DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000193 193 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 123, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gasoduto na rodovia BR-070/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO. - Interessado: Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289137/2022-54 Art.1º Autorizar a Implantação de rede de gasoduto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-070/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, entre o km 495+950 e o km 500+211, no município de Cuiabá/MT, de interesse da Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Mato- Grossense de Gás - MTGÁS e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1-P2 607062.00 8269542.00 . P2-P3 607030.00 8269466.00 . P3-P4 607065.00 8269452.00 . P4-P5 607072.00 8269464.00 . P5-P6 605314.00 8265659.00 . P6-P7 605278.00 8265674.00 . P7-P8 605491.00 8266151.00 . P9-P7 605489.00 8266152.00 . P8 605495.00 8266159.00 DECISÃO SUROD Nº 125, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - Interessado: Telefônica do Brasil S.A.-V I V O. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.042823/2023-44, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupações longitudinais e transversais do km 296+500m ao km 298+278m e do km 298+500 ao km 299+142m, nos municípios de Cariacica/ES e Viana/ES, de interesse da empresa Telefônica do Brasil S.A.-VIVO. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Telefônica do Brasil S.A.-VIVO. e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Telefônica do Brasil S.A.-VIVO. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E . P1 351.296,08 7.748.248,90 . P2 351.512,45 7.748.199,94 . P3 351.893,20 7.748.354,10 . P4 351.994,85 7.748.538,30 . P5 352.312,09 7.748.825,26 . P6 353.114,80 7.749.829,40 DECISÃO SUROD Nº 126, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER. - Interessado: DHD Imóveis e Conservação LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043044/2023- 66, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, no km 782+230m, no município de Juiz de Fora/MG, de interesse de DHD Imóveis e Conservação LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a DHD Imóveis e Conservação LTDA e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - DHD Imóveis e Conservação LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 660.788,60 7.597.907,65 . P2 660.777,33 7.597.912,57 . P3 660.782,72 7.597.936,06 . P4 660.786,54 7.597.936,13 . P5 660.786,53 7.597.932,42 . P6 660.798,07 7.597.939,76 . P7 660.801,79 7.597.935,79 . P8 660.808,38 7.597.920,49 . P9 660.788,36 7.597.913,77 . P10 660.788,60 7.597.907,65