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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 80

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021300080 80 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 77, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 41, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: MATHEUS DA SILVA CPF: 535.957.208-65 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720044/2023- 66, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: OLÍVIA GRUNEWALD POLLI CADETTE CNPJ: 35.471.865/0001-10 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720046/2023- 55, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: Z DE ALMEIDA APPRIGIO LTDA CNPJ: 46.633.379/0001-78 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720048/2023- 44, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: ENGENHO MUSICAL ESCOLA DE MÚSICA E EDITORA LTDA CNPJ: 22.781.329/0001-70 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720050/2023- 13, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: M D SANTOS VIEIRA LTDA CNPJ: 32.806.443/0001-60 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720055/2023- 46, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 46, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: AMPLA TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 34.729.151/0001-05 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720068/2023- 15, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 47, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: MARINALVA PAIVA DE LIMA 10650269942 CNPJ: 46.899.780/0001-54 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720070/2023- 94, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 48, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: NOVA ECS CONFECÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL LTDA CNPJ: 47.261.657/0001-76 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720072/2023- 83, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 49, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: JLL TICIA COMÉRCIO DE CELULARES LTDA CNPJ: 47.274.847/0001-28 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720074/2023- 72, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER