DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700109 109 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.2. Durante a visitação poderá visualizar o veículo internamente e externamente, inclusive podendo vistoriar o motor do veículo; 2.2.3. A visitação poderá ser feita nos locais descritos no edital, com a respectiva identificação dos lotes; 2.2.4. A visitação ocorrerá com o acompanhamento de um preposto indicado e contratado pelo Leiloeiro, juntamente com representantes do pátio; 2.2.5. No ato da visitação o participante deverá apresentar-se munido de documento pessoal original com foto. . V I S I T AÇ ÃO . Fa s e Dias . 1 20,21 e 22/03 . 2 27,28 e 29/03 . 3 03,04 e 05/04 c) DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 3.1. O procedimento do Leilão será realizado na modalidade on-line - via internet, pelo Leiloeiro Oficial - GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF: 057.573.187-75, contratado pela Administração. 3.2. Os procedimentos serão online, através da Internet, na qual os lances serão realizados por meio de acesso identificado, no site indicado pelo Leiloeiro Oficial: https://www.vixleiloes.com.br 3.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e desta forma serão registradas. . L E I L ÃO CIDADES E R E L AÇ ÃO DOS LOTES VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS FASE 01 VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS FASE 02 VEÍCULOS SUCATA FASE 03 . Início dos lances Encerramento do leilão / Fechamento dos lances em ordem cronológica lote a lote Início dos lances Encerramento do leilão / Fechamento dos lances em ordem cronológica lote a lote. Início dos lances Final do leilão/lances . 01/2023 Conforme Anexo I 20/03/2023 23/03/2023 09h00 Horário de Brasília 27/03/2023 30/03/2023 09h00 Horário de Brasília 03/04/2023 06/04/2023 09h00 Horário de Brasília 3.4. O encerramento do leilão/fechamento dos lances, se dará na ordem cronológica dos lotes, a partir das 09h (Horário de Brasília), tendo início pelo primeiro lote previsto para respectiva data conforme Anexo I, sendo concluso/declarado o vencedor de um lote a cada minuto, sucessivamente até encerrar a lista. Caso ocorra disputa no lote só será concluso/declarado o vencedor após 03 (três) minutos sem nenhum lance, portanto a cada lance se prorroga em 03 (três) minutos o encerramento do respectivo lote, sem prejuízo de tempo em relação aos demais lotes que segue seu cronograma de encerramento, podendo ser prorrogado de acordo com as respectivas disputas através dos lances. 3.5. Ao leiloeiro ou à Polícia Rodoviária Federal, não caberá qualquer responsabilização por falha na conexão de usuários com sítio eletrônico do leilão. 3.6. Em havendo falha na conexão do sitio , com a internet, com acesso indisponível a todos os usuários, o leilão será suspenso e reiniciado no 1ª dia útil após regularização do acesso, sem prejuízo das ações já conclusas até o momento da falta de comunicação. d) DOS LANCES 4.1. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica; 4.2. A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; 4.3. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrado em tempo real; 4.4. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; 4.5. O lance para arrematação será aquele com o maior valor ofertado, desde que ultrapasse os valores dos lances mínimos já estabelecidos. O lance inicial não poderá ser inferior a 40% do valor avaliado do veículo. e) DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no sistema eletrônico, em sítio virtual indicado neste Edital; 5.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública; 5.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet; 5.5. Os participantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; 5.6. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/93; 5.7. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro; 5.8. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições; 5.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993; f) ITENS DOS LOTES A SEREM LEILOADOS 6.1. Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS de veículos a serem leiloados, constituem lotes conforme descrito nos respectivos Anexos , e serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia. 6.2. Por definição: a) VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS, conforme Resolução n° 623/2016 - Art. nº 15: são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação (licenciamento), tendo condições de voltar a circular em via pública, após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a eles regularizados. FASE 01 e 02. b) SUCATAS, conforme Resolução nº 623/2016 - Art. n° 16: aqueles que estão impossibilitados de voltar a circular, ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação. FASE 03. 6.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo: . Nº ITEM D ES C R I Ç ÃO . 01 Lote Número do lote de cada veículo/sucata. . 02 Núm. Recolhimento Número do documento que originou o recolhimento do veículo/bem . 03 Ano Fabricação Ano de fabricação do veículo . 04 Ano Modelo Ano modelo do veículo . 05 Placa Placa do veículo cadastrada no sistema RENAVAM . 06 UF Estado detentor do registro do veículo - DETRAN que está registrado. . 07 Marca/Modelo Nome do fabricante e modelo fabricado. . 08 Cor Cor predominante, conforme registro do veículo. . 09 Renavam Disponibilizados para consulta nos respectivos DETRANs, para verificação se há monta cadastrada. . 10 VIN Número de Identificação do Veículo . 