DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021300101 101 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE MASSAPÊ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Maria Iolanda de Melo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Massapê/CE EXTRATO DE ADESÃO Adesão de Acordo de Cooperação Técnica REFERÊNCIA: Processo 35014.043079/2023-93, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crateús, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE CRATEÚS. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco das Chagas Matias de Sousa presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Crateús/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 16/2016. Nº Processo: 35087.000489/2015-86. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 13.484.022/0001-16 - I 9 TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto pagamento de reajuste devido, referente ao período de 20/11/2016 a 19/07/2021, perfazendo o montante estimado de r$ 591.848,11 (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos), conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento.. Vigência: 28/07/2016 a 28/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.110,79. Data de Assinatura: 09/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 35014.318833/2020-10. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-22 DE CHAVES/PA, CNPJ nº 02.569.444.0001- 78. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e serviços do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Chaves. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GABY, Gerente-executivo, CPF nº 121.505.252-91. COLÔNIA Z-22 DE CHAVES: RONEIDE DA SILVA CUNHA, Presidente, CPF nº 286.796.792-91. GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATOS DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.035539/2023-18. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE URUCURITUBA/AM , CNPJ Nº 04.677.399/0001-09. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Urucurituba/AM. PROCESSO Nº 35014.035541/2023-89. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MAUÉS/AM , CNPJ Nº 04.279.709/0001-29. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e MARIA ITANILDE BARBOSA DE ANDRADE, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Maués/AM. PROCESSO Nº 35014.045156/2023-40. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CARAUARI/AM , CNPJ Nº 04.954.889/0001-05. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e JOÃO DESIDERIO NETO DA SILVA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Carauari/AM. PROCESSO Nº 35014.042895/2023-80. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITACOATIARA/AM , CNPJ Nº 04.304.630/0001-00. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e ROZAMY TENORIO MORAES, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itacoatiara/AM. PROCESSO Nº 35014.038479/2023-87. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM - STTRMM-AM , CNPJ Nº 14.717.560/0001-76. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e JAKELYNE COLARES JACOB, presidente do Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais do Município de Manicoré/AM - STTRMM-AM. PROCESSO Nº 35014.038425/2023-11. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE URUCARÁ/AM , CNPJ Nº 04.677.506/0001-90. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e JAILCE SERRAO GONDA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Urucará/AM. PROCESSO Nº 35014.043994/2023-89. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA