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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 107

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700107 107 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.0.12. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão da nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar o número do respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito a arrematante, e serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. FASE 03: HASTA PÚBLICA DE SUCATA 7.0.13. Serão leiloados os veículos na condição de SUCATA. Nessa fase estarão: a) Os veículos e bens já classificados como sucata; b) Os veículos das FASE 01 e 02 que não atingirem o valor mínimo exigido para a arrematação; c) Os veículos leiloados nas FASE 01 e 02, nos quais os respectivos DETRANs não providenciaram a emissão do novo CRV em 30 dias úteis, lapso de tempo previsto no cronograma editalício, com fundamento no Artigo n° 328, § 8 e §18, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, prevendo que os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente, para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de 10 (dez) dias, e em caso da impossibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, serão destinados à reciclagem. 7.0.14. Assim a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, ampara-se no Artigo 328, §18 do CTB, da presente lei, para destinar os veículos à leilão na condição de sucata, com motor e câmbio inservível, caso o órgão executivo estadual de trânsito da respectiva Unidade Federativa não tenha condições técnicas/pessoal/administrativas de cumprir o solicitado no triplo de prazo legal previsto. 7.0.15. O arrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances iniciais deverão ser superiores a 5% do valor avaliado na ficha de vistoria. 7.0.16. A solicitação de baixa da sucata é de responsabilidade do órgão licitante. Os veículos classificados como sucata terão suas placas e numeração de chassi destruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros veículos, podendo ser reutilizados apenas os seus componentes e peças, desde que atendidas a Lei 12.977/14, a resolução do CONTRAN 611/16 e a Lei estadual 10.031/13. 7.0.17. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA terão solicitados sua baixas juntos aos DETRANs detentor de seu cadastro no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1. Poderão participar do presente leilão: I. Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - para quaisquer LOTES DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS; II. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - para quaisquer LOTES DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS; III. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e em consonância com a Lei 12977/14 e Resolução 611/2016 do CONTRAN - para quaisquer LOTES CLASSIFICADOS COMO DOCUMENTÁVEIS OU SUCATA. As pessoas jurídicas devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN de qualquer unidade da Federação. 8.2. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar no portal virtual exposto pelo Leiloeiro Oficial, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame; 8.3. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência do encerramento do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da sua participação em 48 (quarenta e oito) horas; 8.4. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online; 8.5. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam nos endereços eletrônicos dos sites da PRF e do Leiloeiro Oficial. 8.6. São impedidos de participar do leilão: I. Membros da Comissão de Leilão da Polícia Rodoviária Federal; II. O leiloeiro e membros de sua equipe de trabalho; III. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; IV. O cônjuge, o companheiro, ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau e pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. 8.7. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. 8.8. O simples fato do interessado participar e pleitear a compra de algum lote, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital e no estado de conservação dos veículos conservados ou sucatas que compõem os lotes a serem leiloados. 8.8.1. O interessado inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se fará representar por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 8.9. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sitio eletrônico do leilão e adquirir a permissão para efetuar lances no s respectivos lotes, são: I. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, documento de identidade com foto, comprovante de endereço. II. Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório; III. Para pessoas jurídicas e empresários individuais - CNPJ, registro comercial, contrato social. IV. Para pessoas jurídicas e empresários individuais que possuem interesse em adquirir veículos classificados como sucata: CNPJ, registro comercial, contrato social, alvará de funcionamento, registro junto ao DETRAN, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio de 2014. V. É facultada a participação de procurador, que deverá apresentar documento com poderes específicos para participação no LEILÃO, com firma reconhecida, comprovando ser representante legal da pessoa física ou jurídica. 9. DADOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 9.1. Os interessados deverão, declarar conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, contendo sua identificação, endereço completo e telefone. 9.2. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sítio eletrônico e para habilitação na arrematação são: 9.3. Pessoa física: I. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente; II. Documento de identidade com foto - original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente. Observação: Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório; III. Comprovante de endereço - original digitalizada ou fotografia colorida. 9.4. Pessoa jurídica, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio de 2014: I. CNPJ : original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente; II. Comprovante de endereço: original digitalizada ou fotografia colorida; III. Alvará de funcionamento: digitalizada ou fotografia colorida; IV. Documento de autorização emitido pelo DETRAN, para aquisição de sucata: digitalizada ou fotografia colorida; 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote; 10.2. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação. 11. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes; 11.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador. 12. DA ADJUDICAÇÃO 12.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão; 12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 13.1. Retirar os veículos arrematados no prazo determinado, logo após o fim da hasta pública, após a quitação da GRU - constando o valor de arrematação e os valores da Comissão do Leiloeiro e encargos administrativos; 13.2. Todos os arrematantes deverão preencher e assinar termo de ciência que se compromete a dar a destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que vier a ser descartada dos veículos arrematados, principalmente no que concerne às sucatas, e que deverão observar o art. 16, § 5º, da Resolução 623/2016, do CO N T R A N . 13.3. Assumir os serviços de transferência e tradição; 13.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a SPRF-ES, isenta de quaisquer responsabilidade civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes; 13.5. No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência; 13.6. Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos, assim como em caso de monta, adotar todos os procedimentos para sua regularização; 13.7. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Arrematação; 13.8. Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 13.9. Responsabilizar-se e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital; 13.10. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito; 13.11. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição. 13.12. Após a baixa dos débitos o arrematante deverá protocolar junto ao DETRAN do respectivo estado, processo de transferência de propriedade. 14. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 14.1. Receber dos arrematantes os pagamentos referentes aos lotes arrematados; 14.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente, que conterá o número do lote, o valor do arremate, nome, CPF ou CNPJ do arrematante e o valor da comissão. 15. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMISSÃO DO LEILÃO 15.1. A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal; 15.2. A Comissão de Leilão deverá fiscalizar todas as fases do Leilão. 16. DA ARREMATAÇÃO E RETIRADA, DA DESISTÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE P AG A M E N T O 16.1. Os bens, objetos do presente LEILÃO, serão vendidos em lotes, obedecida a ordem numérica dos mesmos e entregues no estado e condições em que se encontram, devendo os interessados fazer a visitação antecipada nos locais, datas e horários discriminados. 16.2. A partir do 8º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão e da devida comprovação dos pagamentos devidos pelo arrematante (itens 15.4 e 15.5), será enviado para os respectivos DETRANs, documento solicitando regularização dos veículos arrematados. No prazo de 30 dias úteis os respectivos DETRANs deverão regularizar os veículos (desvinculando os débitos, emitindo o comunicado de venda em nome do arrematante e gerando o número do CRV - Certificado de Registro do Veículo). 16.3. A Nota de arrematação e será gerada após a disponibilização do nº do CRV pelo DETRAN-ES, baixa dos débitos e inserção do Comunicado de Vendas para o respectivo arrematante. 16.4. O pagamento dos lances será feito em reais (R$) conforme descrito abaixo: I. Valor de arrematação - GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada pela Polícia Rodoviária Federal a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão. b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU. II. Custo Notificação gerada pela Polícia Rodoviária Federal a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão. b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU. III. Comissão do Leiloeiro (5% prevista no DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OU DE 1932. Art 24) a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão. b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos. IV. Custo Operacional a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão. b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos. . VALOR DEVIDO PELO ARREMATANTE . Valor da arrematação Custo Notificação Comissão do leiloeiro Custo operacional . Vistoria Destruição de item de identificação, caso sucata . Tipo pagamento GRU GRU Boleto bancário ou Depósito em conta Boleto bancário ou Depósito em conta Boleto bancário ou Depósito em conta