DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700108 108 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Valor Valor arremate R$ 13,44 5% Valor arremate R$ 70,08 R$ 61,31 . Responsável PRF Leiloeiro 16.5. A taxa de vistoria e a taxa de destruição de item de identificação compreendem os custos operacionais, no valor de R$ 70,08 (setenta reais e oito centavos) e R$ 61,31 (cessenta e um reais e trinta e um centavos) respectivamente, por veículo; 16.6. A taxa de vistoria será cobrada de todos os veículos independente se documentável ou sucata, já a taxa de destruição de item de identificação será cobrada somente dos veículos que forem leiloados como sucata. 16.7. Será enviado via correio eletrônico, no e-mail cadastrado do arrematante a GRU - Guia de Recolhimento da União. A Comissão do Leiloeiro e os Custos Operacionais de similar forma, via correio eletrônico; 16.8. Após comunicado de venda em sistema (comprovado através espelho do DETRAN) será emitido o Documento de Liberação da PRF, onde de sua data de emissão será validada o prazo de 5 dias ao arrematante para transferência conforme previsto em Lei, sendo que o Documento de Liberação da PRF poderá ser substituído, para fins do prazo descrito, pelo comprovante de saída do pátio, em caso de pátios terceirizados pelo Departamento; 16.9. O Documento de Liberação da PRF será confeccionado na Superintendência da PRF no ES, sendo que a empresa terceirizada detentora da guarda do bem deverá fazer toda conferência da documentação, do veículo, e da documentação do arrematante ou seu procurador, inclusive o registro fotográfico da destruição do número de chassi e das placas do veículo, antes da liberação do veículo leiloado, sob pena de responsabilidade; 16.10. Após concluído o previsto no item 15.2, e a GRU e os Boletos das Taxas, devidamente pagos, inicia-se a entrega dos itens arrematados, nas localidades indicadas para cada lote, pelo prazo de 5 dias úteis. Após este prazo haverá cobrança dos valores das diárias de pátio, calculados de acordo com os dias de estadia dos itens na localidade, conforme a legislação vigente; 16.11. Correrão por conta do arrematante eventuais despesas referentes à alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços - ISS, ou outro imposto quando exigidos por legislação específica; 16.12. No caso de haver desistência ou recusa do arrematante em efetuar o pagamento do lote, o arrematante perderá todo e qualquer direito sobre o lote arrematado podendo o Leiloeiro passar o lote para o responsável pelo segundo maior lance, não havendo interesse pelo segundo colocado o lote será incluído no próximo leilão; sendo o desistente responsabilizado na forma da lei. 16.13. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da extração da nota de arrematação a ser emitida pelo Leiloeiro; 16.14. O arrematante que não honrar o lance ao fim do processo da hasta pública, estará ciente de que a administração pública confeccionará de ofício - Boletim de Ocorrência Policial - BOP, na esfera dos crimes do particular contra a Administração pública, conforme o Art. 355 do Código Penal - Decreto Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, sendo este apresentado à Polícia Judiciária Federal; 16.15. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e/ou abandono do restante; 16.16. Todos os lotes, sejam eles documentáveis ou sucata, além do material ferroso, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, na condição de CARGA, devidamente remontados, cujas despesas serão de responsabilidade do arrematante. 16.17. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente da SPRF-ES poderá, no interesse público, de ofício, ou por provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, fundamentando a decisão; 16.17.1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para prática da ilegalidade; 16.18. Em qualquer das hipóteses será feito despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS SANÇÕES, PENALIDADES, RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, REVOGAÇÕES OU A N U L AÇ ÃO 17.1. Será desclassificado ou considerado desistente, o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se, no que couber, as penalidades nele previstas. 17.2. As vendas realizadas no presente LEILÃO serão irrevogáveis e irretratáveis não sendo permitido aos arrematantes recusar o lote adquirido, pleitear a redução do valor de arrematação ou desistir da compra. 17.3. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão; 17.4. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993, tais como: I. Advertência por escrito; II. Multa de 0,5 % (meio por cento) ao dia, por atraso no pagamento do valor da arrematação até o 20º (vigésimo) dia; III. Multa de 1 % (um por cento) ao dia, por atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) dia; IV. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Federal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na área da Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no início anterior (Inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/93) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar na área da Administração Federal, até a sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva. 17.5. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e ainda sujeito à penalidade suspensão temporária, conforme disposto no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, penalidade essa de acordo com o entendimento disposto do TCU; 17.6. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993; 17.7. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas. 17.8. São aplicáveis, de igual modo, as penalidades descritas no Artigo n° 335, do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/94. 17.9. O pagamento em atraso, quando autorizado pela Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, implicará em acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado, a título de multa, conforme Art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93. 17.10. Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, quando à organização do ato alienatório, caberá interposição de recursos, no prazo de 2(dois) dias úteis, nos termos do art, 109, da Lei nº 8.666/93. 17.11. As Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, no Núcleo de Documentação da SPRF-ES e dirigidas à Comissão de leilão da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo e protocolado o pedido até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei nº 8.666/93. 17.12. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas; 17.13. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 17.14. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo está localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 2214, Vitória / ES , CEP 29052- 625, Telefone: (27) 3212-6946, Celular: (27) 99576-6166; 17.15. Qualquer assunto referente ao leilão deverá ser tratado junto à Comissão do Leilão no telefone supracitado. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. As instituições financeiras e aquelas que tiverem créditos sobre os veículos poderão requerer sua habilitação junto a Comissão de Gestão de Pátio e Leilão da SPRF/ES, para exercer direito sobre o crédito identificado (remanescente), obedecido a ordem de prevalência, disposta no Art. 328 da Lei nº 9.503/97, sendo considerado notificados com a publicação deste edital. 18.2. Os valores arrecadados com o leilão de cada veículo serão destinadas à quitação dos débitos existentes sobre o veículo, em conformidade com a ordem estabelecida no Art. 328 da Lei nº 9.503/97, alterada pela Lei nº 13.160/15. 19. DO FORO 19.1. As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto Federal nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Leilão o foro da Justiça Federal em Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I RELAÇÃO DE VEÍCULOS O anexo do Edital poderá ser verificado no link: https://sei.prf.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo= 1550883&id_documento=53308725&infra_hash=5f4731bc80c3bd241897281541322ac7 EMERSON ANDER MILANEZI Superintendente SPRF/ES EDITAL Nº 1/2023/LEILÃO-ES Processo 08667.020391/2022-71. A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo - SPRF/ES, através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais, que no local, data e horário indicados neste edital, será realizada Leilão na modalidade on-line - via internet, do tipo maior lance, para venda de VEÍCULOS DE TERCEIROS classificados como documentáveis (recuperáveis), sucatas (aproveitáveis) e OUTROS BENS DE TERCEIROS, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios administrados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, com fundamento: na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata; na Portaria nº 200/2019 da SPRF-ES, de 12 de junho de 2019, que nomeia a Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros e no Guia Prático das Licitações Sustentáveis da Consultoria Jurídica da União do estado de São Paulo; conforme processos n° 08667.029931/2018-03, 08667.020539/2018-91, 08667.012924/2016-01 e 08667.008394/2015-15 e demais especificações contidas neste Edital. a) OBJETO 1.1. Com base do artigo 328 da Lei nº 9.503/97 e suas alterações, o presente leilão tem por objeto a venda, na modalidade on-line - via internet, os bens serão ofertados e vendidos, uma a um, pelo maior lance, de veículos de terceiros classificados como documentáveis (recuperáveis) e como sucata aproveitáveis, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios contratados pela SPRF-ES. 1.2. Este edital estará disponível aos interessados: I. Por solicitação no correio eletrônico [email protected] II. Online - No site da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/espirito-santo III. Online - No site do LEILOEIRO OFICIAL: www.vixleiloes.com.br ou via telefone (27) 3315-5148 1.3. Maiores informações ou dúvidas sobre a hasta pública poderão ser esclarecidas presencialmente na PRF/ES : POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO Rua Governador José Sette, nº 176, Ed. Juparanã - Centro Vitória/ES - CEP 29010-480 Telefone: (27) 3212-6946 Celular: (27) 99576-6166 Horário atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h b) LOCAIS E DATAS DA VISITAÇÃO 2.1. Será aberta em horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com 03 (três) dias de antecedência ao fechamento do leilão/encerramentos dos lances, de acordo com o cronograma descrito no item 4. 2.2. Localidades dos pátios da PRF onde estão armazenados os itens: VIANA/ES, DOMINGOS MARTINS/ES, SERRA/ES, JOÃO NEIVA/ES, GUARAPARI/ES, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, LINHARES/ES E SÃO MATEUS/ES. . Nº P ÁT I O LOCALIDADE/PÁTIO (abertas à visitação) . 01 MR ESTADIA - VIANA BR 101, KM 301, SALA 02 - BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL CEP: 29136-552 - VIANA - ES - (27) 99510-8181 . 02 MR ESTADIA - PEDRA AZUL RODOVIA BR 262, KM 96 - BAIRRO: ARACÊ CEP: 29278-000 - DOMINGOS MARTINS - ES - (27) 99985-8181 . 03 RCA - SERRA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 11000 - BAIRRO: NOVA CARAPINA II CEP: 29170-235 - SERRA - ES - (27) 99583-8552 . 04 RCA - JOÃO NEIVA RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, KM 203 (KM 203) - BAIRRO: PIRAQUEAÇU CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - (27) 99780-5377 . 05 RCA - CACHOEIRO AV. FREDERICO AUGUSTO COSER, S/N (BR 393 - KM 03 AO LADO DA VIAÇÃO COSTA SUL) - BAIRRO: AEROPORTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - (28) 99987-3895 . 06 RCA - GUARAPARI RODOVIA ES 060 (RODOSOL) - KM 58,3 - BAIRRO: ALDEIA VELHA GUARAPARI - ES - (27) 99867-2230 . 07 RCA - LINHARES BR 101 - KM 162 (RIO QUARTEL) - BAIRRO: RIO QUARTEL CEP: 29913-300 - LINHARES - ES - (27) 99580-4941 . 08 RCA - SÃO M AT E U S RODOVIA ADOLPHO SERRA KM 01 - BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 29960-000 - CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - (27) 99927-7174 2.2.1. É permitida avaliação visual dos lotes sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc;