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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 42

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700042 42 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 0032 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 10 128 891.313 0032 4572 0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional 10 128 891.313 S 3-ODC 2 90 6 1001 891.313 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 10 131 775.055 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 10 131 775.055 S 3-ODC 2 90 6 1001 775.055 2222 Saneamento Básico 130.786.404 At i v i d a d e s 2222 21C9 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) 10 511 104.767.458 2222 21C9 0001 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) - Nacional 10 511 79.682.726 S 4-INV 2 40 6 1001 17.644.835 S 4-INV 2 90 6 1001 62.037.891 2222 21C9 7001 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) - Aquisição de equipamentos e materiais permanente - No Estado do Rio Grande do Norte 10 511 25.084.732 S 4-INV 2 90 6 1001 100.000 S 4-INV 7 90 6 1001 24.984.732 2222 21CG Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos 10 512 1.048.950 2222 21CG 0001 Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos - Nacional 10 512 1.048.950 S 4-INV 2 40 6 1001 1.048.950 2222 21CI Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios com População até 50.000 Habitantes 10 512 24.969.996 2222 21CI 0001 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios com População até 50.000 Habitantes - Nacional 10 512 24.969.996 S 4-INV 2 40 6 1001 24.969.996 5021 Gestão e Organização do SUS 8.626.537 At i v i d a d e s 5021 6881 Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA 10 126 8.626.537 5021 6881 0001 Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA - Nacional 10 126 8.626.537 S 3-ODC 2 90 6 1001 3.011.319 S 3-ODC 2 90 6 1049 132.534 S 4-INV 2 90 6 1001 5.309.837 S 4-INV 2 90 6 1048 172.590 S 4-INV 2 90 6 1049 257 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 187.962.702 TOTAL - GERAL 187.962.702 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 10.723, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.014634/2022-07, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-02-01R1 - EMBRAER / 39-1515 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-505, emitida em 13 de março de 2023 e efetivada em 14 de março de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra- se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 515. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.692, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.068726/2021-17, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela operação do Aeródromo Santa Genoveva / Goiânia (SBGO), em Goiânia / GO (código CIAD: GO0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem: Versão 01. Art. 2º Ficam revogadas: I - A Portaria nº 3.611/SIA, de 07 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2020, Seção 1, página 149; e II - A Portaria nº 2.775/SIA, de 04 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, Seção 1, página 80. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.621, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000087/2023-65, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Capão Verde; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0273; III - município (UF): Aquidauana (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20°04' 26'' S / 056°04' 24'' W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 708/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1 Página 5-6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.627, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054020/2022-60, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Gairova; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0095; III - município (UF): Juara (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°12'01" S / 058°14'15" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 540/SIA, de 1º de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2013, Seção 1, Página3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES