DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100148 148 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 referente a cada uma dessas etapas realizadas pelo chefe imediato da área na qual tenha trabalhado, observadas as regras contidas no art. 6º. Art. 23. A avaliação a que se refere o art. 2º e os documentos, pedidos, solicitações e recursos a ela referentes serão formalizados e tramitarão em processo específico de estágio probatório no sistema eletrônico "SUPER.BR" ou em outro que venha a substituí-lo. Art. 24. Fica sob responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação, com apoio da COGEP da DGC, a implementação do sistema eletrônico gerenciador do processo de estágio probatório. Parágrafo único. Até que se conclua o sistema a que se refere o caput deste artigo, os formulários de avaliação deverão ser preenchidos no sistema eletrônico "SUPER.BR" ou em outro que venha a substituí-lo. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo da CGU, após análise prévia realizada pelos membros permanentes da CEDEP. Art. 26. Fica revogada a Portaria Normativa nº 13, de 28 de junho de 2022. Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO ÚNICO . FATORES DE AVALIAÇÃO Máximo de Pontos . Fator I - ASSIDUIDADE 15 . 1. É pontual no horário. 3 . 2. Mantém-se disponível conforme normativos vigentes e acordo com a chefia. 3 . 3. Responde prontamente quando demandado. 3 . 4. Utiliza as ferramentas de comunicação disponíveis de modo eficaz. 3 . 5. Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados. 3 . Fator II - CAPACIDADE DE INICIATIVA 15 . 1. Procura conhecer a CGU, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento. 3 . 2. Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com normas e legislações pertinentes. 3 . 3. Investe no autodesenvolvimento, proficiência e aprimoramento, buscando atualizar-se, conhecer a legislação, as instruções, normas e manuais da CGU. 3 . 4. Encaminha, correta e adequadamente, os assuntos que fogem à sua alçada decisória. 3 . 5. Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar os colegas de equipe. 3 . Fator III - PRODUTIVIDADE 40 . 1. Organiza as tarefas, observando as prioridades. 8 . 2. Racionaliza o tempo na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma producente. 8 . 3. Executa as tarefas corretamente com qualidade e boa apresentação. 8 . 4. O volume de trabalho produzido é proporcional à complexidade das atividades desenvolvidas pelo servidor e aos recursos disponibilizados pela CGU. 8 . 5. Assimila com facilidade e rapidez as atividades que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem à rotina. 8 . Fator IV - RESPONSABILIDADE 15 . 1. Tem engajamento com suas obrigações funcionais e compromissos inerentes ao cargo ocupado. 3 . 2. Tem comprometimento com as metas preestabelecidas, direcionando suas atividades para o alcance dos resultados almejados pela CGU. 3 . 3. Executa seus trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e na qualidade esperada. 3 . 4. Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. 3 . 5. Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. 3 . Fator V - DISCIPLINA 15 . 1. Assimila ensinamentos e faz transferências de aprendizagem. Sabe receber e dar feedback. 3 . 2. Demonstra compromisso com normas e valores da CGU. 3 . 3. Desenvolve atividades e tarefas em equipe e promove a melhoria do clima organizacional. 3 . 4. Cumpre as normas legais e regimentais, respeitando a hierarquia funcional. 3 . 5. Segue instruções e orientações recebidas, procurando cumprir as metas e resultados esperados no desempenho de suas atividades. 3 PORTARIA Nº 1.303, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no exercício das competências previstas no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem como na forma constante no processo nº 00190.103165/2023-47, resolve: Art. 1º Delegar competência para que o Secretário-Executivo Adjunto da CGU represente a Controladoria-Geral da União na 45ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - Conaci, nos dias 23 e 24 de março 2023, em Maceió-AL, não somente para fins do exercício do voto sobre os assuntos deliberados na referida reunião, mas também para quaisquer outros atos necessários ao fiel e pleno desempenho da presente delegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPF Nº 184, DE 16 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no art. 64 da Lei nº 9.784/1999 e na Decisão (PGR-00431856/2023) que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela interessada, tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.26.000.001349/2022-11, resolve: Art. 1º Aplicar à pessoa jurídica Marcio Antônio dos Santos (MADRIK), CNPJ 39.584.569/0001-87, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, c/c os itens 10.1.5 e 10.3.3 do Pregão Eletrônico MPF/PRPE nº 4/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 288ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2023 Aos 24 dias do mês de janeiro de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 287ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: Inicialmente saudou os presentes, na pessoa do Dr. José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar aposentado, a quem apresentou votos de saúde e felicidade. Destacou a presença do Dr. Luciano Moreira Gorrilhas, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, recém-promovido na carreira, ressaltando sua trajetória institucional, parabenizando-o pela merecida promoção. Após, realizou a leitura de poesia de autoria de Amaral Ornelas. A seguir, informou sobre o as investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar acerca dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 janeiro de 2023, em Brasília/DF, propondo a aprovação de Moção de Aplauso à Sua Excelência o Procurador-Geral da República, reconhecendo a gestão eficiente e arrojada desenvolvida como Chefe do Ministério Público da União, sendo aprovada nos seguintes termos: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 288ª Sessão Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, ANTÔNIO AU G U S T O BRANDÃO DE ARAS, reconhecendo a gestão eficiente e arrojada desenvolvida como Chefe do Ministério Público da União, conferindo ênfase ao primado da unidade institucional, garantindo voz e visibilidade a todos os ramos, tanto nas reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, mas também nas medidas efetivas de integração, como na Unificação do Plan-Assiste, na adoção do sistema Cosmos, no compartilhamento de sedes, na instituição