DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000038 38 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 112. Para apuração do valor normal, a peticionária inicialmente propôs que fossem utilizados os preços mensais do acrilato de butila para o noroeste europeu, fornecidos pela publicação ICIS-LOR. O valor normal seria a média desses preços, conforme tabela a seguir. [ CO N F I D E N C I A L ] Monthly [ CO N F. ] [ CO N F. ] Jan-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fe b - 2 0 2 0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mar-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Apr-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] May-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Jun-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Jul-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Aug-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Sep-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Oct-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Nov-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Dec-2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor Normal Russia US$/ton 1.882,87 113. A peticionária apresentou como justificativa para a adoção desse valor normal o fato de a maior parte dos países de destino das exportações originárias da Rússia estar localizada no continente europeu. Nesse sentido, a peticionária entendeu que tal valor normal atendia à hipótese prevista no inciso I do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013: "preço de exportação do produto similar para terceiro país apropriado, desde que esse preço seja representativo". Todavia, o Decom não teve o mesmo entendimento, visto que, além de os preços constantes da tabela acima não se tratar de preços de exportação da Rússia, tais preços se referem a mais de um terceiro país. 114. Assim, a peticionária apresentou como alternativa valor normal construído, em resposta ao ofício de informações complementares encaminhado pelo Decom. Cabe frisar que a peticionária construiu valor normal para cada mês do período de análise de dumping, apurando o valor normal para o período por meio da média simples dos valores normais mensais. Porém, o Decom entendeu ser mais adequado construir o valor normal para o período de dumping diretamente com base em valores referentes a todo o período, visto que tais valores correspondem a média ponderada dos valores mensais, e não a média simples. 115. Para construção do valor normal, consideraram-se inicialmente as duas principais matérias-primas utilizadas na produção de acrilato de butila: ácido acrílico e butanol. Uma vez que não foi possível a obtenção dos preços de tais matérias-primas no mercado russo e considerando-se que os volumes importados pela Rússia para esses produtos não foram representativos no período de análise do dumping, optou-se por construir o preço do ácido acrílico e do butanol. 116. O propeno é a principal matéria-prima para ambos os produtos. Na apuração do custo do propeno, considerou-se o preço médio de exportação da Rússia para a Polônia, principal destino dessas exportações (50,9% do total exportado), para o período de análise de dumping. Tal preço foi extraído do Trade Map <> https://www.trademap.org/Index.aspx <<\nota 1>> e corresponde a US$ 585,56/t. Trata-se de preço médio de exportação inferior ao preço médio das exportações da Rússia de propeno para o mundo no mesmo período. 117. Para o ácido acrílico, o índice estequiométrico do propeno e os demais custos de produção foram apurados com base no relatório "Process Economics Program Report 6F IHS Chemical Acrylic Acid and Esters 2015" da consultoria internacional IHS Chemical. Cabe registrar que está mencionado no relatório que os dados têm como base o ano de 2020. Esse relatório contém os fatores de reação e custos médios de produção para o ácido acrílico baseados em processos de produção licenciados. Especificamente na Rússia, pelo relatório em questão, sabe-se que a produtora Gazprom Neftekhim utiliza o processo de produção Mitsubishi Chemical, tomado como base para a determinação do custo de produção do ácido acrílico. 118. No tocante ao butanol, o índice estequiométrico do propeno e os demais custos de produção foram apurados com base no relatório "N-Butanol from Propylene, Cobalt Hydrocarbonyl Catalyst - Process Economics Report 21B PEP Cost Index 1215". 