Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 51

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000051 51 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 do seu parque industrial contribuíram para a deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica, conforme verificado nas despesas financeiras e outras despesas operacionais elevadas encontradas em P1 desta investigação, quando a margem de lucro operacional apresentou o resultado mais negativo. Contudo, deve-se observar a tendência de redução da magnitude dessas despesas especificamente e das despesas operacionais como um todo, o que seria um indicativo de recuperação da saúde financeira da indústria doméstica e de atenuação do impacto decorrente dos investimentos realizados. 461. Nesse sentido, tanto na revisão contra os EUA como nesta investigação contra a Rússia, para separar e distinguir os efeitos desse outro fator de dano e não os atribuir às importações investigadas, buscou-se analisar a evolução dos resultados e da lucratividade da indústria doméstica exclusive o resultado das rubricas afetadas pelos investimentos, a saber, o resultado financeiro e as outras despesas (receitas) operacionais. Observaram-se resultados operacionais (exceto RF e OD) negativos em todos os períodos daquela revisão de final de período e desta investigação. Assim, apesar de os investimentos mencionados terem afetado a saúde financeira da empresa, mesmo desconsiderando-se seus efeitos sobre tais rubricas que compõem as despesas operacionais, ainda se observa que a empresa operou com prejuízo operacional durante todos os períodos. Agregou-se ainda ao quadro o fato de que o Resultado Bruto e a Margem Bruta, os quais não são afetadas por despesas operacionais, estiveram negativos em P2, P3 e P4 daquela revisão de final de período e em todos demais períodos desta investigação contra a Rússia, com exceção de P3. 462. No parecer de início deste processo, foi indicado que, no curso da investigação, o Decom buscaria atualizar as informações relativas aos impactos dos investimentos realizados na implantação da nova unidade produtiva da Basf em Camaçari. Como indicado anteriormente, os impactos financeiros já foram apresentados na tabela anterior. Contudo, tendo em vista a situação da relação custo/preço e da margem bruta da indústria doméstica em P1 e P2 desta investigação, como observado no item 6 e no 7.1 acima, o Decom buscou aprofundar a análise do impacto dessa mudança sobre tais indicadores da indústria doméstica ao longo do período de investigação. Observe-se que a indústria doméstica apresentou a pior relação custo/preço do período ([CONFIDENCIAL] %) em P1, o que também explica em grande medida as margens de lucro bruta e operacional negativas em P1. 463. Para esse fim, de modo a compreender como a implantação da nova unidade produtiva pode ter impacto os resultados brutos no início do período desta investigação contra a Rússia, é necessário fazer referência à segunda revisão do direito antidumping aplicado às importações de acrilato de butila originárias dos EUA, referida no item 1.1.1.1.3 supra. 464. Como foi descrito no início deste item 7.2.10, três trimestres do período de P3 da revisão referida acima são coincidentes com P1 desta investigação contra a Rússia, e assim por diante, já que o período da investigação contra a Rússia se inicia em janeiro de 2016. 465. Nessa análise, é preciso considerar que o início da produção da planta em Camaçari se deu em maio de 2015, correspondente ao início de P2 da revisão contra os EUA (período de abril de 2015 a março de 2016). Assim, em P1 daquela revisão (período de abril de 2014 a março de 2015), a peticionária ainda produzia acrilato de butila em sua antiga planta, o que permite comparar as diferenças de resultados nos dois períodos e buscar identificar como a transferência da produção pode ter impactado os resultados, supondo que outros fatores de P1 para P2 daquela investigação tenham permanecido constantes. 466. Os indicadores relevantes para a análise de evolução do prejuízo bruto da revisão contra os EUA, de P1 a P5, estão dispostos na tabela abaixo: [ CO N F I D E N C I A L ] Anos 2014 2015 2016 2017 2018 - Períodos Investigação Rússia (aproximados) - - P1 P2 P3 - Períodos Revisão EUA P1 P2 P3 P4 P5 P5-P1 Capacidade Efetiva (t) 100,0 176,0 181,8 181,8 181,8 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Produção (t) 100,0 121,7 147,9 136,3 128,1 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Grau de ocupação (%) 100,0 69,1 81,3 74,9 70,4 [ CO N F. ] Variação em p.p. - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mercado brasileiro (t) 100,0 90,0 84,9 84,9 87,9 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fretes (R$/t) 100,0 239,9 231,2 163,8 159,5 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preços ex fabrica (R$/t) 100,0 82,3 65,0 85,7 103,4 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preços delivered (R$/t) 100,0 88,6 71,6 88,8 105,7 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custos variáveis (R$/t) 100,0 100,1 78,6 88,1 99,0 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Diferença entre preço ex fabrica e custo var. (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Diferença entre preço delivered e custo var. (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custos Fixos (R$/t) 100,0 162,3 146,4 138,4 146,7 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo de Produção Total (fixos e var.) (R$/t) 100,0 103,3 82,0 90,7 101,4 [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Diferença entre preço ex fabrica e custo total (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Diferença entre preço delivered custo total (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em % - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Relação custo de produção/preço ex fabrica (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em p.p. - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Relação custo de produção/preço delivered (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação em p.p. - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 467. O primeiro fator que deve ser levado em consideração foi o aumento dos custos fixos a partir do primeiro período de operação da nova planta (P2 da revisão dos EUA): enquanto os custos variáveis aumentaram apenas [CONFIDENCIAL] % de P1 para P2, verificou-se um aumento de [CONFIDENCIAL] % no custo fixo. Apesar de ter havido reduções do custo fixo ao longo daquele período de revisão, em P5 da revisão contra os EUA este permaneceu [CONFIDENCIAL]% superior ao custo fixo de P1, enquanto os custos variáveis diminuíram [CONFIDENCIAL] % nesse mesmo intervalo. O aumento dos custos fixos possivelmente está relacionado nesse primeiro período a [CONFIDENCIAL] . 468. O segundo fator identificado está relacionado às despesas de frete. Há que se considerar que, após o início da operação da planta em Camaçari em P2 da revisão contra os EUA, houve um aumento de [CONFIDENCIAL] % nas despesas de logística (incluindo frete de cabotagem), que se mantiveram mais elevadas em P3 (redução de [CONFIDENCIAL]%), enquanto os preços médios da indústria doméstica no mercado interno em condição delivered apresentaram reduções consecutivas de [CONFIDENCIAL]% em P2 e P3 daquela revisão contra os EUA. Assim, verifica-se que o aumento de despesas logísticas não foi acompanhado de aumento de preços delivered, e os preços nesta condição não foram suficientes para cobrir o custo total (considerando custos fixos e variáveis). De fato, em P2 e P3 daquela revisão, o preço ex fabrica (deduzido do frete) [CONFIDENCIAL] . Ao se comparar a relação custo/preço de P2 em relação a P1 da revisão dos EUA, verifica-se que, ao se considerar o preço ex fabrica, a deterioração desse indicador é maior ([CONFIDENCIAL] p.p., de [CONFIDENCIAL] ) do que a deterioração encontrada ao se considerar o preço delivered ([CONFIDENCIAL] p.p., de [CONFIDENCIAL] ). Nesse sentido, entende-se que a dedução de despesas de frete mais elevadas também contribui para a ocorrência do preço ex fabrica deprimido em P1 desta investigação contra a Rússia, o qual, conforme apontado acima, não foi suficiente para cobrir o custo de produção, levando a uma margem bruta negativa e uma relação custo/preço positiva. 469. Outro ponto ao qual se pode atribuir a situação de P1 e P2 desta investigação original foi a tendência de contração do mercado brasileiro observada de P1 a P3 na revisão contra os EUA - redução de [CONFIDENCIAL] % ao se comparar P3 a P1. Isso também se reflete na investigação em curso, já que P1 e P2 foram os períodos com as menores dimensões do mercado brasileiro. Ainda, nesse período de contração do mercado brasileiro na revisão contra os EUA, de P2 para P3 a peticionária reduziu seu preço ex fabrica em [CONFIDENCIAL] %, acompanhando a queda de [CONFIDENCIAL] % nos custos variáveis. Entretanto, em P3 da revisão contra os EUA - correspondente a P1 desta investigação contra a Rússia - o preço ex fabrica estava deprimido e não foi suficiente para cobrir o custo unitário de produção, [CONFIDENCIAL] . 470. Na determinação preliminar, o Decom indicou que aguardaria a apresentação de elementos e comentários pelas partes interessadas, com vistas a aprofundar a análise sobre os efeitos da implantação da nova planta da indústria doméstica, de modo a separar e distinguir adequadamente os efeitos desse outro fator sobre a indústria doméstica, os quais não devem ser atribuídos às importações investigadas. Em especial, o Decom indicou que aguardaria manifestações adicionais da peticionária em relação à situação de seus indicadores econômicos no início do período e sobre as causas para os resultados negativos, bem como seus reflexos no período de investigação. As manifestações sobre o referido tema estão apresentadas no item a seguir. O posicionamento do Decom sobre tais manifestações estão apresentadas no item 7.5. 7.3. Das manifestações acerca do nexo de causalidade após a determinação preliminar e antes da Nota Técnica de Fatos Essenciais 471. Em manifestação protocolada em 6 de maio de 2022, OCQ, Chembro e Avco, em conjunto denominadas Grupo OCQ, alegaram não haver dano à indústria doméstica, e nexo causal, e requereram a extinção da investigação sem julgamento. 472. Com relação ao volume de vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, o Grupo apontou que no período em que as importações russas registraram seu ápice, em P5, contabilizando [RESTRITO] t - ou [RESTRITO] % do mercado brasileiro -, as vendas da indústria doméstica também registraram seu maior volume de todo o período analisado, qual seja, [RESTRITO] t. Tal fato foi inclusive reconhecido pelo Decom, no sentido de que o período de maior participação das importações da Rússia no mercado brasileiro, de P4 para P5, coincidiu com o momento de maior crescimento da indústria doméstica no mercado brasileiro, com aumento de 35,2% em suas vendas, atingindo [RESTRITO]% de participação no mercado brasileiro. 