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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 34

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700034 34 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS ENGENHO NOVO II EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 155636 Nº Processo: 23781000003202301 . Objeto: Contratação de licença de uso do software URÂNIA+ para organização de grades de horário escolar para o Campus Tijuca II. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Trata-se de contratação de serviço de licença de software com fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 02/01/2023. RHUAN CARLOS SANTOS DA SILVA. Chefe do Setor de Planejamento e Monitoramento de Aquisições de Bens e Serviços - Ct2. Ratificação em 16/02/2023. ROBSON COSTA DE CASTRO. Diretor Geral - Campus Tijuca Ii. Valor Global: R$ 2.300,00. CNPJ CONTRATADA : 00.730.326/0001- 74 GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. (SIDEC - 16/02/2023) 155636-15201-2023NE111111 CAMPUS REALENGO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155626 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 23784.000057/2022-58. Pregão. Nº 25/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 01.017.610/0001-60 - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 15.425,64 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 16/02/2023 a 10/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 77.619,22. Data de Assinatura: 16/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155626 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23784.000060/2022-71. Pregão. Nº 27/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 09.423.108/0001-61 - KIOTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação e reajuste do contrato firmado entre as partes em 07/03/2022, nos termos previstos em sua cláusula segunda e cláusula sexta, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/03/2023 a 07/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da lei n.º 8.666, de 1993. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.248,28. Data de Assinatura: 16/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023). CAMPUS REALENGO II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 155627 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 23785.000075/2020-68. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO II. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Suspensão da vigência do contrato firmado entre as partes em 24/06/2021, nos termos previsto no art. Xiv da lei 8.666/93 pelo prazo de 120 dias, com início em 01/07/2021 e término em 29/10/2021. Vigência: 30/06/2021 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1,25. Data de Assinatura: 30/06/2021. (COMPRASNET 4.0 - 30/06/2021). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Para convênio de prestação de serviços em promoção da saúde e qualidade de vida no IFAC O Instituto Federal do Acre - IFAC, localizada na Rua Coronel José Galdino, 495 - Bosque, Rio Branco - AC, 69900-640, inscrita no CNPJ sob o nº 10.918.674/0003- 95, por meio da DIRETORIA SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS/COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, torna público o edital de fluxo contínuo para credenciamento de empresas privadas e prestadores de serviço para celebração de convênio, tendo por objeto a concessão de descontos sobre as mensalidades ou serviços voltados à promoção da saúde e qualidade da vida por elas ofertados aos servidores do IFAC e/ou aos seus dependentes, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e normas da legislação de regência. DO OBJETO Constitui objeto do presente chamamento o credenciamento para a formalização de convênio com empresas privadas ou prestadores de serviço interessadas em oferecer aos servidores do IFAC, ativos e inativos, e seus dependentes, benefícios na forma de descontos nas mensalidades ou serviços ofertados na área de saúde e qualidade de vida. DAS EMPRESAS E PRESTADORES O chamamento destina-se a: Academias; Clínicas (odontologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, oftalmologia, oncologia, estéticas entre outras da categoria saúde); Laboratórios para exames médicos (inclui-se a categoria dos exames voltados ao diagnóstico por imagem); Estéticas; Óticas; Restaurantes; Hotéis; Fa r m á c i a s ; Cinemas e teatros; Demais prestadores de serviço de interesse para saúde e qualidade de vida do servidor. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste certame todas as empresas e/ou prestadores de serviços interessadas e reconhecidas na forma da lei vigente no país. Apresentação de proposta e cópias dos documentos conforme especificado nos Anexos I e II deste edital. Na proposta devem constar apresentação da empresa ou pessoa física incluindo: tempo de existência/serviço e estrutura. As interessadas deverão apresentar propostas especificando os incentivos financeiros, os tipos de serviços oferecidos aos servidores do IFAC e aos seus dependentes. As propostas deverão conter o percentual de desconto na matrícula e nas mensalidades dos serviços ou programas oferecidos e outros benefícios que eventualmente possam ser concedidos como forma de estímulo à saúde e qualidade de vida dos servidores do Instituto Federal do Acre- IFAC e aos seus dependentes. ABRANGÊNCIA O Edital de chamamento será estendido para os municípios onde existem os campi do IFAC, sendo em: Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira, Xapuri e Rio Branco/AC, ficando a efetiva oferta do serviço a critério do conveniado. