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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 33

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000033 33 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o constante dos autos do processo nº 01530.000657/2022-55, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das pesquisas dos seguintes proponentes selecionados no Edital Bolsa Funarte de Pesquisa para Reconhecimento do Circo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil: . Nome Prazo Prorrogado . Alda Fátima de Souza 13/05/2023 . Cleiton Orman Oliveira 18/05/2023 . Cristina Villar de Souza 07/05/2023 . Diogo Maroja 07/05/2023 . Jean Ricardo Oliveira de Souza 07/05/2023 . Luís Carlos Machado do Vale 13/05/2023 . Sluchem Cherem 07/05/2023 . Sula Kyriacos Mavrudis 07/05/2023 LEONARDO LESSA DE MENDONÇA Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA EMA/MB Nº 69, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria nº 229/2022, deste Estado-Maior (EM), que concedeu autorização ao Navio Oceanográfico "ALPHA CRUCIS" para realizar atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto "i-Atlantic", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 229/2022, deste EM, o período da validade da autorização para o período de 20 a 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD N° 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece, no âmbito do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC², os procedimentos gerais para o emprego do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12, § 1º, inciso IV, e 65, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos itens 3.4 e 3.5.3 da Doutrina para o Sistema Militar de Comando e Controle - MD31-M-03, aprovada pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000036/2021-63, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o emprego do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, no âmbito do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC². CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Esta Instrução Normativa tem a finalidade de regulamentar o acesso aos serviços de comunicações via satélite no âmbito do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, em banda X e Ku, em proveito das operações conjuntas, interagências, combinadas ou singulares, quando do interesse ou autorizado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, com o objetivo de: I - maximizar a utilização da capacidade satelital do sistema; II - evitar a utilização não autorizada do satélite; III - evitar a interferência entre terminais; IV - regular as prioridades de utilização dos terminais de satélite; e V - regular os pedidos de utilização dos terminais de satélite por parte dos Comandos das Forças Singulares - FS. Art. 3º As definições e demais termos referentes à atividade de Comando e Controle - C² aplicáveis a esta Instrução Normativa estão previstos na publicação MD-31-M- 03 - Doutrina Militar para o Emprego do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC², aprovada pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015. Art. 4º O Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, definido nos termos do item 3.5.3 da publicação MD31-M-03 - Doutrina para o Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC², aprovada pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 2015, é formado por um Segmento Terrestre e um Segmento Espacial, sendo este subdividido nos seguintes componentes: I - Componente Usuário: engloba as instalações da Estação Central de Brasília - ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ, incluindo as estruturas e equipamentos internos de ambas as estações, bem como os terminais satelitais adjudicados, pelo Ministério da Defesa, aos Comandos das Forças Singulares - FS; II - Componente Espacial: engloba o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC e outros satélites que venham a ser disponibilizados, oportunamente, para expandir a cobertura do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS; e III - Componente Terrestre: engloba as instalações do Centro de Operações Espaciais - COPE, sediado em Brasília, Distrito Federal, e do Centro de Operações Espaciais Secundário - COPE-S, no Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, ambos pertencentes à estrutura organizacional do Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE. Parágrafo único. O Componente de que trata o inciso III controla os sistemas de missão da carga útil destinados às comunicações, aos subsistemas do satélite, às antenas de controle do satélite e à rede de controle de solo. CAPÍTULO III EMPREGO DO SISCOMIS Seção I Premissas Básicas Art. 5º O emprego das comunicações do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, conforme previsto nas premissas doutrinárias do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC², destina-se a atender às necessidades de comunicações operacionais das operações conjuntas e poderá abranger os serviços contínuos de comunicações das Forças Singulares - FS destinados às demandas: I - do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul - SISGAAz; II - do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON; e III - do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA. Art. 6º Cada Força Singular - FS poderá adquirir terminais satelitais para atender suas necessidades operacionais, sendo obrigatório que cumpra as normas técnicas emanadas pela Seção Técnica da Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, a fim de possibilitar a conexão ao Sistema Militar de Comunicações Militares - SISCOMIS. § 1º As Forças Singulares que adquirirem terminais de satélites na Banda X ou Ku e necessitarem empregar o Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, deverão cadastrar seus terminais junto à Subchefia de Comando e Controle - SC-1. § 2º A Força Singular - FS que vier a adquirir terminais de forma independente, para emprego fora do âmbito do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, deverá custear a sua manutenção. Art. 7º A responsabilidade pela aquisição, instalação e manutenção de modems e demais infraestruturas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC que pertençam ao Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS na Estação Central de Brasília - ECB e na Estação do Rio de Janeiro - ERJ ficará a cargo do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. Art. 8º Os terminais que utilizam a tecnologia de acesso DAMA (Demand Assigned Multiple Access - Acesso Múltiplo com Alocação por Demanda), que atendem ao Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON, ficam autorizados a utilizar o Componente Espacial do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS de que trata o art. 4º, inciso II, desde que obedecidas as especificações técnicas e operacionais estabelecidas pela Seção Técnica da Subchefia de Comando e Controle -SC-1, do Ministério da Defesa. Seção II At r i b u i ç õ e s Art. 9º São atribuições do Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa: I - autorizar, por meio da Subchefia de Comando e Controle - SC-1, o emprego do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, com base em critérios operacionais e técnicos; II - alterar as prioridades de emprego dos terminais satelitais, conforme as necessidades do Ministério da Defesa; e III - deliberar sobre os critérios técnicos de utilização do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, e sobre o conceito de operação dos satélites que integram o Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS. Art. 10. São atribuições do Subchefe de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa: I - assegurar aos integrantes da Estrutura Militar de Defesa - EMD, no âmbito da sua esfera de competência, o acesso via satélite aos serviços disponibilizados pelo Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC²; II - concentrar as demandas das Forças Singulares dos pedidos de enlace satelital e encaminhá-las ao Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE, para que o Centro de Operações Espaciais - COPE realize a alocação de frequências no satélite; III - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, em coordenação com o Centro de Operações Espaciais - COPE, quanto ao estabelecimento dos critérios técnicos e do Conceito de Operação para o emprego dos Segmentos Usuário e Espacial de que tratam o art. 4º, incisos I e II; IV - coordenar as atividades referentes ao Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, orientando o emprego, monitorando seus ativos, enlaces e supervisionando a respectiva operação; V - assessorar tecnicamente as Forças Singulares - FS nas aquisições de terminais de satélite, mediante demanda; VI - priorizar usuários no emprego dos terminais satelitais, em caso de demanda superior à capacidade; e VII - estabelecer requisitos técnicos para os terminais satelitais que irão operar no Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS. Art. 11. São atribuições do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I: I - manter em operação contínua todos os ativos do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS sob sua responsabilidade; II - informar à Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, de imediato, qualquer problema técnico apresentado nos ativos do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS; III - programar e coordenar, com a Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, as manutenções preventivas que se fizerem necessárias; e IV - receber e programar os modems do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS de acordo com o planejamento do Componente Terrestre de que trata o art. 4º, inciso III, dentro do prazo estipulado. Art. 12. São atribuições do Componente Terrestre de que trata o art. 4º, inciso III: I - gerenciar, de forma otimizada, os recursos dos satélites de comunicações sob seu controle; II - estar em condições de receber as solicitações, oriundas da Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, para o estabelecimento de enlaces de satélite; III - manter o registro, em banco de dados dos planos de alocação de recursos e das eventuais alterações que estes venham a sofrer; IV - realizar a manutenção da órbita e da atitude dos satélites sob controle, com vistas à manutenção da respectiva missão; V - processar as solicitações mencionadas no inciso II deste artigo, planejando de forma otimizada a alocação dos recursos, obedecendo ao Conceito de Operação estabelecido pelo Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, observado o art. 9º, inciso III; VI - efetuar, nos limites de sua esfera de competência, a recuperação da missão dos satélites de comunicações sob seu controle, em caso de falha; VII - caso eventual falha não faça parte do escopo das competências do Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE, realizar gestões junto ao responsável para que seja corrigida; VIII - enviar para os operadores da Estação Central de Brasília - ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ os planos de frequência para o estabelecimento dos enlaces de satélites; IX - monitorar as frequências de operação dos satélites do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, informando aos operadores da Estação Central de Brasília - ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ sobre eventuais discrepâncias e interferências nas transmissões, para a adoção das medidas cabíveis; X - realizar, em coordenação com os operadores da Estação Central de Brasília - ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ, eventuais alterações no plano de alocação de recursos dos satélites, de forma a atender demandas emergenciais priorizadas pela Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa; XI - manter canais pré-programados no satélite, para o atendimento de situações de emergência/urgência e buscas SAR (Search and Rescue), para os casos de acionamentos imediatos das Forças Singulares -FS, bem como frequências para testes dos terminais de satélite e móveis navais, em coordenação com o Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I; e XII - enviar à Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, mensalmente, relatório sobre o consumo dos recursos dos satélites mencionados neste artigo. Seção III Emprego Art. 13. As diretrizes gerais para o emprego do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, são as seguintes: I - o pedido de uso do Segmento Usuário deverá ser realizado em formulário eletrônico, disponibilizado pela Subchefia de Comando e Controle - SC-1 e disciplinado em ato próprio, observados os seguintes critérios: