DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000066 66 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise 2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto pelo Brasil e por outros países Conforme consulta à base de dados "I-TIP" da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil é o único membro da organização que aplica medidas de defesa comercial relacionadas ao código SH 2916.12. 2.2.2.2 Tarifa de importação O produto em análise é classificado comumente no item 2916.12.30 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), cuja descrição é a seguinte: Classificação Tarifária . 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. . 2916.12 Ésteres do ácido acrílico . 2916.12.30 De butila A alíquota do Imposto de Importação do item tarifário 2916.30 se manteve inalterada em 12% durante todo o período de análise, conforme Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul. Ao se considerar o nível agregado do produto objeto (SH6 2916.12), para fins de comparação com o cenário internacional, verifica-se que a tarifa brasileira de 12 % é mais alta que a cobrada por 97% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Ademais, a tarifa brasileira é a mais alta que a média mundial dos países da OMC, que é de 4%, e ainda mais alta que a média da tarifa cobrada pelos principais produtores e exportadores, com destaque para China (6,5%), EUA (5,1%), União Europeia (6,5%) e Coreia do Sul (6,5%). Em resposta ao questionário de interesse público, as empresas Gazprom, Sibur Neftekhim, Sibur Holding e SNHK informaram que a tarifa de imposto de importação seria de 12%. Ekonova, OCQ e Vetta ressaltaram em seus questionários de interesse público a disparidade do perfil tarifário brasileiro frente aos demais países da OMC. Em sua resposta ao questionário de interesse público, a BASF indicou que em novembro de 2021, por força da Resolução GECEX Nº 269/2021, a alíquota do Imposto de Importação do acrilato de butila foi reduzida para 10,8%, com o objetivo de facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus/Covid 19 na economia nacional. Também em seu questionário de interesse público, a BASF relatou que quando o produto passou a ser produzido no Brasil, a empresa teria solicitado a inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e a alteração permanente da TEC para o código tarifário em questão. Assim, em fevereiro de 2002 (antes de T1), o acrilato de butila foi incluído na LETEC e o produto sofreu aumento temporário da alíquota para 13,5% em 2002. Em seguida, em dezembro de 2002, a tarifa do acrilato de butila foi alterada permanentemente no Mercosul para vigorar a 12%, em função da produção local. Quanto à comparação entre o II e os demais países, a BASF, em seu questionário de interesse público, argumentou que, sobre o fato de que a atual alíquota do Imposto de Importação no Brasil ser superior à média das tarifas aplicadas pelos países, deve-se levar em conta que a indústria de acrilato de butila destes países já se encontraria estabelecida, ao passo que a indústria brasileira se encontra atualmente em processo de estabelecimento, sendo que o Complexo Acrílico foi finalizado há apenas cinco anos. Nesse sentido, ressaltou também que a condição de "indústria em estabelecimento" é prevista nas próprias regras multilaterais de comércio, mais especificamente no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 da OMC ("GATT 1994"), que reconhece a necessidade de Membros adotarem políticas visando o "estabelecimento de uma determinada indústria" a fim de promover o desenvolvimento econômico, inclusive por meio de instrumentos tarifários. Conforme mencionado pelas partes interessadas, deve-se ressaltar que, em novembro de 2021, foi publicada a Resolução GECEX nº 269/2021 concedendo redução temporária da ordem de 10% nas tarifas de importação aplicadas a 87% dos códigos que compõem a NCM, incluindo o produto sob análise, vigente até 31 de dezembro de 2022, passando a alíquota de acrilato de butila, de 12% para 10,8%. Em 23 de maio de 2022, a Resolução GECEX nº 353 ampliou para 20% a redução tarifária temporária anteriormente aplicada, de forma que a alíquota de importação aplicável ao código 2916.12.30, relativo ao acrilato de butila, passou para 9,6%. Esta alíquota de 9,6% será mantida em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2023. Em 20 de julho de 2022, o Mercosul anunciou, na reunião de Cúpula de Presidentes, que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai concordaram em converter a redução de 10% anunciada em novembro de 2021 em redução definitiva da TEC, fazendo com a alíquota para o acrilato de butila passasse para 10,8% de forma definitiva. 2.2.2.3 Preferências tarifárias O acrilato de butila é objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, e reduzem a alíquota do imposto de importação incidente sobre esse produto: Preferencias tarifárias NCM 2916.12 . País/Bloco Base legal Preferência tarifária em vigor . Mercosul ACE18 - Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai 100% . Chile ACE35 - Mercosul-Chile 100% . Bolívia ACE36 - Mercosul-Bolívia 100% . Peru ACE58 - Mercosul-Peru 100% . Colômbia, Equador, Venezuela ACE59 - Mercosul-Colômbia-Equador-Venezuela 100% . Egito ALC - Mercosul - Egito 30% . Israel ALC - Mercosul - Israel 100% Dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias, nenhum exporta volumes significativos de acrilato de butila para o Brasil, nos termos já apresentados no item 2.2.1.1. 2.2.2.4 Temporalidade da medida de defesa comercial O produto sob análise encontra-se gravado por medida de defesa comercial definitiva, em relação às importações dos EUA, desde março de 2009, com base na Resolução CAMEX nº 15/2009, e, neste sentido, em vigor por cerca de 14 anos. O direito antidumping em relação às importações brasileiras de acrilato de butila originárias da África do Sul e de Taipé Chinês, aplicados de forma definitiva pela Resolução CAMEX nº 90, de 25 de setembro de 2015 estão em vigor há cerca de 7 anos e meio. Lembrando-se que a origem Taipé Chinês se encontra com o direito antidumping suspenso. Por sua vez, o direito antidumping em relação às importações brasileiras de acrilato de butila originárias da Alemanha foi aplicado pela mesma Resolução CAMEX nº 90/2015, mas foi extinto em 25 de setembro de 2020, tendo em vista que não foram encontrados indícios de probabilidade de retomada do dano decorrente das importações originárias do país, conforme Circular SECEX nº 65, de 24 de setembro de 2020. A Rússia, origem investigada no processo de defesa comercial de referência, não se encontra gravada por direitos antidumping em relação a suas exportações de acrilato de butila para o Brasil. 2.2.2.5 Outras barreiras não tarifárias Em consulta à base de dados "i-TIP" da OMC, não foram encontradas barreiras não tarifárias reportadas à organização, aplicadas pelo Brasil especificamente ao acrilato de butila. A referida base de dados identifica a exigência do país de etiquetagem das informações nutricionais de alimentos, em produtos classificados na Seção IV do SH, mas que não se identificam com o produto em análise. A "i-TIP" informa sobre a existência de barreiras técnicas relacionadas ao código SH 2916.12 relativas a Antidumping por 2 países, relativas a restrições quantitativas por 21 países e relativas a barreiras sanitárias e fitossanitárias por 17 países. A BASF, Ekonova, OCQ, Vetta, consideraram não haver barreiras não tarifárias a importação de acrilato de butila. 2.3 Oferta nacional do produto sob análise 2.3.1 Mercado Brasileiro Com intuito de avaliar o mercado brasileiro, vale compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, as importações de origens gravadas e de outras origens no mercado brasileiro, observado o histórico de aplicação da medida de defesa comercial neste caso. Como já indicado no item 2.1.4 da análise, a BASF é a única produtora doméstica de acrilato de butila e representa a totalidade da produção nacional. Uma vez que o produto em causa é matéria-prima para a produção de diversos produtos a jusante, o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro serão analisados separadamente. A distinção entre o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro é pertinente, porque os produtos da indústria doméstica destinados ao consumo cativo de acrilato de butila não estão expostos à concorrência direta com os produtos investigados. Como consumo cativo na produção de outros produtos da BASF, podem ser citados em termos gerais dispersões químicas com usos diversos ([CONFIDENCIAL]. Sendo assim, a tabela e o gráfico a seguir resumem as informações sobre a composição do mercado brasileiro em termos das vendas da indústria doméstica (líquida de devoluções), origem em análise, outras origens gravadas e demais origens: Mercado Brasileiro (toneladas) [CONFIDENCIAL] . Período Vendas ID Importações sob análise Importações gravadas . Nº-índice Nº-índice Nº-índice . T1 100 0 0 . T2 145,30 0 0 . T3 138,22 0 0 . T4 147,15 0 0 . T5 131,70 0 0 . T6 Ad definitivo (EUA) 160,31 0 100 . T7 219,10 0 0 . T8 242,83 0 0 . T9 233,07 0 24,06 . T10 234,86 0 0 . T11 Prorrogação (EUA) 215,49 0 93,94 . T12 249,58 0 109,51 . T13 Original (Rússia) 265,01 0 71,74 . T14 260,40 0 212,23 . T15 203,23 0 797,35 . T16 204,11 0 1163,32 . T17 276,01 0 1629,40 . Período Importações outras origens Importações Totais Mercado Brasileiro . Qtde Qtde . T1 100 100 100 . T2 121,68 25,31 98,26 . T3 76,51 34,56 66,31 . T4 109,51 21,03 88,01 . T5 165,82 12,44 128,55 . T6 Ad definitivo (EUA) 151,40 34,21 125,82 . T7 124,36 133,54 126,59 . T8 165,85 29,54 132,73 . T9 80,65 166,57 102,23 . T10 115,69 157,13 125,76 . T11 Prorrogação (EUA) 74,25 262,06 122,61 . T12 42,99 115,01 63,67 . T13 Original (Rússia) 32,87 88,72 48,52 . T14 35,59 41,77 43,24 . T15 51,32 160,66 101,00 . T16 39,31 189,84 109,62 . T17 31,88 44,66 82,23 . Período Vendas ID Importações sob análise Importações gravadas . % MB % MB % MB . T1 40-50 0 0-10 . T2 50-60 0 0-10 . T3 60-70% 0 0-10 . T4 50-60 0 0-10 . T5 40-50 0 0-10 . T6 Ad definitivo (EUA) 50-60 0 0-10 . T7 50-60 0 0-10 . T8 60-70 0 0-10 . T9 60-70 0 0-10 . T10 60-70 0 0-10 . T11 Prorrogação (EUA) 60-70 0 0-10 . T12 70-80 0 0-10 . T13 Original (Rússia) 80-90 0 0-10 . T14 80-90 0 0-10 . T15 60-70 0 0-10 . T16 60-70 0 10-20 . T17 70-80 0 10-2 . Período Importações outras origens Importações Totais . % MB % MB . T1 40-50% 10-20% . T2 40-50 0-10 . T3 30-40 0-10 . T4 30-40 0-10 . T5 50-60 0-10 . T6 Ad definitivo (EUA) 40-50 0-10 . T7 30-40 0-10 . T8 30-40 0-10 . T9 20-30 10-20 . T10 20-30 10-20 . T11 Prorrogação (EUA) 10-20 20-30 . T12 10-20 0-10 . T13 Original (Rússia) 0-10 0-10 . T14 10-20 0-10 . T15 10-20 10-20 . T16 10-20 10-20 . T17 0-10 0-10 Conforme os dados apresentados, o mercado brasileiro de acrilato de butila apresentou expansão de 47,4% de T1 para T13, queda de 3,4% de T13 para T14, e aumento progressivo nos últimos períodos. Ao analisar os indicadores da série completa (T1 a T17), ficou evidenciado um crescimento do mercado brasileiro de 67,9%. Se analisado o período de T13 a T17 (período da presente investigação), este crescimento foi de 13,9%. Nesse cenário de crescimento do mercado (T1 a T17), as vendas nacionais como um todo cresceram 176%, já as importações totais reduziram 17,8%. Com efeito, a expansão do mercado correspondeu a aproximadamente [CONFIDENCIAL] toneladas, o total importado caiu pouco mais de [CONFIDENCIAL] toneladas e as vendas nacionais aumentaram por volta de [CONFIDENCIAL] toneladas. Com isso, as vendas nacionais totais iniciaram a série com [CONFIDENCIAL] [40- 50[% de fatia de mercado, aumentando para [CONFIDENCIAL] [80-90[% em T13 e apresentando um leve declínio, atingindo [CONFIDENCIAL] [70-80[% do mercado brasileiro