DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100133 133 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5 20,50 20,50 20,50 . 8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6 24,60 24,60 24,60 . 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 7 Dupla 7 28,70 28,70 28,70 . 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 8 Dupla 8 32,80 32,80 32,80 . 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto - - - - - - . 12 Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 122, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: José Brombilla. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029019/2023-70. Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.,no km 104+800m, via marginal Sul, no município de Penha/SC, de interesse de José Brombilla. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre José Brombilla e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - José Brombilla. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 730.694,8846 7.033.613,8934 DECISÃO SUROD Nº 130, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação e regularização de esteiras transportadoras na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECO S U L Interessado: Bianchini S/A - Indústria, Comércio e Agricultura O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.047118/2023-33, decide: Art.1º Autorizar a implantação de esteira transportadora e a regularização de esteira transportadora existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupações transversais aéreas no km 008+000m, no município de Rio Grande/RS, de interesse de Bianchini S/A - Indústria, Comércio e Agricultura. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bianchini S/A - Indústria, Comércio e Agricultura e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Bianchini S/A - Indústria, Comércio e Agricultura . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Implantação - P1 395.217,696 6.447.659,614 . Implantação - P2 395.214,475 6.447.639,873 . Implantação - P3 395.202,605 6.447.641,634 . Implantação - P4 395.205,827 6.447.661,375 . Regularização - P1 395.177,290 6.447.648,740 . Regularização - P2 395.178,020 6.447.653,090 . Regularização - P3 395.218,350 6.447.642,740 . Regularização - P4 395.218,580 6.447.646,880 DECISÃO SUROD Nº 140, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CO N C E B R A Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.050805/2023-36, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de ocupação transversal aérea, travessia no km 411+330 e ocupação de faixa entre o km 411+260m ao km 411+630m, no município de Igaratinga/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 531.631,00 7.799.579,00 . P2 531.640,00 7.799.611,00 . P3 531.649,00 7.799.643,00 . P4 531.680,00 7.799.627,00 . P5 531.711,00 7.799.610,00 . P6 531.782,00 7.799.581,00 . P7 531.810,00 7.799.563,00 . P8 531.838,00 7.799.545,00 . P9 531.876,00 7.799.517,00 . P10 531.913,00 7.799.488,00 . P11 531.971,00 7.799.528,00 . P12 532.016,00 7.799.495,00 Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 304, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Regulamento que disciplina, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, e consolida normas sobre a matéria. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 15 e 16 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, parágrafo único, e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 22, inciso II, 26, § 4º, e 28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento anexo, que disciplina, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, as seguintes matérias: I - o funcionamento dos sistemas de liquidação operados por câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001; II - o exercício da atividade de registro de ativos financeiros, de que trata o art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; III - o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, de que trata o art. 22 da Lei nº 12.810, de 2013; e IV - a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, de que trata o art. 26 da Lei nº 12.810, de 2013. Art. 2º As instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMF) deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, promover as adaptações em suas estruturas e nos sistemas do mercado financeiro (SMF) por elas operados necessárias à adequação ao disposto no Regulamento anexo. § 1º As IOSMF deverão enviar ao Banco Central do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido no caput, documento subscrito por representante designado em estatuto ou contrato social que sumarize as adaptações realizadas para fins de atendimento ao disposto no Regulamento anexo.