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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 154

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500154 154 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de São Paulo/DNIT, André Teixeira Hernandes. PERMISSIONÁRIA: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 08-00098/2023. RESUMO DO OBJETO: O objeto da presente permissão de uso consiste na utilização longitudinal do lado direito da faixa de domínio da Rodovia BR-459/SP, dos km 21,400 ao km 26,718, do trecho 459BSP0190 do SNV/202201B, para ocupação do duto de esgoto (emissário de efluentes industriais), com uma extensão total de 5.318 metros por 0,75 metros de largura, perfazendo uma área total de 3.988,5 m², conforme projeto executivo aprovado pelo DNIT com a exclusiva finalidade da sua utilização pela PERMISSIONÁRIA . FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982; artigo 103 do Código Civil Brasileiro; artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999; parágrafo 2º do artigo 24 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, publicado no DOU de 13/07/2015; inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008; artigo 6º da Portaria nº 1.511 DG/DNIT, de 12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014; Resolução nº 07 de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021; e lavratura devidamente autorizada na Minuta do TPEU assinada pelo Sr. Superintendente Regional no Estado de São Paulo, doc. (13666591), conforme consta do Processo nº 50608.002037/2019-20. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere o subitem 1.2 do item I - CONDIÇÕES GERAIS, será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no inciso V e § 1º do art. 34 da Resolução 07 de 02 de março de 2021, podendo esta isenção, ser revogada/aditada a qualquer tempo, dependendo da revogação ou de outra legislação do DNIT que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação à ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Termo, e terá eficácia a partir da data de sua publicação em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50608.002037/2019-20. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 123252. Contrato: Bacen/ADSPA-50103/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES. CNPJ 65.913.436/0001-17. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 14/02/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 223284 - RB Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Limitada (CNPJ 89.960.090). Assunto: alteração do capital de R$16.036.019,00 para R$16.668.419,00 (AC de 29.12.2022). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 9.2.2023. 224327 - Liga Invest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 07.138.049). Assunto: alteração do capital de R$70.000.000,00 para R$95.000.000,00 (Alteração Contratual de 23.1.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 13.2.2023. 224551 - LEV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 45.457.891). Assunto: alteração do capital de R$12.000.000,00 para R$15.500.000,00 (Alteração Contratual de 23.1.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 13.2.2023. 224810 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital de R$3.130.000.616,07 para R$3.630.000.616,07 (AGE de 30.1.2023). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP1. Data: 13.2.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 39.801, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 11, 12 e 13 de fevereiro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 11.2.2023 a 11.3.2023: 0,8539% (oito mil, quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); b) de 12.2.2023 a 12.3.2023: 0,8539% (oito mil, quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 13.2.2023 a 13.3.2023: 0,8539% (oito mil, quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 11.2.2023 a 11.3.2023: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo); b) de 12.2.2023 a 12.3.2023: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo); c) de 13.2.2023 a 13.3.2023: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 11.2.2023 a 11.3.2023: 0,0833% (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento);b) de 12.2.2023 a 12.3.2023: 0,0833% (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento);c) de 13.2.2023 a 13.3.2023: 0,0833% (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.799, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 03/04/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 03/04/2023 01/08/2023 compradora vendedora até 16.000 . 03/04/2023 01/12/2023 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.800, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2023, 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14 /2/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 14/2/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 15/2/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 17/5/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/2/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;