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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 87

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400087 87 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 i, alínea "b", § 1º, conforme alteração do cronograma físico-financeiro (sei 0754095). parágrafo único - com as alterações promovidas pela equipe técnica da prefeitura do campus tanto no projeto básico como em planilhas, em consonância com o que consta no acórdão nº. 749/2010-tcu-plenário: i - o acréscimo quantitativo de 3,769% (três inteiros e setecentos e sessenta e nove milésimos por cento) equivalente a r$ 159.542,09 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e nove centavos).. Vigência: 22/03/2023 a 20/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.509.977,88. Data de Assinatura: 21/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CO N V Ê N I O S EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, apresentar à empresa REFORMAR ELEVADORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.633.171/0001-28, na pessoa do seu Representante Legal, o processo administrativo nº. 23107.008794/2019-85, o qual foram devidamente instruído e resultou na seguinte decisão: Rescisão unilateral do Contrato 42/2019, nos termos do art. 78, inciso XII c/c art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. Informamos também, que os autos do presente processo de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/). Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento para querendo manifestação. Ante o exposto, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is). Informamos também, que os autos do presente processo de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/) processo 23107.008794/2019-85. Rio Branco - Acre, 23 de março de 2023. ADRIANO SOUSA DA SILVA Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 3/2023 - PROGRAD/UNIFAP CHAMAMENTO PÚBLICO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública o Chamamento Público para fins de credenciamento de empresas privadas, agentes de integração e entidades públicas, com objetivo de viabilizar a concessão de estágio, obrigatório e não-obrigatório, para estudantes dos cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 11.788 de 25/09/2008, das disposições contidas nos Projetos Pedagógicosdos Cursos - PPC de Graduação da UNIFAP, bem como das orientações contidas no processo administrativo nº 23125.004946/2023-39. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de agentes de integração e de entidades publicas ou privadas interessadas em celebrar convênio para a concessão de estágio obrigatório ou não obrigatório aos estudantes de graduação da UNIFAP. Entende-se por estágio como o ato educativo escolar supervisionado, que integra o processo de ensino-aprendizagem, visando a preparação para o trabalho profissional do educando, em conformidade com a legislação e normas pertinentes vigentes, de acordo com os critérios, termo e condições estabelecidas neste Edital e em consonância com as disposições contidas nos PPC dos Cursos de Graduação da UN I FA P . O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Pelo presente Chamamento Público objetiva-se a viabilização abertura de campos/vagas de estágios para alunos regularmente matriculados em todos os cursos de graduação da UNIFAP: DO ACESSO AO EDITAL Este Edital e seus anexos poderão ser acessados pela internet no sítio eletrônico http://www.unifap.br. Este Edital terá validade de 01(um) ano a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da União. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO Para o credenciamento, o(a) requerente deverá: a) Apresentar o Requerimento de credenciamento, de acordo com o modelo constante do Anexo I, que deverá ser firmado pelo representante legal da empresa, agente de integração ou entidades públicas; b) No caso de empresas e/ou agentes de Integração, deverão atestar: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal e trabalhista. As entidades públicas estão dispensadas da apresentação da comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista. A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos: a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente; b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, comdata de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desteprocedimento; c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última diretoria; d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) No caso de entidades públicas: atos constitutivos vigentes (estatuto, lei de criação ou outro) e nomeação do representante legal; f) Cópia do RG e CPF/MF do representante legal; e g) Em caso de representação por procuração, documentos pessoais do procurador e procuração vigente. A Regularidade Fiscal e Trabalhista das empresas e/ou agentes de integração deverá ser atestada por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ou outra equivalente,na forma da lei; b) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGT S ) ; c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade. As certidões referidas acima poderão ser obtidas por meio de sítios eletrônicos, ficando sua aceitação condicionada à verificação da validade/autenticidade. A empresa e/ou agente de integração que deixar de apresentar quaisquer dos documentos discriminados, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis para atender as exigências do Edital. Não cumprido o disposto acima, o processo será encerrado, devendo ser iniciado novo processo decredenciamento. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO A documentação destinada ao credenciamento e o Anexo I deste Edital, devidamente preenchidos eassinados, deverão ser encaminhadas por meio digital através do endereço eletrônico: [email protected] DISPOSIÇÕES GERAIS Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando o credenciamento para a celebração do Convênio ou do Contrato, o interessado estará aderindo às condições estabelecidas pela UNIFAP na instrumentalização dos convênios, demonstrando aceitá-los integralmente. Poderá a UNIFAP revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. Fica facultado à Divisão de Controle dos Recusos de Apoio ao Ensino - DECRAE promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição para atendimento aos critérios de habilitação de cada requerente e celebração do Convênio ou do Contrato. A UNIFAP fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação- P R O G R A D / U N I FA P . DOS ANEXOS Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO A - Modelo de Requerimento para Credenciamento; ANEXO B - Minuta de Convênio para Estágio Não Obrigatório; ANEXO C - Minuta de Convênio para Estágio Obrigatório;ANEXO D - Minuta de Contrato com Agente de Integração; ANEXO E - Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório; e ANEXO F - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório. O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo podem ser encontrados no Link: http://www.unifap.br.. Macapá-Ap, 23 de março de 2023. CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO AVISO DE PENALIDADE O Superintendente do Hospital Universitário da UFGD, tendo assegurado o contraditório e a ampla defesa nos autos do processo administrativo de apuração de responsabilidade nº 23529.004158/2022-19, vem por meio deste, PUBLICAR as penalidades regularmente aplicadas à empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.440.815/0001-33: a) Impedimento de licitar e contratar com a União, seus órgãos e entidades, pelo prazo de 05 (cinco) anos; b) multa no valor de R$ 2.562,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais) HERMETO MACARIO AMIN PASCHOALICK PRÓ-REITORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, através da Pró- Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento, notifica a empresa Comércio Silveira Atacadista de Móveis Mogi Mirim Eireli, CNPJ nº 10.205.116/0001-10, por meio de seu representante Sr. Rafael Henrique Silveira, por encontrar-se em endereço incerto/desconhecido, para efetuar o pagamento de multa contratual, no valor de R$ 13.508,36 (treze mil, quinhentos e oito reais e trinta e seis centavos), decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019. Informamos que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias contados da data dessa publicação, sob a implicação, em seu contrário, da inscrição de seus dados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como outros cadastros e demais medidas pertinentes à cobrança judicial deste, visando ao ressarcimento ao erário pelo dano causado. ETIENNE BIASOTTO Ordenador de Despesas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 154041 Número do Contrato: 39/2018. Nº Processo: 23115.029392/2018-34. Dispensa. Nº 38/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARAN H AO. Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto ajustes e remanejamento de rubricas, constantes do item 4 - plano de aplicação, do plano de trabalho, anexo à este termo aditivo, bem como prorrogação do mesmo até a data de 30/09/2024.. Vigência: 21/03/2023 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.315.000,00. Data de Assinatura: 21/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154041 Número do Contrato: 43/2022. Nº Processo: 23115.004911/2022-38. Dispensa. Nº 6/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANH AO. Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência contratual por um período de 3 meses.. Vigência: 20/03/2023 a 30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.298.952,76. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).