473. De fato, no período de maior volume das importações russas, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p., passando de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%. 474. Por sua vez, nesse mesmo período, de P4 para P5, as importações das outras origens apresentaram declínio, impactadas, notadamente, pela queda nas importações da China. 475. Ainda no contexto das importações russas, importa mencionar que, em P1 e P2, as importações russas eram irrisórias, alcançando, respectivamente, [RESTRITO]% e [RESTRITO]% do mercado brasileiro. Em P3, verificou-se um aumento, o qual ainda não seria suficiente para impactar a indústria doméstica, pois inferiores às importações dos EUA e da China. 476. O Grupo OCQ alegou que a Basf, para justificar o excedente exportável da Rússia, apresentou o relatório Tecnon Orbichem, com supostas informações sobre o potencial exportador daquele país. Tendo em vista que o relatório em questão foi apresentado em bases confidenciais, o Grupo não teceu comentários a seu respeito, cingindo-se a comentar documentos e informações disponíveis publicamente, com relação ao potencial exportador russo. 477. Em seguida o Grupo reiterou suas manifestações de que (1) a Rússia seria pouco relevante dentre os produtores mundiais de acrilato de butila, (2) 2020 teria sido o único ano em que a Rússia se apresentou como principal origem exportadora de acrilato de butila ao Brasil, (3) o volume de acrilato de butila importado da Rússia em 2021 teria apresentado recuo relevante. O Grupo alegou que seria absolutamente desarrazoado afirmar que as importações investigadas tiveram crescimento, sem considerar os impactos da pandemia na economia mundial a partir de 2020. Não seria possível imputar eventual prática desleal de comercio e nexo causal ao dano à indústria doméstica brasileira, em função de importações originárias de um país que cessou suas vendas ao Brasil após maio de 2021, situação que perdura até hoje. 478. O Grupo OCQ alegou já se verificar a inexistência de impactos das importações russas sobre a indústria doméstica e afirmou que a evolução das importações das outras origens foi um ponto importante no qual não se teria aprofundado com a devida adequação no Parecer de abertura, mas que mereceria atenção do Decom. 479. De acordo com o Grupo, a evolução das vendas da indústria doméstica seria exatamente um reflexo da evolução das importações brasileiras de outras origens. Assim, de P1 a P2, houve estabilização tanto das vendas da Basf, quanto das importações das outras origens; de P2 para P3, queda nas vendas da indústria doméstica e, em contrapartida, aumento das vendas das outras origens; de P3 para P4, estabilização das vendas da indústria doméstica, acompanhada de uma estabilização seguida com queda nas importações de outras origens; e de P4 para P5, aumento considerável das vendas da indústria doméstica, acompanhada por queda drástica nas importações das outras origens não investigadas. 480. O Grupo OCQ apontou que ao se comparar as vendas da indústria doméstica com as importações de cada uma das origens no período da investigação, entre P4 e P5, quando foi verificada queda drástica das importações da China, a indústria doméstica registrou o seu melhor resultado de vendas. E nesse mesmo período, o volume das importações russas tiveram seu maior aumento sem que tivessem impactado as vendas da indústria doméstica. 481. O Grupo OCQ defendeu que as importações originárias da Rússia não teriam impactado as vendas da indústria doméstica no período da investigação e apontou que o preço da indústria doméstica nos cinco períodos da investigação teria sofrido as mesmas oscilações dos preços das importações e que tal fato não poderia, de forma alguma, ser imputado às importações originárias da Rússia - as quais teriam, supostamente, causado depressão do preço da indústria doméstica -, mas ao cenário internacional 482. O Grupo OCQ destacou ainda que, conforme apontado pelo Decom, as importações originárias da China de P1 a P4, bem como a suspensão em P5, deveriam ser mais bem analisadas e entendidas no curso do processo. 483. Nesse sentido, o relatório Tecnon Orbichem sobre o mercado global de acrilato de butila, de fevereiro de 2021, teria apontado queda na produção e exportação chinesas em 2020 devido a um incêndio ocorrido na planta de nafta (matéria-prima do acrilato de butila) da produtora LG, aliada ao aumento da demanda do produto no mercado interno chinês. 484. O relatório teria apontado ainda disparada no preço do acrilato de butila em conjunto com a significativa elevação do preço do frete internacional. A combinação desses fatores teria levado a um declínio nas exportações asiáticas para a Europa, Estados Unidos e América do Sul. 485. O Grupo OCQ abordou ainda o potencial exportador chinês, com base no relatório da ChemAnalyst, a qual apontou que a China é o maior produtor mundial de acrilato de butila, detém mais de 50% da capacidade mundial do produto e teria novas fábricas abrindo a todo momento, além de constantes aumentos de capacidade instalada, tais como registrados pelas produtoras chinesas Satellite Chemical Co. Ltd., Jiangsu Sanmu Group e Wanhua Chemical. 486. O relatório em questão menciona também o crescente mercado da América do Norte, liderado pela Basf e Arkema. 487. Por fim, o relatório cita a crescente demanda mundial pelo acrilato de butila, em razão do crescimento do mercado de construção civil e automotivo, já que o produto é utilizado na fabricação de tintas, assim como sua utilização para fabricação de