espírito Santo (Processo nº 02125.000029/2022-24). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, Seção 2, pág. 38; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto nº 98.845, de 17 de janeiro de 1990, que criou a Floresta Nacional do Rio Preto; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo ICMBio nº 02125.000029/2022-24, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Rio Preto é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: . QUADRO I - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO FLONA DO RIO PRETO GESTÃO 2022-2024 . Segmento Conselheiro Titular 1° Conselheiro Suplente . 1 REGULADOR DO TERRITÓRIO a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; Chefia ICMBIO NGI São Mateus Subchefia ICMBIO NGI São Mateus . 2 Parque Estadual Itaúnas (IEMA) APA de Conceição da Barra . 3 Prefeitura Conceição da Barra - Sec. Do Meio Ambiente Prefeitura Conceição da Barra - Sec. Do Meio Ambiente . 4 b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. Serviço Florestal Brasileiro - Centro de Desenvolvimento Florestal Sustentável Programa Arboretum Serviço Florestal Brasileiro - Centro de Desenvolvimento Florestal Sustentável Programa Arboretum . 5 Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (IDAF) . 6 3ª CIA do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (3ª CIA do BPMA) 3ª CIA do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (3ª CIA do BPMA) . 7 Prefeitura de Conceição da Barra - Sec. De Agricultura e Pesca Prefeitura de Conceição da Barra -Sec. De Agricultura e Pesca . 8 Prefeitura de Conceição da Barra - Sec. De Ed u c a ç ã o Prefeitura de Conceição da Barra -Sec. De Ed u c a ç ã o . 9 USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Setor de Agricultura, Pecuária e Manejo Florestal; Empresa do Entorno - eucalipto SUZANO S.A Empresa do Entorno - eucalipto SUZANO S.A . 10 Empresa do Entorno - cana-de-açúcar ALCON S.A Empresa do Entorno - cana-de-açúcar ALCON S.A . 11 b) Setor da Indústria, Turismo, Comércio e Serviços; Empresa do Entorno - Placas do Brasil Empresa do Entorno - Placas do Brasil . 12 c) Comunidades do Entorno. Associação do Assentamento Jundiá. Associação do Assentamento Rio Preto . 13 Comunidade Quilombola Angelim II Comunidade Quilombola do Córrego do Sertão . 14 Associação Agricultura Familiar da Comunidade Córrego do Artur - AFCA Associação da Comunidade das Palmeiras . 15 ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Organizações não-governamentais e outras instituições da sociedade civil de Conservação Ambiental ou Socioambientais. SAPI - Sociedade Amigos Por Itaúnas E KO B É . 16 SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Instituições de Educação, Ensino, Pesquisa e Extensão. U F ES / C E U N ES I F ES / M o n t a n h a §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional do Rio Preto ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da (nome da UC), que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte a sua publicação MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA