DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000148 148 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00004/2023 publicado no D.O de 2023-02-09, Seção 3. Onde se lê: N° PROCESSO: 00013.985620/2240-57..Leia-se: N° PROCESSO: 0001398- 56.2022.4.05.7300. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.368.891,00, leia-se: Valor Total: R$ 1.368.891,45. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023). Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EDITAL DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 EXAME DE SUFICIÊNCIA - EDIÇÃO Nº 1/2023 O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, torna pública a data de abertura das inscrições para o Exame de Suficiência Edição n.º 1/2023 e estabelece as normas para a sua realização, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, a ser realizada na modalidade presencial. As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), no período compreendido entre 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 16 de março de 2023, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília (DF). A taxa de inscrição é de R$70,00 (setenta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, no período compreendido entre 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 às 16h do dia 15 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília). A prova para todos os examinandos será aplicada no dia 23 de abril de 2023 (domingo), no turno da manhã, das 10h às 14h, observado o horário de Brasília (DF). O edital completo estará disponível no site da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), após a publicação deste extrato. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 389320 Nº Processo: 19600011662022-08. Objeto: Contratação de prestação de serviços de hospedagem, locação de espaço físico, infraestrutura (equipamentos/mobiliário, recursos humanos e alimentação) e transporte por empresas especializadas. A contratação visa à realização do o Fórum Regional de Regulação da Prática de Enfermagem na cidade do Rio de Janeiro/RJ, que será realizado nos dias de 15 e 16 de março de 2023.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Cln 304 Bloco e - Lote 09 - Asa Norte, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/389320-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O objeto deve estar de acordo com a descrição especificada no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Este Edital encontra-se no site: www.cofen.gov.br/licitacoes.. ROGERIO WOLNEY LEITE Pregoeiro (SIASGnet - 09/02/2023) 389320-00001-2023NE000191 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 11/2022 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0566. , publicada no D.O.U de 29/11/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 02 (dois) veículos automotores terrestres para o Conselho Federal de Farmácia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Shis Qi 15 - Lote l - Lago Sul Lago Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 27/02/2023, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. WALTER DA SILVA JORGE JOAO Presidente (SIDEC - 09/02/2023) 389438-00027-2022NE000001 CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL EDITAL REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPAS COM REQUERIMENTOS DEFERIDOS - CREFITO-15 A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO - CREFITO-15, devidamente constituída conforme a Portaria nº 301, de 26 de julho de 2022, torna público, nos termos do § 5º do artigo 12 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, o julgamento das habilitações, conforme ata de julgamento constante dos autos, tendo sido deferidos os pedidos de inscrição de uma chapa, sendo ela: Chapa nº 02 - "UNIÃO E AÇÃO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Ytalo Gonçalves Borges, CREFITO nº 228099-F; Odirley