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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 63

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000063 63 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Concentração Ordinário nº 08012.001479/2010-54 teria manifestações de consumidores dizendo que a fabricação nacional não atenderia a capacidade de consumo e os custos. As empresas Ekonova, OCQ e Vetta alegaram que o mercado brasileiro contaria com apenas um produtor doméstico, a BASF, e teria nas importações sua fonte alternativa. O fluxo das importações, contudo, seria restrito tanto pela alta tarifa de importação quanto pelos direitos antidumping em vigor. Também informaram que a BASF, por ser a única fornecedora do produto no Brasil, sendo diversas origens de importações sobretaxadas, faria com que os consumidores nacionais se tornassem mais dependentes da empresa. Portanto, concluíram ser inconteste que a BASF teria um maior poder de negociação do que seus clientes. Na mesma linha, a parte indicou que diversos fornecedores nacionais e internacionais deixaram o mercado brasileiro recentemente, tal como a Dow, ou tiveram sua competitividade afetada pela aplicação do direito antidumping. Em complemento, tais empresas informaram que a BASF seria integrada verticalmente na produção de resinas acrílicas e de tintas. Assim, o direito antidumping aplicado teria a capacidade tanto de restringir a concorrência que a BASF enfrenta no mercado de acrilato de butila, quanto de aumentar sua competitividade no mercado a jusante. Nesse sentido, a BASF Resinas teria acesso ao acrilato de butila a preços de transferência (transfer prices), enquanto os seus concorrentes, principalmente o Grupo Oswaldo Cruz, possueriam apenas as opções de adquirir da BASF pelo preço fixado pela mesma, importar pagando direito antidumping ou adquirir das origens sem imposição do direito antidumping. Por fim, concluíram que a BASF deteria, portanto, os meios necessários para fixação dos preços aos seus concorrentes, seja nos mercados de acrilato de butila, resinas acrílicas ou mesmo nos mercados de tintas e resinas. Ainda sobre a concentração do mercado de acrilato de butila, na manifestação das consumidoras e importadoras OCQ, AVCO, Vetta, Chembro, Brisco e Ekonova, na data de 27 de dezembro de 2022, afirmaram que não só o mercado brasileiro seria altamente concentrado em todo o período investigado, mas também que os 5 maiores produtores mundiais receberiam 50% da receita mundial de acrilato de butila, sendo o mercado mundial também altamente concentrado. Acerca das barreiras à entrada, a BASF relatou em seu Questionário de Interesse Público, que os mercados de produtos químicos, como o acrilato de butila, são geralmente caracterizados pela existência de economias de escala e de escopo, o que favorece a presença de players grandes, com elevadas capacidades de produção em suas bases produtivas. Sendo assim, o mercado mundial de acrilato de butila seria caracterizado, ainda, pela facilidade da realização de comercialização em nível internacional - seriam baixas as barreiras à entrada via importação. As empresas Ekonova, OCQ e Vetta, em seus Questionários de Interesse Público, mencionaram a existência de direito antidumping aplicado ao insumo de acrilato de butila - n-butanol (NCM 2905.13.00) - tendo como país afetado os Estados Unidos da América, África do Sul, e Rússia. Por fim, informaram ser evidente que a cadeia produtiva de acrilato de butila é altamente afetada por medidas antidumping impostas pelo governo brasileiro. Sobre atos de concentração envolvendo o setor objeto da avaliação de interesse público, foram apresentadas pelas partes os seguintes processos: - AC nº 08700.0000569/2020-41, entre SK Global Finance Co., Ltd. e Arkema France S.A., envolvendo diversos mercados no setor químico, entre eles o mercado de copolímeros de acrilato e etileno; aprovado com restrições pelo CADE em 24.3.2020; - AC nº 08700.008483/2016-81, entre WEG Equipamentos Elétricos S.A. e TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda., envolvendo o mercado de tintas líquidas, tintas em pó, tintas para repintura de automóveis, vernizes eletro isolantes e diluentes; aprovado com restrições pelo CADE em 6.3.2018; - AC nº 08700.005937/2016-61 entre The Dow Chemical Company e E.I. DuPont et Nemours and Company, envolvendo diversos mercados de setor químico, como químicos de desempenho, polímeros, hidrocarbonetos, entre outros; aprovado com restrições pelo CADE em 23.5.2017; - AC nº 08700.006647/2016-35, entre Koch KIG Treasury 2 e LP Broad Street Principal Investments Holdings, L.P., envolvendo o mercado de fabricação de tintas de impressão; aprovado sem restrições pelo CADE em 31.10.2016; - AC nº 08700.010965/2015-10, entre Solvay S.A. e Cytec Industries Inc., envolvendo o mercado de surfactantes aniônicos usados para polimerização em emulsão; aprovado sem restrições pelo CADE em 9.12.2015; e - AC nº 08700.008764/2014-71, entre Kemira OYJ e Akzo Nobel N.V., envolvendo o mercado de combinações personalizadas de químicos para indústrias com uso intensivo de água e tintas decorativas e revestimentos de alto desempenho; aprovado sem restrições pelo CADE em 2.2.2015. Relatadas as manifestações, ressalta-se que, conforme o Parecer SECEX nº 66/2021, a BASF é a única produtora doméstica de acrilato de butila e representa 100% da produção nacional. Passa-se ao cálculo do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), utilizado para avaliar o grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado das participações de mercado (market share) de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são classificados da seguinte forma: - Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos; - Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e - Altamente concentrados: HHI acima de 2.500 pontos. Para fins da presente avaliação final, os valores das participações de mercado das origens gravadas e de outros países exportadores do produto foram calculados por produtor/exportador que comercializou o produto no mercado brasileiro. As vendas no mercado brasileiro foram agrupadas, nesse contexto, levando em conta a presença de multinacionais/grupos econômicos em diferentes países produtores/exportadores, inclusive no caso do Brasil, em que a indústria doméstica BASF possui partes relacionadas em outros países, que apresentaram exportações para o Brasil no período de análise. Para fins de apresentação das informações sobre a concentração de mercado neste documento, foram estabelecidos os grupos principais, com base na maior participação média desses grupos no mercado brasileiro de T1 a T17, com destaque para: [CONFIDENCIAL]. Ressalte-se ainda que houve fusão entre a Dow e a Rohm and Hass em 2009, e por isso foram tratadas como único grupo a partir de T7 (outubro de 2009). A análise da composição do mercado brasileiro do produto e o cálculo do HHI estão apresentados a seguir. Participaçáo (%) no mercado brasileiro de acrilato de butila e índice HHI [ CO N F I D E N C I A L ] Período BA S F (ID) [ CO N F [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] T1 40-50 0-10 10-20 0-10 0-10 10-20 T2 50-60 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T3 60-70 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T4 50-60 20-30 10-20 0-10 0-10 0-10 T5 40-50 20-30 10-20 0-10 0-10 0-10 T6 50-60 0-10 20-30 0-10 0-10 0-10 T7 60-70 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T8 60-70 30-40 30-40 0-10 0-10 0-10 T9 60-70 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T10 60-70 20-30 20-30 0-10 0-10 0-10 T11 60-70 10-20 10-20 10-20 0-10 0-10 T12 70-80 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T13 80-90 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 T14 80-90 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T15 60-70 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T16 60-70 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10 T17 70-80 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Período [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] HHI T1 10-20 0-10 0-10 0-10 3.007 T2 0-10 0-10 0-10 0-10 3.592 T3 0-10 0-10 0-10 0-10 4.430 T4 0-10 0-10 0-10 0-10 4.067 T5 0-10 0-10 0-10 0-10 3.313 T6 0-10 0-10 0-10 0-10 3.362 T7 0-10 0-10 0-10 0-10 5.047 T8 0-10 0-10 0-10 0-10 4.616 T9 0-10 0-10 0-10 0-10 4.724 T10 0-10 0-10 0-10 0-10 4.486 T11 0-10 0-10 0-10 0-10 4.261 T12 0-10 0-10 0-10 0-10 6.029 T13 0-10 0-10 0-10 0-10 7.448 T14 0-10 0-10 0-10 0-10 7.158 T15 0-10 0-10 0-10 10-20 4.305 T16 0-10 0-10 0-10 10-20 4.393 T17 0-10 10-20 0-10 0-10 5.920 Como é possível verificar, o mercado de acrilato de butila pode ser classificado como altamente concentrado, apresentando, durante todo o período de investigação de dano, pontuações acima de 2.500 pontos, sendo em menor grau, de 3.007 pontos no início da série (T1). De T1 até T17, houve crescimento na concentração de mercado de 2.913 pontos, saindo de um HHI de 3.007 em T1 para 5.920 em T17. Ao se isolar o período de T13 a T17 (período da investigação de dano), observa-se queda de concentração de 1.528 pontos no HHI. Ao se considerar o histórico disponível, em relação à aplicação de direito antidumping frente às importações originárias dos EUA (março de 2009) em T6, observa- se considerável aumento da concentração de mercado como observado em T7 (5.047 pontos), explicado principalmente pelo aumento da participação da BASF, mas também pela fusão entre [CONFIDENCIAL]. Contudo, a fusão entre as duas empresas, apesar de envolver dois ofertantes importantes ao mercado brasileiro, tem impacto limitado nos índices de concentração, uma vez que queria alteração máxima de cerca 300 pontos no HHI. No período relativo à investigação original em curso, observa-se que [CONFIDENCIAL]. Os demais participantes no mercado mantiveram sua participação de forma consistente, ao se levar em essência a continuidade ofertada dos EUA- com participação média de [CONFIDENCIAL]10-20 % no período e dos outros produtores - com destaque para os produtores chineses - com participação média de [CONFIDENCIAL] 0-10%. Para a indústria doméstica, observa-se participação média de [CONFIDENCIAL] 70-80% do mercado. Os períodos de maior concentração no mercado brasileiro de acrilato de butila ocorrem em T13 e T14, nos quais a participação da indústria doméstica atinge seu pico de toda a séria analisada - [CONFIDENCIAL] 80-90% e [CONFIDENCIAL] 80-90% do mercado brasileiro, respectivamente. Diante do exposto, conclui-se que o mercado de acrilato de butila foi altamente concentrado ao longo de todo o período analisado. O índice HHI se elevou em 2.913 pontos do início ao fim da série analisada (de T1 a T17), quase dobrando de patamar. Não obstante a isso, observou-se queda ao longo do período de análise da investigação original em curso, quando o HHI saiu do seu maior patamar da série em T13 (7.448 pontos) para 5.920 pontos em T17. 2.2 Oferta internacional do produto sob análise 2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras técnicas. Em resposta aos questionários de interesse público, Ekonova, OCQ e Vetta apontaram Rússia, EUA, Coreia do Sul, China e Arábia Saudita como exportadores de maior relevância do produto. A Gazprom, Sibur Holding, Sibur Neftekhim e SNHK citam Arábia Saudita, China, EUA e África do Sul. Apesar disso, a Ekonova, OCQ e Vetta mencionaram que China, Coreia do Sul, e Arábia Saudita fazem parte das origens que apresentam dificuldades logísticas, em razão do alto valor do frete praticado. No caso dos EUA, mesmo com a aplicação do direito antidumping, até 2018, seriam o maior exportador do produto para o mercado brasileiro, apesar da maior parte das exportações ao Brasil serem supostamente realizadas intercompany. Na manifestação das consumidoras e importadoras OCQ, AVCO, Vetta, Chembro, Brisco e Ekonova, na data de 27 de dezembro de 2022, se manifestaram pela ausência de origens alternativas para a importação de acrilato de butila. Relataram que os maiores produtores mundiais estariam localizados na Alemanha, China, EUA e França e que a Rússia nem sequer apareceria na lista dos maiores produtores mundiais, não sendo origem representativa em termos de produção de acrilato de butila. A respeito da China, seria uma fonte alternativa, mas que, em razão das instabilidades de produção e exportação, não seria uma rota confiável e alternativa. O Japão seria outra fonte alternativa, mas que representaria apenas 4,28% da produção mundial em 2020 e priorizaria o mercado interno e teria preços mais elevados. Sobre a elevada exportação da Bélgica, alegaram que não existe produção no país, o que significaria não ser a Bélgica origem alternativa para o fornecimento de acrilato de butila para o Brasil. A BASF, em sua resposta ao questionário de interesse público, informou que apesar do número de países produtores de acrilato de butila ser relativamente restrito, há disponibilidade de produto a preços competitivos a partir de diversas origens, e não há grande diferença nos custos logísticos a elas associados. Para isso, foram apresentados os valores de frete médios relacionados às principais origens do Acrilato de butila em T17, em volume: Ainda sobre origens alternativas, a BASF, em sua manifestação de 7 de dezembro de 2022, analisou que, entre os maiores exportadores, apenas a Bélgica não teria superávit comercial e que a Rússia estaria em 8ª colocação entre os 10 maiores exportadores. Relatadas as manifestações gerais, passa-se então à análise da oferta internacional, por meio da produção mundial do produto. 2.2.1.1 Produção mundial do produto sob análise Em sua resposta ao questionário de interesse público, a BASF apresentou os dados de produção mundial compilados pela Tecnon OrbiChem, porém salientou que o dado efetivo de produção da indústria doméstica - e, portanto, para a América latina - para o último período foi de 46.771 toneladas. Segundo estimativas apresentadas, em 2020, a Ásia foi responsável por cerca 56,3% da produção mundial de acrilato de butila. Devido a apresentação dos dados agregados, não foi possível realizar análise de forma detalhada, nem conclusões referentes a origem investigada. Gazprom, Sibur Neftekhim, Sibur Holding e SNHK também apresentaram dados da produção mundial de 2016 a 2021, por região continental, porém sem fonte. A Gazprom, em seu Questionário de Interesse Público, aponta como origens de importação do acrilato de butila, a Arábia Saudita, China, EUA e África do Sul. Ekonova, OCQ e Vetta informaram em seus questionários de interesse público não terem dados de produção mundial por país. Contudo lembraram de dados constantes na Circular nº 73, de 21 de outubro de 2020, que avaliou a existência de interesse público no direito antidumping imposto sobre importações brasileiras de acrilato dos EUA, com base nas informações da publicação Sd/Chem - A comprehensive world database, forecast & Analysis - Acrylic Acid & Esters, oriundo da Tecnon Orbichem (2019), conforme tabela a seguir: