DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000191 191 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 117, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Acessoline Telecomunicações LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.042647/2023-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101-SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 216+335m e o km 238+286m, no município de Palhoça/SC, de interesse de Acessoline Telecomunicações LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Acessoline Telecomunicações LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( nome do interessado) . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Acessoline Telecomunicações LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Trecho 1 - P1 732.792,41 6.917.553,54 . Trecho 1 - P2 732.814,09 6.917.607,48 . Trecho 1 - P3 732.740,20 6.917.652,30 . Trecho 1 - P4 732.717,83 6.917.609,71 . Trecho 1 - P5 732.679,60 6.917.626,02 . Trecho 2 - P1 732.649,61 6.921.704,04 . Trecho 2 - P2 732.623,99 6.921.753,74 . Trecho 2 - P3 732.646,93 6.922.246,39 . Trecho 2 - P4 732.708,00 6.922.484,00 . Trecho 2 - P5 732.739,00 6.922.476,00 . Trecho 2 - P6 732.740,39 6.923.202,19 . Trecho 3 - P1 733.436,00 6.926.189,00 . Trecho 3 - P2 733.309,81 6.927.898,65 . Trecho 4 - P1 731.235,98 6.932.837,77 . Trecho 4 - P2 731.086,15 6.932.992,96 . Trecho 4 - P3 731.007,74 6.932.981,95 . Trecho 4 - P4 730.909,91 6.933.114,23 . Trecho 4 - P5 730.784,43 6.933.071,19 . Trecho 4 - P6 730.755,54 6.933.095,32 . Trecho 5 - P1 729.258,27 6.937.855,89 . Trecho 5 - P2 729.242,29 6.937.903,44 . Trecho 5 - P3 729.273,21 6.937.985,30 DECISÃO SUROD Nº 119, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR-153/GO, sob concessão à CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Interessado: SPE-Terra Dourada Incorporadora LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021955/2023-32, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, do km 526+000m ao km 527+000m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da SPE-Terra Dourada Incorporadora LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SPE-Terra Dourada Incorporadora LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que sejam apresentados os Níveis de Serviço na Rodovia BR-153/GO no segmento em análise, para um horizonte de projeto de 10 anos (com e sem o empreendimento), para avaliação do impacto da implantação do empreendimento no trecho ao longo do período, conforme orientações do Parecer nº 121/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SPE-Terra Dourada Incorporadora LTDA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 686.152,194 8.127.014,002 . P2 686.119,153 8.126.901,241 . P3 686.076,099 8.126.805,189 . P4 685.999,700 8.126.605,863 . P5 685.955,081 8.126.480,145