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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 110

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000110 110 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES . 1. Wilson Alves Fernandes 228.560.990-68 48650.200661/2021-48 595523/582239 70.000,00 Perdimento dos produtos apreendidos . 2. Posto de Combustíveis e serviços Holzschuh 07.710.451/0001-61 48650.200134/2021-33 571061 5.000,00


. 3. Auto Posto Leão de Judá Ltda. 39.891.233/0001-67 48650.200114/2022-43 599786 20.000,00


. 4. L.F.P. Comércio de Combustíveis Ltda. 11.664.155/0001-49 48640.200323/2019-19 529023/549674 180.000,00


. 5. Auto Posto Bambam Comércio Ltda. 27.266.924/0001-90 48630.200444/2020-13 582467 5.000,00


. 6. Auto Posto Reverton Ltda. 30.630.106/0001-30 48620.203212/2021-17 598543 492.000,00


. 7. Comércio Auto Continental Ltda. 47.359.211/0001-89 48620.201272/2020-14 473822 6.000,00


. 8. Auto Posto Riga Ltda. 47.661.392/0001-01 48620.200861/2021-58 596677 20.000,00


. 9. Dado Auto Posto Eireli 51.157.097/0001-81 48620.200529/2021-93 576129 6.000,00


. 10. Ruth Buson Lima Melo 05.784.795/0001-90 48611.202906/2019-13 556821 6.500,00 Revogação da autorização . 11. 2 M Comércio de Combustíveis Ltda. 25.213.564/0001-33 48611.200269/2020-84 564766 10.000,00


. 12. Posto Três Riachos Ltda. 07.874.465/0001-10 48611.200043/2021-64 587741 5.000,00


. 13. E.C. Ferreira - ME 09.282.192/0001-40 48610.219717/2020-23 579821 20.000,00


. 14. Auto Posto Jardim do Cambuci Ltda. 22.044.629/0001-76 48610.218855/2020-95 581839/596686/ 599396 357.000,00


. 15. Rodrigues Blaya Blaya Ltda. 05.807.461/0001-94 48610.218036/2021-29 599528/601155 25.000,00


. 16. Posto 1000 Estruturante Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 32.656.890/0001-80 48610.217180/2020-67 584088 / 596587 30.000,00


. 17. DIAL - Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli 07.697.706/0001-01 48610.212092/2020-79 579347 15.000,00


. 18. Auto Posto Galhardo Ltda. 30.105.685/0001-00 48610.201979/2021-12 581881 521.000,00


. 19. Posto Via Lagos Ltda. 03.895.587/0001-32 48610.201973/2021-45 588768 5.000,00


. 20. Marines Silva do Nascimento & Cia. Ltda. 17.160.376/0001-66 48610.007454/2017-14 503653 20.000,00


. 21. Auto Posto de Combustíveis Cerqueira Eireli 01.407.032/0001-79 48600.203241/2021-17 596106 10.000,00


2.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada ou reformada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no C A D I N / S I S BAC E N . . NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO . 1. Posto Buritirama Ltda. 65.336.240/0001-07 48640.200676/2019-19 562522 03/06/2021 3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. . NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF P R O C ES S O AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA R$ DATA BASE CÁLCULO RESIDUO . 1. Auto Posto Grande ABC Ltda. 73.092.801/0001-06 48621.000732/2004-51 128212 76.896,65 28/02/2023 . 2. Luiz Vitória Santos & Cia. 04.508.584/0001-61) 48611.000012/2007-57 207894 49.333,20 28/02/2023 4.Tomar CIÊNCIA de que foi declarada a improcedência da condenação administrativa contida no processo abaixo indicado: . NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO . 1. Auto Posto Trevo Ltda. 84.322.932/0001-40 48600.000964/2018-52 524860 ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do Escritório Sede / ANP CO M U N I C A D O A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.205620/2022-03 e com base na Resolução de Diretoria nº 53, de 8 de fevereiro de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de cessão da totalidade das participações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras nos Contratos de Concessão nº 48610.009491/2003 (BT-ES-22), nº 48000.003742/97-56 (FAL - Fazenda Alegre), nº 48000.003746/97-15 (FSL - Fazenda Santa Luzia) e nº 48000.003750/97-84 (FSR - Fazenda São Rafael) para a Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos: (I) apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento dos campos envolvidos; (II) apresentação por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. dos Laudos de Aprovação para os poços 7-CNC-23-ES, 7-CNC-32-ES, 7-CNC-42D-ES, 7-CNC-44-ES, 7-CNC- 45D-ES, 7-CNC-48-ES, 6-BRSA-996-ES, 8-FAL-165D-ES, 7-FAL-159D-ES e 7-FA L - 1 2 1 D - ES , vinculados aos Contratos de Concessão nº 48610.009491/2003 (BT-ES-22) e nº 48000.003742/97-56 (FAL - Fazenda Alegre), a serem emitidos pela SDT/ANP; (III) apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. de cronograma para realização das atividades de abandono permanente do poço 7-CNC-3-ES, no curto prazo, nos termos da Resolução ANP nº 817/2020, com início a ser estabelecido e justificado pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, assim como ao seu aceite pela ANP; e (IV) apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. de nova versão do Programa de Trabalho e Orçamento (PAT), segregando a atividade e o custo de abandono do poço 7- CNC-3-ES, levando em consideração o cronograma do item III. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022- 07-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 58.446,36. Leia-se: Valor Total: R$ 58.446,45. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 323031 Número do Contrato: 4131/2009. Nº Processo: 48610.005651/2009-81. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 33.770.827/0001-33 - IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA. Objeto: Reajustar o valor do contrato nº 4.131/09-anp-005.651 com base na variação aumentativa do igp-m de 5,895280 %, apurada no período de 01/12/2021 e 30/11/2022.. Vigência: 02/12/2009 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.343,98. Data de Assinatura: 28/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2022). EXTRATO DE RESILIÇÃO TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27 e Potiguar E&P S.A., CNPJ: 30.759.670/0001-57. Objeto: Resilir o Contrato de Concessão n° 48610.002003/2016-00, referente ao Campo de Baixa do Juazeiro. Fundamento legal: Resolução de Diretoria n.° 14/2023. Data de assinatura: 27/01/2023. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da ANP, Marcelo Campos Magalhães e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Potiguar. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Potiguar E&P S.A., CNPJ: 30.759.670/0001-57. Objeto: Anexação da Área de Campo de Baixa do Juazeiro (Contrato de Concessão nº 48000.003914/97-18) à Área de Desenvolvimento do campo de Juazeiro (Contrato de Concessão nº 48000.003803/97-49) que passaram a constituir uma única Área de Desenvolvimento denominada Juazeiro. Fundamento legal: Resolução de Diretoria n.° 14/2023. Data de assinatura: 27/01/2023. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da ANP, Marcelo Campos Magalhães e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Potiguar.