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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 190

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000190 190 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 17 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 023, de 13 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.291621/2022-43, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.233, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 17 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.015628/2019-65, delibera: Art. 1º Conhecer os recursos interpostos pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73; e pela empresa São Cristovão Ltda., CNPJ nº 07.783.041/0001-40, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 39, de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 17 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 009, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.137111/2022-21, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 808, de 22 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 17 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.001929/2021-26, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Rodoviário São Bento Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 408, de 30 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 109, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. - Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.022323/2023-96, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 044+252m, no município de Canápolis/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 703.054,33 7.923.215,64 . Ponto 2 703.122,20 7.923.198,40 DECISÃO SUROD Nº 116, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024041/2023-23, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de travessia aérea no km 661+220m, no município de Jequié/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 381.154,00 8.478.514,00 . P2 381.131,00 8.478.464,00 . P3 381.135,00 8.478.475,00 . P4 381.201,00 8.478.450,00