119. Em relação aos custos com eletricidade, gás natural e mão de obra, realizou-se ajuste, conforme descrito nos parágrafos a seguir, para refletir a realidade de custos presente na Rússia, uma vez que os referidos relatórios setoriais que amparam a construção dos custos do ácido acrílico e do butanol consideram informações dos EUA. 120. No caso da mão de obra, o fator de conversão foi calculado com base na razão entre o custo de mão-de-obra na Rússia e nos EUA. O custo de mão-de-obra foi obtido a partir do endereço eletrônico www.tradingeconomics.com. Utilizou-se o indicador "wages" para cada país. Os valores foram convertidos em dólares norte-americanos usando o câmbio médio do mês, e, no caso dos EUA, o valor que era de US$ por hora foi convertido a US$/mês, considerando 160 horas no mês. A partir desses valores, foi calculada uma razão (Rússia vs. EUA). 121. Para eletricidade e gás natural, o fator de conversão foi apurado a partir dos dados constantes do endereço eletrônico www.globalpetrolprices.com. Todavia, na determinação desse fator, a peticionária substituiu os preços da Rússia pelos dos Países Baixos, um dos três maiores destinos do acrilato de butila exportado pela Rússia, afirmando que tal substituição se faria necessária para assegurar a ausência dos impactos da intervenção estatal russa na formação de tais preços. 122. Nesse sentido, a peticionária ressaltou que a Comissão Europeia publicou em 22 de outubro de 2020, relatório acerca da intervenção do governo na economia russa e as distorções por ela causadas, para fins de investigações de defesa comercial. Em tal documento, a Comissão Europeia indica que o governo russo influencia, de modo mais intenso, o funcionamento da economia, apesar dos desenvolvimentos recentes no sentido de aumentar a atratividade do país para investimentos estrangeiros. Em relação à energia elétrica, um dos fatores de produção analisados no relatório, a Comissão Europeia concluiu que há grande intervenção estatal, que pressiona as tarifas para baixo. Assim, a peticionária inferiu que esse cenário se configuraria em condições especiais de mercado, conforme previsto no § 16 do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, bem como no Artigo 2.2 do Acordo Antidumping. 123. Não obstante, para fins de início da investigação, o Decom não adotou tais presunções e não realizou tal substituição, considerando assim os preços da energia elétrica vigentes na Rússia. Assim, no parecer de início da investigação, este Decom indicou que eventuais alegações sobre condições especiais de mercado seriam tratadas no decorrer da investigação com base nos elementos trazidos aos autos do processo para avaliação da autoridade investigadora. 124. Em relação às margens de lucro sugeridas pela peticionária na apuração do custo do ácido acrílico e do butanol, o Decom entendeu que, diferentemente do proposto pela peticionária, não deveriam ser incluídos valores a título de lucro nos custos dessas matérias-primas, visto que, conforme adiante exposto, a empresa Gazprom, com base na qual será estimada margem de lucro para o valor normal, possui estrutura de produção verticalizada. 125. Considerando-se todo o exposto, serão apresentadas a seguir as tabelas que demonstram a apuração dos custos com ácido acrílico e butanol. Custo do Propeno - Ácido Acrílico [CONFIDENCIAL] Preço do Propeno (USD/t) 585,56 Índice estequiométrico [ CO N F. ] Custo do Propeno (USD/t) [ CO N F. ] Custo do Propeno - Butanol [CONFIDENCIAL] Preço do Propeno (USD/t) 585,56 Índice estequiométrico [ CO N F. ] Custo do Propeno (USD/t) [ CO N F. ] Demais Custos - Ácido Acrílico [ CO N F. ] Custo Cents/Lb Custo USD/t Fator Ajuste Custo Ajustado (USD/t) Catalisador [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Hidroquinona [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Tolueno [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Água Resfriamento [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Água de Processo [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Vapor [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Eletricidade [ CO N F. ] [ CO N F. ] 87% [ CO N F. ] Gás Natural [ CO N F. ] [ CO N F. ] 26% [ CO N F. ] Operação [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Laboratório Controle [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Materiais Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Suprimentos [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Overhead Planta [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Impostos&Seguro [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Administrativos&Pesquisa [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] Demais Custos - Butanol [ CO N F I D E N C I A L ] Custo Cents/Lb Custo USD/t Fator Ajuste Custo Ajustado (USD/t) Hidrogênio [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Gás de Síntese [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Catalisador [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Crédito Combustível [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Crédito Combustível Gasoso [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Crédito Isobutanol [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Água Resfriamento [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Vapor [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Gás Natural [ CO N F. ] [ CO N F. ] 26% [ CO N F. ] Eletricidade [ CO N F. ] [ CO N F. ] 87% [ CO N F. ] Operação [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Laboratório Controle [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Materiais Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Suprimentos [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Overhead Planta [ CO N F. ] [ CO N F. ] 17% [ CO N F. ] Impostos&Seguro [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Administrativos&Pesquisa [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100% [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] Preço Construído - Ácido Acrílico [CONFIDENCIAL] Propeno (US$/t) [ CO N F. ] Demais custos (US$/t) [ CO N F. ] Preço Construído (US$/t) [ CO N F. ] Preço Construído - Butanol [CONFIDENCIAL] Propeno (US$/t) [ CO N F. ] Demais custos (US$/t) [ CO N F. ] Preço Construído (US$/t) [ CO N F. ] 126. Apurados os preços do ácido acrílico e do butanol, calcularam-se os custos com tais matéria-primas para a produção de acrilato de butila com base nos índices estequiométricos obtidos do relatório "NButyl Acrylate Process - Process Ec o n o m i c s Program Report 6D PEP Index 1215". Os cálculos desses custos estão demonstrados nas tabelas a seguir. Acrilato de Butila - Custo do Ácido Acrílico [ CO N F I D E N C I A L ] Preço do ácido acrílico (US$/t) [ CO N F. ] Índice estequiométrico [ CO N F. ] Custo do ácido acrílico (US$/t) [ CO N F. ] Acrilato de Butila - Custo do Butanol [ CO N F I D E N C I A L ] Preço do butanol (US$/t) [ CO N F. ] Índice estequiométrico [ CO N F. ] Custo do butanol (US$/t) [ CO N F. ] 127. Cabe destacar que autoridade investigadora comparou os valores obtidos para as matérias-primas por meio da metodologia proposta pela peticionária com os próprios valores de matérias-primas no mercado interno brasileiro fornecidos pela Basf em sua petição e concluiu-se que não foram verificadas divergências substanciais entre os custos apurados acima e os custos da indústria doméstica tanto para o ácido acrílico como para o butanol, o que indica a razoabilidade da metodologia proposta e das fontes de informação utilizadas. 128. Para os demais custos do acrilato de butila, utilizaram-se os dados de custo informados pela peticionária para P5, constantes no Apêndice XIX. Os valores foram convertidos para dólar estadunidense e levados para a base unitária (divisão pelo volume produzido). 129. A peticionária ressaltou que a metodologia é adequada na medida em que a planta da Basf no Brasil é gêmea de outra planta em Nanjing, China, incorporando tecnologia avançada e competitiva, além de eficiente. Assim, a metodologia não teria o impacto de sobrestimar o valor normal. A peticionária afirmou ainda que o processo produtivo do Grupo Basf figura entre os mais utilizados no mundo para produção de acrilato de butila e que a conjugação de sua estrutura de custos com a da Mitsubishi Chemical e da Gazprom Neftekhim, utilizada na apuração do custo das matérias-primas, seguramente refletirá uma estrutura de custos das produtoras russas confiável. 130. Em relação à mão-de-obra e energia elétrica, foram aplicados aos dados da indústria doméstica fatores de conversão Brasil vs. Rússia. Os dados de mão-de-obra e energia elétrica da Rússia foram extraídos, respectivamente, dos endereços eletrônicos www.tradingeconomics.com e www.globalpetrolprices.com. O fator de mão-de-obra foi apurado de modo análogo ao já descrito acima. No caso da eletricidade, as informações brasileiras foram obtidas a partir de dados divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel disponíveis em R$/MWh e convertidas com base no câmbio médio correspondente ao período. A peticionária utilizou o fator de conversão entre os Países Baixos e o Brasil para a energia elétrica pelos motivos já expostos. Porém, como já informado, essa questão será tratada somente após o início da investigação. 131. No tocante à depreciação, foram utilizados os dados da Mitsubishi Chemical. Registre-se que [CONFIDENCIAL].