11 Lance Mínimo Lance Inicial 6.4. O arrematante deverá consultar os respectivos veículos, munidos com os dados acima que poderão ser localizados nos anexos deste edital, junto a cada Detran das unidades federativas para tomar ciência se há questões de montas registradas, pois ficará a suas expensas a regularização, sendo de sua total responsabilidade todo procedimento para legalização documental e mecânica visando o retorno do veículo a condição de apto a circulação. 6.5. A baixa de sucata é de responsabilidade do órgão licitante. Os veículos classificados como sucata terão seus elementos identificadores (Número de Chassi e Número de Motor) destruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros veículos, podendo ser reutilizados apenas os seus componentes/peças. 6.6. A baixa dos veículos, leiloados como sucata, são de responsabilidade dos DETRANs, desta forma, a SPRF/ES ficará encarregada de encaminhar as respectivas fichas de identificação, edital e notas de arrematação. 6.7. As descrições dos lotes estarão disponíveis neste edital. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições, em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 6.8. As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação que autorize regularização administrativa, no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo a respeito delas, qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas; 6.9. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o Art. n°. 32 da Resolução CONTRAN 623/2016. Em havendo saldo remanescente, será dado atendimento ao Artigo n° 35 da resolução supracitada. 6.10. Não havendo saldo de fundos suficientes para o pagamento dos todos os débitos exigíveis para circulação de veículos vinculados ao lote, a exemplo de licenciamento, multas, IPVA ou seguro obrigatório, a SPRF/ES expedirá ofício aos credores requerendo suas desvinculações. Porém, é necessário, que o arrematante esteja ciente que deverá se adequar às exigências de cada credor para a total regularização e desvinculação de débitos restantes, a exemplo das Secretarias de Fazenda - IPVA ou Seguradora Líder - Seguro Obrigatório, já que aquelas exigem que, para a liberação total de débitos anteriores ao arremate, o próprio arrematante é que deverá realizar formalmente o pedido, e esse pedido acompanhado da documentação disponibilizada no ato do arremate: Documento de Apreensão da PRF e Carta/Recibo de Arrematação 6.11. O arrematante de veículo vendido com direito à circulação não deverá fazer alterações ou melhorias no veículo arrematado antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos. 6.12. Na data da realização do LEILÃO, o estado e a condição dos lotes, constantes no anexo do edital, se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes, não sendo aceitas reclamações posteriores. 6.13. Fica certo que as fotografias dos lotes divulgadas na internet são meramente ilustrativas, devendo o participante fazer uma análise mais detalhada que deverá ser feita com visitação pelos interessados no local onde se encontram os lotes. 6.14. No caso de veículos conservados, o arrematante fica ciente que não lhe será permitido circular em via pública enquanto não providenciar a completa regularização dos documentos e equipamentos obrigatórios. 6.15. O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos lotes e responderá administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido que estiverem em desacordo com a legislação em vigor e as restrições estabelecidas neste edital. 6.16. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN de Estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída no rol de procedimentos da legislação nacional em vigor. 6.17. A SPRF/ES através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, poderá a qualquer tempo por motivos justificados, em atendimento à conveniência administrativa e ao interesse público, retirar do leilão qualquer um dos lotes ou parte dos lotes descritos neste Edital ou agrupar lotes. 6.18. A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas. 7. FASES DO LEILÃO FASE 01: HASTA PÚBLICA DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS. 7.0.1. Serão leiloados os veículos na condição DOCUMENTÁVEIS, ou seja, aqueles em condições suficientes para voltarem a circular nas vias públicas. O arrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances serão iniciados com valores que estejam acima de 40% do montante especificado no despacho de classificação da ficha de avaliação, que teve como base valores da Tabela FIPE (www.fipe.org.br ou veiculos.fipe.org.br). O arrematante não responderá por quaisquer ônus constantes sobre o prontuário do veículo até a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro, vistorias, taxas, baixas, seguro DPVAT e demais procedimentos perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo que porventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir. 7.0.2. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência. 7.0.3. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN de estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída no rol de procedimentos da legislação em vigor; 7.0.4. Os veículos que não atingirem a média mínima exigida de 40%, serão leiloados na FASE 02. 7.0.5. O participante/arrematante deverá consultar os respectivos veículos, junto aos respectivos DETRANs, para avaliar as questões de MONTAS e Certificação de Segurança Veicular (CSV), pois ficarão a suas expensas/responsabilidade toda intervenção necessária para regularizá-la. O órgão licitante disponibilizará nos anexos deste edital os dados das PLACAS, UNIDADES FEDERATIVAS E RENAVANs para consulta imediata. 7.0.6. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão da nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar o número do respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito a arrematante, e serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.