DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000195 195 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 134, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de painel publicitário na Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: EBF Mídia Rodoviária Eireli (Favretto). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034052/2023-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de Mega Painel Publicitário do tipo Front Light, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 001+300m, na Praça de Pedágio de Garuva/SC, de interesse da EBF Mídia Rodoviária Eireli (Favretto). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EBF Mídia Rodoviária Eireli (Favretto) e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU, naquilo que for necessário, deverá reportar sobre a necessidade das eventuais medidas mitigadoras trazidas pela Autopista Litoral Sul S.A. quando da análise do projeto. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EBF Mídia Rodoviária Eireli (Favretto). . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 712.060,29 7.123.493,39 DECISÃO SUROD Nº 139, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de faixa adicional administrado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.074021/2021-31, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares necessárias às obras de Faixa adicional - Inclusive obras de melhoramento - km 344+400 ao km 349+500 / km 346+100 ao km 351+200 da BR-386/RS, segmento administrado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A, nos municípios de Lajeado/RS e Estre l a / ES . Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Faixa adicional - Inclusive obras de melhoramento - km 344+400 ao km 349+500 / km 346+100 ao km 351+200 (Área Complementar) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 407378,157955 6740248,921316 82º 50' 20'' 02,00m 2.871,23m² . P_02 407380,142359 6740249,170639 172º 42' 21'' 62,39m . P_03 407388,063905 6740187,282340 160º 22' 35'' 31,24m . P_04 407398,554661 6740157,859234 138º 43' 04'' 31,55m . P_05 407419,367365 6740134,153733 166º 30' 55'' 16,30m . P_06 407423,168223 6740118,303491 189º 28' 22'' 19,66m . P_07 407419,931819 6740098,906895 173º 36' 08'' 40,04m . P_08 407424,393744 6740059,114093 218º 13' 39'' 04,13m . P_09 407421,839070 6740055,870889 164º 43' 49'' 45,48m . P_10 407433,817746 6740011,993279 152º 01' 39'' 28,05m . P_11 407446,973517 6739987,222254 160º 45' 47'' 16,15m . P_12 407452,293377 6739971,977261 162º 10' 47'' 11,07m . P_13 407455,681204 6739961,438164 258º 17' 18'' 08,92m . P_14 407446,943280 6739959,626766 338º 11' 43'' 02,68m . P_15 407445,948169 6739962,114142 338º 33' 41'' 12,40m . P_16 407441,417640 6739973,651845 339º 17' 37'' 12,40m . P_17 407437,034916 6739985,246499 340º 01' 33'' 12,40m . P_18 407432,800711 6739996,896210 340º 45' 29'' 12,40m . P_19 407428,715716 6740008,599077 341º 29' 25'' 12,40m . P_20 407424,780600 6740020,353189 342º 13' 20'' 12,40m . P_21 407420,996004 6740032,156625 342º 57' 16'' 12,40m . P_22 407417,362546 6740044,007459 343º 41' 12'' 12,40m . P_23 407413,880820 6740055,903755 344º 25' 08'' 12,40m . P_24 407410,551394 6740067,843571 345º 09' 04'' 12,40m . P_25 407407,374812 6740079,824956 345º 52' 59'' 12,40m . P_26 407404,351593 6740091,845956 346º 36' 55'' 12,40m . P_27 407401,482231 6740103,904605 347º 20' 51'' 12,40m . P_28 407398,767193 6740115,998937 348º 04' 47'' 12,40m . P_29 407396,206924 6740128,126974 348º 48' 43'' 12,40m . P_30 407393,801840 6740140,286738 349º 32' 38'' 12,40m . P_31 407391,552336 6740152,476242 350º 16' 34'' 12,40m . P_32 407389,458779 6740164,693496 351º 00' 30'' 12,40m . P_33 407387,521509 6740176,936504 351º 44' 26'' 12,40m . P_34 407385,740845 6740189,203269 352º 28' 22'' 12,40m . P_35 407384,117076 6740201,491786 352º 50' 20'' 47,80m . P_01 407378,157955 6740248,921316 . ÁREA TOTAL 2.871,23m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.871,23m² R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 453, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 242, de 26 de dezembro de 2022, seção 1, págs. 77 e 78, Onde-se lê: "Anchieta/ES", Leia - se: "Guarapari/ES"