da Polícia Ministerial, dentre tantas e destacadas iniciativas que fazem projetar um futuro muito mais promissor para o MPU como um todo. Destaca-se, ainda, as ações desenvolvidas por Sua Excelência frente aos atos antidemocráticos ocorridos no último 8 de janeiro, nesta Capital Federal, preocupado em sempre resguardar a área atributiva do Ministério Público, agindo de maneira transparente, republicana e responsável, no cumprimento da Carta Constitucional vigente, tudo em proveito do resguardo do regime democrático". Na sequência, conclamou os Conselheiros a observarem as convocações para as sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar, realizadas no formato híbrido no ano de 2023, informando que o Departamento de Tecnologia da Informação estará apto a prestar o apoio necessário no sentido de sanar eventuais dificuldades de acesso. Por fim, convidou os Conselheiros para a solenidade de posse dos Promotores de Justiça Militar aprovados no 12º CPJM, prevista para o dia 30 daquele mês, propondo a aprovação de Moções de Aplauso à Comissão, Banca Examinadora e Secretaria do 12º CPJM, as quais foram aprovadas nos seguintes termos: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 288ª Sessão Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO à Comissão e Banca Examinadora do 12º Concurso Público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM pelo brilhantismo com o qual conduziram a realização do certame. Neste sentido, enalteça-se todo o denodo e competência com que se pautaram os componentes abaixo relacionados: DA COMISSÃO: Dr. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar. Dr. ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, Procurador de Justiça Militar, Membro do Ministério Público Militar. Dr. AILTON JOSÉ DA SILVA, Procurador de Justiça Militar, Membro do Ministério Público Militar. Dra. NAJLA NASSIF PALMA , Procuradora de Justiça Militar, Membro do Ministério Público Militar. Dr. NELSON LACAVA FILHO, Promotor de Justiça Militar, Membro do Ministério Público Militar - Suplente. Dr. MANOEL JORGE E SILVA NETO, Subprocurador-Geral do Trabalho, Jurista. Dr. WA LT E R FAIAD DE MOURA, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Dr. FLÁVIO JOSÉ ROMAN, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Suplente. Dr. LUIZ FELIPE CARVALHO SILVA, Promotor de Justiça Militar, Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Negras. Dra. VALDIRENE SILVA DE ASSIS, Procuradora do Trabalho, Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Negras. Dr. ALEXANDRE JOSÉ GUIMARÃES, Subprocurador-Geral de Justiça Institucional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Negras. Dr. ANDRÉ LUIZ QUERINO COELHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Comissão Especial de Avaliação de Reseva de Vagas para Pessoas Negras. DA BANCA EXAMINADORA: - Examinador do Grupo I - Direito Penal e Penal Militar: Dr. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, e Dr. AILTON JOSÉ DA SILVA, Procurador de Justiça Militar. - Examinador do Grupo II - Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União: Dr. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Ministro do Superior Tribunal Militar. - Examinador do Grupo III - Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário: Dr. MARCELO JOSÉ DE GUIMARÃES E MORAES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, Dr. MANOEL JORGE E SILVA NETO, Subprocurador- Geral do Trabalho, e Dr. NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar.- Examinador do Grupo IV - Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil: Dr. Alexandre José de Barros Leal Saraiva, Procurador de Justiça Militar, Dr. Walter José Faiad de Moura, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e Dr. Flávio José Roman, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Suplente." "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 288ª Sessão Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO à Secretaria do 12º Concurso Público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM pelo brilhantismo com o qual conduziram a realização do certame. Neste sentido, enalteça-se todo o denodo e competência com que se pautaram os componentes abaixo relacionados: Dra. ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES, Promotora de Justiça Militar e Secretária-Geral do 12º CPJM. MARCELO JOSÉ CARRIL PINHEIRO - Servidor do Ministério Público Militar. JOÃO BATISTA NUNES DE ANDRADE - Servidor do Ministério Público Militar. ROSANA LOPES DE SOUSA - Servidora do Ministério Público Militar. EDNA DA SILVA LUCENA - Servidora do Ministério Público Militar." 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Samuel Pereira parabenizou o Dr. Luciano Gorrilhas por sua ascensão na carreira do Ministério Público Militar, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros. O Conselheiro Alexandre Concesi parabenizou o Sr. Presidente pela condução de seu mandato como Procurador- Geral de Justiça Militar, ressaltando sua visão atenta aos interesses institucionais. Segunda Parte: Ordem do Dia: Inicialmente o Sr. Presidente procedeu à condecoração do Dr. Luciano Moreira Gorrilhas, com a insígnia da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, no Grau de Grã-Cruz, conforme estabelece a Resolução nº 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010. Com a palavra, o Conselheiro Luciano Gorrilhas agradeceu as homenagens, manifestando sua gratidão pela acolhida. 1) Homologação do resultado final do 12º Concurso para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM. Com a palavra o Sr. Presidente informou sobre o andamento do certame, esclarecendo ser necessária a apreciação da homologação do resultado final pelo Colegiado. Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, atendendo o disposto no artigo 131, inciso XXI, c/c os artigos 192 e 194, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993 e, ainda, o disposto nos artigos 94 e 96 da Resolução nº 107/CSMPM, opinou, à unanimidade, no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça Militar homologue o resultado final do 12º Concurso Público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM, conforme o Edital de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 3, de 16/1/2023, de modo que os nomeados sejam lotados, inicialmente, nas seguintes unidades: 03 (três) vagas na PJM/Rio de Janeiro/RJ, 01 (uma) vaga na PJM/Bagé/RS, 01 (uma) vaga na PJM/Recife/PE, 01 (uma) vaga na PJM/Belém/PA , 01 (uma) vaga na PJM/São Luís/MA, 01 (uma) vaga no Ofício de Representação em