Rigoti, CREFITO nº035528-F; Elizandra Gonçalves de Lima e Cirne Rodrigues, CREFITO nº 003998-TO; Marcelly Marques da Costa, CREFITO nº 011672-F; Tatyanna Ferreira Coutinho, CREFITO nº 054192-F; Fernando Cardozo Rocha, CREFITO nº 026868-F; Richardson Morais Camilo, CREFITO nº 065903-F; Nelson Coimbra Ribeiro Neto, CREFITO nº 058984-F; Leo Henrique Cordeiro Pretti, CREFITO nº 135111-F; Eunice da Encarnação Garcia da Silva e Sousa, CREFITO nº 013421-F; Aline Conte Cerutti, CREFITO nº 055652-F; Rogério Rodrigues Medeiros, CREFITO nº 033948-F; Betânia Silva, CREFITO nº 045656-F; Mauricio Bonna Gracelli, CREFITO nº 074650-F; Rachel Christine de Alencar Fialho, CREFITO nº 120921-F; José Ronaldo Veronesi Junior, CREFITO nº 031473-F; José Americo Costa, CREFITO nº 085811-F; e Carla Loureiro Portuense Siqueira, CREFITO nº 4 5 1 7 1 - F. PRISCILLA PASSONI NEGRELI Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho EDITAL REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPAS COM REQUERIMENTOS DEFERIDOS - CREFITO-5 A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, devidamente constituída conforme a Portaria nº 131, de 06 de abril de 2022, torna público, nos termos do § 5º do artigo 12 da Resolução- COFFITO nº 519/2020, o julgamento das habilitações, conforme ata de julgamento constante dos autos, tendo sido deferidos os pedidos de inscrição de três chapas, sendo elas: Chapa nº 01 - TEU CREFITO, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Bruna Rodrigues Maziero, CREFITO-5 nº 11.519-TO; Daniela Zimer CREFITO-5 nº 3751-TO; Eduardo Freitas da Rosa, CREFITO-5 nº 122.933-F; Fabiano Frâncio, CREFITO-5 nº 103.523-F; Gustavo Andrade Martins, CREFITO-5 nº 40.416-F; Mauro Gomes Matos, CREFITO-5 nº 8924-F; Nathalie Ribeiro Artigas, CREFITO- 5 nº 167.980-F; Rodrigo Costa Schuster, CREFITO-5 nº 38.741-F; Tulio Cezar Ramos de Menezes, CREFITO nº 17859-F; Christofer Augusto Kolling da Rocha, CREFITO-5 nº 115.361- F; Cleci Redin, CREFITO-5 nº 8.267-F; Eder Marcolin, CREFITO-5 nº 61.426-F; Elaine Brasil Rushel, CREFITO-5 nº 3.992-TO; Ester Milman Chrempach, CREFITO-5 nº 9.818-TO; Mônica Paula Thomé, CREFITO-5 nº 5.303-TO; Saionara da Rosa Wadi, CREFITO-5 nº 8.278-F; Rodrigo Boff Daitx, CREFITO-5 nº 139.161-F; e Silvia Lemos Fagundes, CREFITO-5 nº 14.018- F; Chapa nº 02 - DIÁLOGO E AÇÃO, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Victor Edgar Pitzer Neto, CREFITO-5 nº 27.243-F; Clorí Araújo Pinheiro da Costa, CREFITO-5 nº 3.487-TO; Jocenei do Rosário, CREFITO-5 nº 133.194-F; Eder Kröef Cardoso, CREFITO-5 nº 59.285-F; Gisela Soares Dias da Costa, CREFITO-5 nº 241.613-F; Carolina Santos da Silva, CREFITO-5 nº 6.641-TO; Fabio Ferreira Dias, CREFITO-5 nº 23.621-F; Henrique da Costa Huve, CREFITO-5 nº 81.906-F; Alexandre do Val da Costa, CREFITO-5 nº 5.717-F; Eliane Roseli Winkelmann, CREFITO-5 nº 31.205-F; Thiago Benitez Calmon, CREFITO-5 nº 166.336-F; Tiago Sebastiá Pavão, CREFITO- 5 nº 53.266-F; José Leonardo Faustini Pereira, CREFITO-5 nº 140.141-F; Fabrícia Cristina Hoff, CREFITO-5 nº 31369-F; Luciana Gaelzer Wertheimer, CREFITO-5 nº 2.513-TO; Marcelo de Carvalho Pozza, CREFITO-5 nº 203.240-F; Mauren Mansur Moussalle, CREFITO-5 nº 31.568-F; e Filipe Carboni Geyer, CREFITO-5 nº 8.454-TO; e Chapa nº 03 - AVANTE, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Vera Eliane Marques Maciel, CREFITO-5 nº 6.797-TO; Vera Terezinha Ramos Leonardi, CREFITO-5 nº 1.965-TO; Renata Cristina Rocha da Silva, CREFITO-5 nº 5.018-TO; Jadir Camargo Lemos, CREFITO-5 nº 5.720-F; Glademir Schwingel, CREFITO-5 nº 15.500-F; Marcelo Faria Silva, CREFITO-5 nº 19.920-F; Auber Fernando Alves, CREFITO-5 nº 20.966-F; Vera Lúcia Widniczck Striebel, CREFITO-5 nº 6.674-F; Luís Henrique Telles da Rosa, CREFITO-5 nº 13.678-F; Márcia Lazzari Viana, CREFITO-5 nº 5.685-TO; Emilyn Borba da Silva, CREFITO-5 nº 