DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700043 43 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.639, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000125/2023-80, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sossego; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0391; III - município (UF): Maracaju (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 27' 30'' S / 055° 24' 59'' W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 709/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1, Página 5 e 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 10.744, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.000964/2023-97, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201509-32/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção PONTAL HELICOPTER CLUB LTDA., a partir de 15 de março de 2023, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 10.729, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.009921/2023-77, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-008, Revisão E (IS nº 00-008E), intitulada "Orientações e procedimentos para solicitação de licenças e habilitações e para a interação com a ANAC". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.251/SPL, de 22 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 98, que aprovou a IS nº 00-008D. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.013813/2020-13. Fiscalizada: ZEMAX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. CNPJ nº 29.764.518/0001-83. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, conclui-se que o Recurso Administrativo (SEI 1373753) interposto pela empresa, deve ser conhecido, eis que interposto tempestivamente, para, no mérito, lhe ser negado o provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração n° 4619-1 (SEI 1173244), pela prática da infração prevista no artigo 32, inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ.Porém, considerando o equívoco no cálculo dosimétrico aplicado no julgamento originário, recomendo a alteração do valor da penalidade pecuniária para R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), conforme planilha de dosimetria (SEI 1387104). FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.004000/2022-96. Fiscalizada: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 01.137.526/0001-80; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso apresentado pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 7/2022/GRESP-Sudeste 2/SFC (SEI 1703182). OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.013165/2022-59. Fiscalizada GLAUCIVALDO SOUZA DA SILVA, CNPJ sob o nº 30.430.849/0001-66. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação de penalidade de Multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração presente no Art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.018746/2021-04. Fiscalizada ESTALEIRO ARAÚJO LTDA, CNPJ sob o nº 05.894.147/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais),pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, do art. 20 da Resolução nº 912-ANTAQ/2007. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.020169/2021-11. Fiscalizada EVANDRO COSMO DE SOUZA, CNPJ sob o nº 20.907.930/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa no valor total de R$ R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso II do Art. 13 na resolução 3285-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.001735/2022-68. Fiscalizada Microempreendedor Individual- MEI MARIVALDO DA COSTA QUEIROZ, CNPJ sob o nº 20.897.920/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Manaus (UREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de Multa à empresa, no R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme Planilha de Dosimetria - FATO 01 (SEI nº 1681847), pelo cometimento da infração disposta no inciso VIII, do Art. 13, DA RESOLUÇÃO N° 3285-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.001734/2022-13. Fiscalizada LUIS EDUARDO VALE BARBOSA, CNPJ sob o nº 37.909.817/0001-97. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide aplicação de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) pelo cometimento da infração disposta no Art. 13, inciso VIII da Resolução 3285/2014- A N T AQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.009798/2021-81. Fiscalizado: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES - ME, CNPJ nº 04.842.274/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 004933-6 (SEI 1611400) e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) em desfavor da EMPRESA , pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 50901.009079/2022-72; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Especial de Licitação de Áreas Não Afetas à Operação Portuária da CDP - CEL, designada pela Resolução DIRPRE nº 21/2023 de 06/02/2023; RESOLV E : I - homologar o resultado do LEILÃO CDP Nº 07/2022, realizado no dia 08/03/2023, que tem como objeto: CESSÃO DE USO ONEROSA DE PARTE DA ÁREA 5A, DENOMINADA 5A-1, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, o qual foi julgado DESERTO pela CEL, em face da ausência de licitantes interessados na obtenção da cessão da referida área; II - restituir o processo à GERCOC para reavaliar a destinação da ÁREA 5A-1, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, objeto do LEILÃO CDP Nº 07/2022; III - determinar a publicação deste ato no site da CDP. EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 605, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Altera dispositivos da Portaria MPS n. 242, de 13 de fevereiro de 2023 (Processo nº 19955.100440/2023-18). O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria/MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC a concessão de diárias e passagens no âmbito de sua atuação, ressalvadas as hipóteses do art. 2º. § 1º A delegação prevista no caput aplica-se, também, aos deslocamentos: I - por período superior a 05 (cinco) dias contínuos, desde que não ultrapassados 30 (trinta) dias contínuos; II - de mais de 05 (cinco) pessoas para o mesmo evento, desde que não ultrapassadas 10 (dez) pessoas para o mesmo evento; III - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; IV - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. § 2º As competências de que tratam o §1º não poderão ser subdelegadas. § 3º As autoridades mencionadas no caput deverão encaminhar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social relatório mensal das diárias e passagens concedidas nos termos do § 1º, por meio de processo cadastrado especificamente para este fim, único para cada entidade. Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento: I - por período superior a 30 (trinta) dias contínuos; II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;