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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 77

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000077 77 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 597, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2022, Seção 1, página 155, no Anexo, número de ordem 15, onde se lê: "Comunicação Social - Relações Públicas", leia-se: "Relações Públicas" (Registro e- MEC nº 200811115 e Processo SEI nº 23000.031631/2022-90). Na Portaria nº 204, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 7 de julho de 2020, seção 1, página 42, nas linhas 339 e 341, do Anexo, onde se lê: "Rua Monte Pascoal Ibituruna, 284, Montes Claros, Minas Gerais", leia-se: "Avenida Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80 - Bairro Ibituruna - Montes Claros - Minas Gerais", conforme Nota Técnica nº 39/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 202009904 e MEC nº 202009906 Processo SEI nº 23000.020118/2022-73). Na Portaria nº 109, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 79, na linha 952, do Anexo, onde se lê: "Rua Monte Pascoal Ibituruna, 284, Montes Claros, Minas Gerais", leia-se: "Avenida Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80 - Bairro Ibituruna - Montes Claros - Minas Gerais", conforme Nota Técnica nº 39/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e- MEC nº 202102340 Processo SEI nº 23000.020118/2022-73). Na Portaria nº 931, 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, página 197, na linha 1, do Anexo, onde se lê: "Rua São Vicente de Paulo, 300, bairro Antonio Bezerra, Fortaleza/CE", leia-se: "Avenida Humberto Monte, 2929, Bairro Pici, Fortaleza/CE", conforme Nota Técnica nº 45/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201901454, Processo SEI nº 23000.034143/2022-34). UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA RESOLUÇÃO CONSUNI N° 39, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Altera os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da UFDPar. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 16 de março de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.001204/2023-89; - as atribuições de Consultoria e Assessoramento Jurídico desta IFES por Procuradoria própria; - a necessidade de estruturação do referido órgão jurídico, sobretudo neste período inicial de desenvolvimento da UFDPar; - a necessidade de auto-organização da UFDPar, para dar subsídios necessários quanto à atuação da Procuradoria Jurídica Federal junto à UFDPar (PROJUR), e para melhor adequação da execução de procedimentos administrativos, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, o qual passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica Federal junto à UFDPar (PROJUR), da Assessoria Jurídica (ASSJUR) CD4 (Cargo de Direção) e da Secretaria Administrativa com uma FG1 (Função Gratificada). Parágrafo Único. A Assessoria que trata o caput, subordinada ao Procurador- Chefe, será investida, preferencialmente, por bacharéis em Direito. Art. 2º Alterar o Art. 1º do Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, o qual passa a vigorar com a inclusão das respectivas atribuições conforme o Anexo I desta resolução. Art. 3º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 31/2022, de 28 de dezembro de 2022. Art. 4º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 35/2023, de 09 de março de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO I Compete à Assessoria Jurídica: I. Auxiliar nas atividades específicas dos membros da PROJUR/UFDPar, mediante elaboração de pesquisas nas bases doutrinárias e jurisprudenciais disponíveis, localização de atos normativos, elaboração de minutas, atendimentos preliminares, representação em reuniões, entre outros atos que se fizerem necessários nos limites de suas competências, respeitadas as atribuições privadas dos membros da AGU; II. Coordenar a entrada e a saída de documentos e as audiências e reuniões solicitadas com os membros da PROJUR/UFDPar; III. Supervisionar as atividades do apoio administrativo, responder de ordem superior a correspondências e comunicações administrativas. Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria I. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de gestão da Procuradoria; II. Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas; III. Agendar e secretariar reuniões; IV. Realizar outras atividades solicitadas pelo (s) Procurador es), relacionadas à gestão administrativa da Procuradoria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 549, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 003, de 06/01/2023, publicado no D.O.U. em 06/01/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . FAC E D Metodologia do Trabalho Científico e Didática Auxiliar, com especialização Nível 1 AC EDILBERTO SANTOS MOURA 1° . WALDENEY SOUZA GOMES 2º . SHAIENY GUEDES PIRES 3º . FC A Engenharia de Alimentos Auxiliar, Nível 1 AC JOSIANE WEISE 1° . MIRAL MIRANDA NETO 2º . ICE Química Geral e Química Experimental Assistente A, Nível 1 AC RAYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO 1º . WEIDER HENRIQUE PINHEIRO PAZ 2º . WYVIRLANY VALENTE LOBO 3º . FM Anatomia Patológica - (Patologia Geral E Patologia Oral e Maxilofacial) Auxiliar com especialização, Nível 1 AC TÁSSIA CAROLINE DA COSTA MENDES 1º . MOYARA MENDONÇA LIMA DE FARIAS 2º . ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA 3º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 34-CCS/UFPI, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, o Diretor do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/UFPI, no uso de suas atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°. 475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008- CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução nº 034/2020. Estabelece as regras e critérios referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da Universidade Federal do Piauí e dá outras Providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL Nº01 -CCS/UFPI, de 18 de janeiro de 2023, publicado em 23/01/2023 na Seção 3 do D. O. U, de nº 16 e considerando o Processo n° 23111. 054590/2022-42; resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, na área de Educação Física, com lotação no Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Min. Petrônio Portela, na cidade de Teresina-PI, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos MAURO FERNANDO LIMA DA SILVA (1º colocado, RAQUEL MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA (2ª colocada), VICENTE MATIAS DA SILVA NETO (3º colocado), SOCORRO FERNANDA COUTINHO DOS SANTOS (4ª colocada) e CÂNDIDA JOSÉLIA DE SOUSA (5ª colocada), classificando o 1º colocado e 2ª colocada para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO Diretor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA DIRETORIA DO CAMPUS DE CACOAL PORTARIA Nº 16/CCAC/UNIR, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFESSOR FRANCISCO GONÇALVES QUILES - CACOAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37 do Regimento Geral da UNIR e pela Portaria nº 222/2019/GR/UNIR, de 19 de março de 2019, publicada na seção 02 - pág. 56, do DOU de 20 de março de 2019. CONSIDERANDO o disposto no item 1.6 do EDITAL Nº 01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022 publicado no DOU em 24/06/2022. CONSIDERANDO que a primeira contratação referente ao EDITAL Nº 01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022, publicado no DOU em 24/06/2022, ocorreu em 02/03/2023, resolve: Art. 1º - Prorrogar a validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo EDITAL Nº 01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022, publicado no DOU em 24/06/2022, pelo prazo de 01 (um) ano a partir de 02/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEBERSON ELLER LOOSE