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O Edital de chamamento será de fluxo contínuo, estará disponível no site do IFAC . Os conveniados que aderirem ao Edital serão responsáveis por enviarem os documentos atualizados, quanto ao prazo de vigência dos documentos legais para o funcionamento da unidade e ou prestação dos serviços, na ocasião de assinatura do convenio. Os documentos deverão ser apresentados atualizados a cada renovação. Os conveniados participes poderão pedir o descredenciamento a qualquer momento, com antecedência de 30 (trinta dias). Em caso de alteração dos valores acordados, a CONVENIADA deve comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a CONVENENTE, para que proceda a divulgação da alteração dos valores aos beneficiários. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CADASTRO E ENVIO DE PROPOSTA A proposta de desconto e a documentação pertinente deverão ser enviadas ao E-mail: [email protected], a partir da publicação deste edital de chamamento , a qualquer data (fluxo contínuo). Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo telefone (68) 3302-0824, ou diretamente da DISGP/IFAC: Rua Coronel Alexandrino, nº 301 - Bosque - Rio Branco/AC - CEP 69.900-697. Horário de Funcionamento: Matutino (8h às 12h), Vespertino (14h às 18h) DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE A análise ficará a cargo da DISGP, por meio da COSVI. Após a análise da documentação, se está estiver de acordo com as exigências deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios: Benefícios oferecidos; Compatibilidade com objeto. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Os conveniados deverão: 1. Estimular os servidores ativos e inativos do IFAC e/ou os seus dependentes mediante oferecimento de descontos; 2. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão do convênio, conforme orientações da Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida - CO S V I . 3. Informar semestralmente, a relação de servidores ou dependentes matriculados, de acordo com orientações da Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida - COSVI. Caberá ao IFAC: 1. Divulgar aos servidores os convênios vigentes e disponíveis, bem como as campanhas promocionais desenvolvidas pelos parceiros. 2. Facilitar o acesso as informações do conveniado aos servidores e seus dependentes. O Instituto Federal do Acre NÃO SERÁ responsável solidário ou subsidiário pelo pagamento de qualquer serviço contratado por seus servidores e dependentes, visando este acordo apenas a intermediação de descontos. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO Serão formalizados convênios com empresas e prestadores de serviços cujas propostas forem aceitas, após análise da COSVI e parecer favorável da DISGP. O modelo de convênio está disponível em sistema próprio do IFAC. O cumprimento das disposições contidas no convênio será submetido à avaliação anual. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para usufruir dos benefícios oferecidos pelos conveniados o servidor e/ou o dependente deve apresentar documento pessoal e documento que comprove o vínculo empregatício com o IFAC, dentre estes, contracheque atualizado, ou carteira funcional disponível no aplicativo sou.gov e em caso de dependente, documento que comprove o vínculo empregatício do servidor beneficiário e o documento que comprove a condição de dependente. A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. As dúvidas referentes a este processo poderão ser realizadas por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo telefone (68) 3302-0826, ou diretamente no endereço Rua Coronel Alexandrino 301, Rio Branco, Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida, COSVI. FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA Reitor Substituto ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO . PROPOSTA DE CONVÊNIO . CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE: . Nome/Razão social: . C P F/ C N P J : . Categoria: . Endereço completo: . CEP: . Telefone: . E-mail: . Representante legal . Nome: . CPF: RG: . Cargo: . Telefone: . E-mail: . . Apresentação da empresa/prestador (incluir tempo de experiência e estrutura): . . . . Serviços oferecidos: . . . . Descontos oferecidos/aplicados: . . . ANEXO II 2. DOCUMENTOS LEGAIS (Pessoa Jurídica) a) Certidões negativas de débito ou SICAF b) Contrato social c) Contrato de franquia (quando o for o caso) d) Cópia do Alvará de funcionamento e) Comprovante de endereço do estabelecimento f) Licença de funcionamento da Vigilância sanitária (quando for o caso) 2.1 DOCUMENTOS LEGAIS (Pessoa física) a) Cópia do RG e CPF b) Carteira profissional c) Registro no conselho de classe d) Certificado (s) de curso (s) que o habilite nas atividades desenvolvidas e) Comprovante de endereço do estabelecimento f) Cópia do alvará de funcionamento (quando o caso exigir) g) Licença de funcionamento da vigilância sanitária (quando o caso exigir) h) Inscrição no MEI (quando o caso exigir)