15.829-TO; Cíntia Viviane Ventura da Silva, CREFITO-5 nº 17.406-TO; William Osterkamp, CREFITO-5 nº 112.048-F; Karoline Camargo Bragante, CREFITO-5 nº 155.446-F; Ney Ricardo de Alencastro Stedile, CREFITO-5 nº 84.712-F; Márcia Bairros de Castro, CREFITO-5 nº 12.919-F; Kerolyn Gemerasca da Rocha, CREFITO-5 nº 244.721-F; e Francini Jacques de Souza, CREFITO-5 nº 158.46-TO. NICOLE RODRIGUES MACHADO Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EDITAL DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do exercício profissional do Dr. MARCOS CESAR STAAK JÚNIOR, CRM-SC 17.642, proferida pelo CRM-SC e referendada pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 09/02/2023, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000002.31/2023-CFM (PEP CRM-SC nº 000100/2022), nos seguintes termos: "1) Fica o médico proibido de publicar ou manter em suas páginas da internet, ou em qualquer outro meio de divulgação, publicações anteriores ou permitir a publicação ou manutenção em páginas de terceiros de materiais com a sua participação, em que faça referências defendendo o uso de doses suprafisiológicas de esteroides anabolizantes e similares (EAS) com finalidade estética ou para ganho de desempenho físico; 2) Fica o médico proibido de divulgar e ministrar cursos, mentoria, aulas ou qualquer forma de meio de ensino de técnicas associadas ao uso de EAS com finalidade estética ou para ganho de desempenho físico; 3) Fica estabelecido o prazo de 10 dias para que o denunciado retire todas as publicações já presentes em páginas da internet e de redes sociais pessoais e de terceiros em que faça as divulgações e recomendações elencadas nos itens 1 e 2. Caso identifique que terceiros estão utilizando seu nome de forma indevida recomenda-se que o médico, até para sua defesa, informe ao CRM-SC que não autorizou a divulgação de seu nome e as supracitadas recomendações. " Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2023. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente EXTRATO DE DOAÇÃO CEDENTE: Conselho Federal de Medicina; BENEFICIÁRIO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, OBJETO: Aquisição de imóvel e Reformas da sede atual do CRM-PA; VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.2.44.10.42.001 - Obras e materiais permanentes; NOTA EMPENHO: 893/2022, NOTA DE PRÉ-EMPENHO 73/2023, FUNDAMENTO LEGAL: Instrução Normativa CFM nº 10/2020; FORO: Brasília - DF; DATA DA APROVAÇÃO: 15 de junho de 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CFMV nº 01/2023, firmado em 07/02/2023, com a empresa AIRES TURISMO LTDA (CNPJ: 06.064.175/0001-49). Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como serviços correlatos. Fundamento legal: Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto nº 10.024/2019. Vigência inicial: 12 (doze) meses, de 16/02/2023 a 16/02/2024.Procedimento: Pregão Eletrônico nº 1/2023 (UASG 389185). Processo Administrativo Eletrônico: 0110037.00000082/2022-44. Valor Total Anual: R$ 2.469.394,35, sendo o valor unitário da prestação do serviço de Agenciamento de Viagens de R$ 0,01 (um centavo). Nota de Empenho e Cobertura Orçamentária: Nota de Empenho nº 155 - Emissão: 31/01/2023 - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 - Passagens para o Exterior - PJ; Nota de Empenho nº 156 - Emissão: 31/01/2023 - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 - Seguros em Geral - PJ; Nota de Empenho nº 157 - Emissão: 31/01/2023 - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.09.02.002.007 - Taxa de Remarcação/Multas e Nota de Empenho nº 158 - Emissão: 31/01/2023 - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.092 - Passagens para o País - PJ. Signatários: pela Contratante, Francisco Cavalcanti de Almeida, Presidente do CFMV, e, pela Contratada, MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, Sócia- Diretora.